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11 DE NOVEMBRO DE 1999






Aplausos do PS.


O Sr. Paulo Portas (CDS-PP):–Ficamos na mesma!


O Sr. Presidente (João Amaral):–Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.


Eram 17 horas e 40 minutos.


ORDEM DO DIA


O Sr. Presidente (João Amaral):–Srs. Deputados, vamos proceder à apreciação da petição n.º50/VII (1.ª), apresentada por Daniel dos Santos Pinto Serrão e outros, solicitando a defesa dos valores nacionais, éticos e religiosos a propósito do programa da RTP parodiando a Última Ceia de Cristo .
Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis, para uma intervenção.


O Sr. António Reis (PS):–Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório sobre esta petição foi aprovado por unanimidade, no final da legislatura passada, em sede da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, estando representados o PS, o PCP, o PSD e o CDS-PP.
Evidentemente, não vou repetir aqui o argumentário produzido no referido relatório de que sou autor. Limitar-me-ei, em nome do meu grupo parlamentar e já liberto das amarras da qualidade de relator, a exprimir, de forma frontal, a nossa posição sobre esta petição.
Com efeito, parece-nos que esta petição representa uma reacção totalmente desproporcionada e precipitada em relação ao programa de Herman José, em que se parodiava a Última Ceia , de Herman José.
O relatório mostra abundantemente que nenhuma norma legal ou constitucional foi violada pela RTP. Na verdade, não estiveram em causa nem a liberdade religiosa e de culto, nem o ultraje pessoal por motivo de crença religiosa, crime tipificado no Código Penal.
O que poderia acontecer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, era que, se esta petição viesse a merecer o acolhimento da Câmara, ou seja, se viesse a ser aceite aqui o apelo nela feito para que o Estado democrático funcione no «respeito pelas convicções dos cidadãos» e «a liberdade de expressão não degenere em impunidade de agressão», correríamos o risco, levando até às últimas consequências este apelo, de pôr em causa, sim, a liberdade de expressão e de criação artística.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que me preocupa nesta petição é o que ela contém, ainda, de resquícios de uma ancestral e atávica mentalidade de tipo inquisitorial e confessional. Por toda ela perpassa, afinal de contas, a nostalgia de um Estado confessional e de religião oficial.
É caso para perguntarmos: até que ponto, dentro de alguns de nós, não está sempre presente um pequeno « ayatollah » à cata do seu pequeno «Salman Rushdie»?


Risos do PS.


É evidente, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que o humor tem de ter, necessariamente, uma certa carga ofensiva, se não, não seria humor autêntico. Mas quem pode estabelecer limites entre o humor aceitável e o humor não aceitável?
Como cidadão, cada um é livre de discordar e de criticar esse humor, mas, por favor, não peça ao Estado que intervenha, porque, se assim for, sabe-se onde se começa mas não se sabe onde se acaba.
A nosso ver, esta petição teve, pelo menos, uma vantagem e uma utilidade: deu-nos oportunidade, tanto em sede de comissão como aqui, nesta Câmara, de reafirmar princípios essenciais, como o princípio da liberdade de expressão e de criação artística e o princípio do Estado laico, para o qual, ainda há pouco, muito oportunamente, o Bloco de Esquerda chamava a atenção, durante o debate do Programa do Governo. Por isso mesmo, permite-nos, também, contribuir, pedagogicamente, com este debate, para a reforma da tal ancestral e atávica mentalidade confessional e inquisitorial que gostaríamos de ver banida de vez dos nossos costumes.
(O Orador reviu.)


Aplausos do PS.


O Sr. Presidente (João Amaral):–Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para uma intervenção.


O Sr. António Filipe (PCP):–Sr. Presidente, Srs. Deputados: A primeira consideração que gostaria de fazer diz respeito não só a esta petição como a outras.
Esta petição deu entrada na Assembleia, em Julho de 1996. Estamos em Outubro de 1999 e tal deveria constituir um elemento de reflexão. É que os cidadãos que, por qualquer razão, entendem dever dirigir-se à Assembleia da República, usando o direito de petição, esperariam, legitimamente, que a Assembleia da República se pronunciasse com mais celeridade sobre as suas reivindicações ou pretensões.
Ora, estando nós no início de uma legislatura, creio que é a altura adequada para reflectirmos sobre a forma como esta Assembleia tem respondido a estas solicitações dos cidadãos e para corrigirmos esta prática no sentido de fazer um esforço para que a Assembleia se pronuncie de forma mais célere sobre as petições que lhe são apresentadas pelos cidadãos. Pela nossa parte, manifestamos total disponibilidade para tomar iniciativas e discutir esta questão muito seriamente, por forma a corrigir a actual prática.
Estamos perante o direito, legítimo, de petição exercido por numerosos cidadãos que, segundo dizem, se sentem ofendidos nas suas convicções religiosas e protestam por esse facto junto da Assembleia da República, chamando, também, a atenção para o facto de que outros símbolos podem ser ofendidos por práticas semelhantes, designadamente a Pátria, as Forças Armadas, os próprios órgãos de soberania. Pedem à Assembleia da República que reflicta e tome medidas relativamente a esta situação, mas não propõem qualquer medida em concreto, deixando isso à nossa reflexão.

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