O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro



I SÉRIE–NÚMERO 8




O Sr. Presidente : – Dispõe de pouco mais de 3 minutos para responder, Sr. Secretário de Estado.


O Sr. Secretário de Estado das Pescas : – Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Portas, se houver uma medida comunitária, a nossa posição é de que a contribuição para pescadores e armadores tem de ser igual, sejam eles portugueses ou espanhóis.


O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): – Ah!


O Orador : – Como ainda não abandonámos essa bandeira e esperamos a resposta da Comissão aos contactos que estabelecemos, não estou em condições de responder à questão que colocou.
Se não houver, em tempo útil, resposta a esta medida específica, por parte da Comissão Europeia, assumiremos, no plano nacional, iniciativas, seja utilizando fundos nacionais, seja utilizando fundos comunitários, eventualmente não utilizados no âmbito do período financeiro 1994/1999. Mas não deixaremos de pagar contrapartidas financeiras durante o mês de Dezembro.
Quanto à questão de princípio, prefiro pescar sem pagar...


O Sr. Lino de Carvalho (PCP): – Oh!


O Orador : – Refiro-me à questão de princípio enunciada pelo Sr. Deputado Paulo Portas, porque, no meu entendimento, a política comum de pescas tem quatro pilares essenciais:...


O Sr. Lino de Carvalho (PCP): – «Sol na eira e chuva no nabal!»


O Orador : – ... uma política de estruturas, uma política de mercados, uma política de recursos e uma política externa.
O que está a ser feito, por alguns Estados-membros, é a contestação deste pilar da política externa, sublinhando os custos/benefícios desta política externa.
No meu entendimento, não é correcto pôr em causa a natureza e a razão de ser dos acordos internacionais de pesca. Naturalmente, teremos de reflectir como intervir nesta matéria. Não considero tabu a relação bilateral mas, neste momento, tal não é possível, do ponto de vista jurídico, do Direito Comunitário, e não é possível desde 1976: já fazia parte do acervo comunitário quando entrámos na União Europeia, também está expresso nos tratados e, por essa razão, temos de trabalhar no quadro daquele que é o papel da Comissão Europeia.


Aplausos do PS.


O Sr. Honório Novo (PCP): – Ó Apolinário, e o que é que fez para alterar isso?


O Sr. Presidente : – Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.


Eram 18 horas e 20 minutos.


ORDEM DO DIA


O Sr. Presidente : – Srs. Deputados, vamos iniciar o período da ordem do dia coma apreciação da proposta de resolução n.º 116/VII – Aprova, para ratificação, a Convenção de Conciliação e Arbitragem no quadro da OSCE, concluída em Estocolmo a 15 de Dezembro de 1992, no Terceiro Conselho Ministerial da OSCE.
Entretanto, peço ao Sr. Deputado João Amaral o favor de me substituir na direcção dos trabalhos.


Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.


O Sr. Presidente : – Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.


O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (José Lello): – Sr. Presidente, Srs. Deputados: Saúdo todos os Srs. Deputados nesta minha primeira intervenção, que será muito sucinta, na nova Legislatura.
Venho aqui apresentar, para ratificação da Assembleia da República, a Convenção de Conciliação e Arbitragem no Quadro da OSCE – Organização para a Segurança e Cooperação na Europa.
Como VV. Ex. as sabem, Portugal é um Estado membro e de pleno direito da OSCE, tendo aderido à então CSCE em Agosto de 1975, Organização que, em 1994, daria lugar à OSCE.
Pela presente Convenção, estabelece-se um Tribunal de Conciliação e Arbitragem como instância jurisdicional de recurso possível dos Estados membros da OSCE para a resolução pacífica de diferendos no âmbito desta organização internacional. Uma temática que considero de dramática oportunidade face à turbulência que se verifica, designadamente, na região do Cáucaso, como é do conhecimento de todos os Srs. Deputados.
Esta Convenção estabelece, assim, que a conciliação seja assegurada por uma comissão específica de conciliação, constituída, para cada diferendo, e que a arbitragem seja assegurada por uma tribunal arbitral, igualmente constituído para cada diferendo.
Diria que esta Convenção se compagina com o Programa do Governo, no qual se estabelece, naturalmente, a prossecução de uma política externa eficaz, tendo em conta a maximização da actividade multilateral, e a qualidade de membro da União Europeia impõe responsabilidades acrescidas na intervenção multilateral, designadamente na Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, de que a Cimeira de Lisboa da OSCE, em 1996, e a actual candidatura de Portugal à presidência em exercício, de 2002, constituem expressão elucidativa.
A ratificação da presente Convenção insere-se, pois, indirectamente, também, nas políticas comunitárias relacionadas com esta matéria.


O Sr. Presidente (João Amaral): – Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique de Freitas.


O Sr. Henrique de Freitas (PSD): – Sr. Presidente, permita-me que saúde V. Ex.ª e que lhe transmita da minha honra em usar da palavra pela primeira vez, neste Hemiciclo, sob a sua presidência.

Páginas Relacionadas
Página 0275:
18 DE NOVEMBRO DE 1999
Pág.Página 275
Página 0276:
I SÉRIE–NÚMERO 8
Pág.Página 276
Página 0277:
18 DE NOVEMBRO DE 1999
Pág.Página 277