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0478 | I Série - Número 13 | 20 de Outubro de 2000

 

Tem a palavra o Sr. Deputado Renato Sampaio.

O Sr. Renato Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Eduardo Martins, a intervenção que V. Ex.ª fez na Câmara não se refere, com certeza, a todo o projecto de lei apresentado. É minha convicção, pelo que entendi, que se refere exclusivamente ao preâmbulo do projecto de lei, o qual expressa princípios genéricos - é verdade! -, que são correctos e até subscrevemos. Porém, o conteúdo normativo do projecto de lei apresentado é contraditório com o seu preâmbulo. E é sobre o conteúdo normativo que eu gostaria que o Sr. Deputado respondesse a algumas questões.
O projecto de lei, ao desresponsabilizar as empresas produtoras e distribuidoras de óleos usados, cometendo ao Estado o princípio de ser ele próprio a resolver esta questão, está a subverter um princípio consagrado em toda a legislação nacional e comunitária: o princípio do «poluidor-pagador». Ou seja, o Sr. Deputado, com esta medida, subverte completamente este princípio.
O projecto de lei não só atribui ao Estado em concessão exclusiva a resolução deste problema, revelando uma visão demasiadamente estatista e monopolista, como também assenta num pressuposto errado, o de atribuir aos óleos usados um estatuto não de resíduo mas de matéria-prima de interesse estratégico para o próprio Estado; ou seja, há uma grande confusão entre se o óleo é um resíduo ou uma matéria-prima.
Por outro lado, o projecto de lei estabelece uma grande confusão entre a valorização energética e a queima. Ou seja, o diploma proíbe a valorização energética mas não a queima.
Gostaria, portanto, que o Sr. Deputado nos esclarecesse claramente sobre estas três questões.
Sr. Deputado, quero ainda dizer que, se, por absurdo, este projecto de lei vier, eventualmente, a ser aprovado, seremos o único país do mundo a não aceitar que os óleos usados e solventes sejam uma valorização energética, como destino final. Concordo em que há vários destinos possíveis, mas o proposto no vosso diploma não pode ser o único.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Eduardo Martins, há ainda outros pedidos de esclarecimento. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Eduardo Martins, ouvimos a sua intervenção sem estranhar o facto de não ter passado da exposição de motivos, do plano das intenções, porque, com o diploma do PSD, seria difícil passar do plano das intenções à prática, isto é, ao articulado.
Logo no artigo 1.º - Âmbito, o PSD diz que elabora este projecto de lei em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, pela nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 321/99, de 11 de Agosto. Ora, o Decreto-Lei n.º 321/99, de 11 de Agosto, não atribui qualquer nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, legisla sobre a Secção II do Capítulo III, ou seja, sobre resíduos industriais banais, sendo que, neste caso, estamos a falar de resíduos industriais perigosos.
Com boa vontade poderemos ultrapassar o enquadramento legislativo deficiente que o PSD deu ao projecto de lei, difícil será ultrapassar todo o articulado, através do qual V. Ex.ª não consegue passar à prática o que fica no plano das boas intenções: uma gestão global e integrada dos resíduos.
Ora, há quatro diplomas do PSD em comissão sobre esta matéria; contudo, o PSD traz à discussão simplesmente um deles. Elimina a quarta medida das hierarquias preconizadas no preâmbulo, só intervindo na terceira. Será isto uma gestão global? Se este não é um projecto de lei de fim de linha é, pelo menos, de meio de linha.
Sr. Deputado, propor a elaboração de um sistema nacional de reciclagem, preconizando a nacionalização das empresas que hoje se dedicam à regeneração deste tipo de produtos, não sei se significa uma nova forma de Estado que o PSD defende ou se é um contributo para o CDS-PP como considerar aquilo que é a vossa visão de nacionalizar empresas, hoje em dia.
Por tudo isto, para além de haver um conjunto de medidas que o diploma preconiza mas que não quis escalpelizar, porque, logicamente, fazer propostas de incentivos e de ecotaxas, que simplesmente conduziriam à produção de mais resíduos, pois estaria a propor incentivos não à redução da produção de resíduos mas ao funcionamento e financiamento do sistema, seria difícil justificar a sua proposta.
Ficou claro na parte final da sua intervenção que propõe uma alteração ao artigo 5.º, aliás, o próprio texto já tinha a duplicação do artigo 4.º. Ou seja, depois de tanto trabalho, de ouvir tantas entidades, de tantas horas de reuniões, de anunciar, por duas ou três vezes, que iria apresentar este projecto de lei, o Sr. Deputado propõe uma alteração ao artigo 5.º, reconhecendo que o mesmo está errado e anunciando à Câmara que pretende que ele seja «chumbado».
Deveríamos ter aqui um trabalho sério, mas, de facto, o projecto de lei em causa é pontual, contraditório, extemporâneo e tecnicamente incorrecto, não contribuindo rigorosamente em nada.
Sr. Deputado, pergunto: é fácil para si admitir que não é por aqui que consegue alcançar o que está no plano das boas intenções?

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Martins.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): - Sr. Presidente, Caros Colegas, muito obrigado pelas dúvidas que colocaram, até porque espelham, em primeiro lugar, e é isto que conta, que VV. Ex.as ou não leram ou, pior do que isso, não perceberam o que está escrito.

O Sr. António Capucho (PSD): - As duas coisas!

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Não se percebe!

O Orador: - Comecemos pelo princípio, pela curiosa acusação de estatização do sistema por quem tem procurado centralizar todas as actividades na área do ambiente.

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