O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro



3 DE DEZEMBRO DE 1999










O Sr. Lino de Carvalho (PCP): – Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): – Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): – Sr. Presidente, quero só recordar que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou, na altura, propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 332/99 e que, apesar da rejeição do projecto de resolução do PSD, esse Decreto-Lei deve baixar à respectiva comissão, juntamente com as nossas propostas de alteração, para aí serem discutidos e verificar se há consenso para a sua alteração.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): – Sr. Deputado, o Decreto-Lei já desceu à respectiva comissão e seria retirado se não tivesse interpelado a Mesa. Portanto, fez bem em dizer.

Risos do PS.

Srs. Deputados, passamos à votação do projecto de resolução n.º 8/VIII – Cessação da vigência, por recusa de ratificação, do Decreto-Lei n.º 439-A/99, de 29 de Outubro, e repristinação da Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro (PCP) [apreciação parlamentar n.º 4/VIII (PSD)].

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): – Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): – Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): – Sr. Presidente, este pedido de apreciação parlamentar foi apresentado pelo PSD e quer este partido quer o PCP apresentaram projectos de resolução idênticos de cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 439-A/99.
Assim, existindo dois projectos de resolução idênticos, julgo que eles deviam ser votados em simultâneo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): – Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): – O PSD concorda?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): – Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): – Srs. Deputados, vamos, então, votar os projectos de resolução n. os 8/VIII – Cessação da vigência, por recusa de ratificação, do Decreto-Lei n.º 439-A/99, de 29 de Outubro, e repristinação da Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro (PCP) [apreciação parlamentar n.º 4/VIII (PSD)] e 9/VIII– Cessação da vigência, por recusa de ratificação, do Decreto-Lei n.º 439-A/99, de 29 de Outubro, e repristinação do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, na redacção dada pelos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro (PSD) [apreciação parlamentar n.º 4/VIII (PSD)].
Submetidos à votação, registaram-se votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.
Srs. Deputados, há alguma abstenção?

Pausa .

Srs. Deputados, dado o resultado da primeira votação e considerando que todos os Deputados eleitos estão presentes nas respectivas bancadas, vou proceder a uma segunda votação dos projectos de resolução n. os 8/VIII (PCP) e 9/VIII (PSD). Caso se mantenha a mesma votação, regimentalmente, os projectos serão rejeitados.
Vamos, então, votar.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.
Srs. Deputados, acabámos as votações com esta originalidade.
O Sr. Secretário vai agora dar conta de um relatório e parecer de substituição de um Deputado e um parecer de comparência em tribunal, ambos da Comissão de Ética.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição

Páginas Relacionadas