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1108 | I Série - Número 28 | 09 de Dezembro de 2000

 

O Sr. Secretário de Estados dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra para uma curtíssima intervenção.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Secretário de Estados dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria tão-só de sublinhar dois aspectos neste debate.
Por um lado, explicar à Câmara que, da parte do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, cuja presença nesta discussão desejámos, mas foi impossível por deslocações internacionais dos diversos responsáveis que podem intervir e opinar sobre a matéria - é esta a explicação que devemos à Câmara -, a intervenção não se faz nesta sede, mas será feita, se os Srs. Deputados assim o entenderem, no quadro da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, uma vez que nos parece de grande interesse (e há iniciativas convergentes) que todas as bancadas possam aprofundar a discussão que aqui teve lugar e que, devo dizer, pois assisti a ela, é relevante.
Isto é, para mim, como para observadores que acompanham com atenção este tema, há uma questão a dirimir e não é fácil equilibrar as soluções juridicamente rigorosas para dar resposta a esta questão. Há que enquadrar o regime jurídico no regime geral e noutras áreas temáticas conexas em que problemas similares se colocam, uma vez que não faria sentido - e vários Srs. Deputados o sublinham - criar um regime atípico ou anómalo.
Por outro lado, há que ter em conta o direito comparado, uma vez que esta temática, em vários países, está a ser, não por acaso - e neste sentido esta legislação é seguramente moderna -, objecto de penalistas, por um lado, e de especialistas de direito do trabalho, por outro, todos com a preocupação de não criar um regime tal que gere uma espécie de hiperpenalização do ambiente de trabalho, mas, simultaneamente, não deixe desprotegidos interesses relevantes de pessoas que são objecto de condutas que violam a dignidade humana num dos seus aspectos essenciais, uma vez que se trata de uma relação de subordinação, isto é, de sujeição a uma autoridade. E nada haverá de mais ignominioso do que uma autoridade que é prepotente a ponto de invadir a esfera íntima e de juntar aquilo que deve estar separado.
Devo por isso dizer que julgo que este debate foi muito importante e renovo a disponibilidade completa para, na comissão competente, o Governo contribuir com informações, explicações e o retrato, tanto quanto possível, rigoroso da situação que existe em Portugal. Gostaria de felicitar todos os que intervieram e que tiveram iniciativa e de dizer que desta forma a Assembleia da República não só se prestigia como prestigia as instituições perante os cidadãos.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Em que é que isso prestigia a Assembleia?!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acaba de chegar à minha mão um requerimento, apresentado pelo PS e PCP, ao abrigo do artigo 156.º do Regimento da Assembleia da República, no sentido de os projectos de lei que acabámos de discutir baixarem à 9.ª Comissão para efeitos de nova apreciação sem votação na generalidade, a qual iria ocorrer, hoje, à hora regimental.
O requerimento foi distribuído, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e contra do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, os projectos de lei vão baixar à 9.ª Comissão, sem votação na generalidade.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, julgo que havia uma prática parlamentar de os requerimentos feitos por autores das respectivas propostas terem a aquiescência unânime da Câmara. Neste caso, isto não se verificou, o que não levanta qualquer problema, do ponto de vista regimental e legal. Todavia, não deixo de salientar este facto e tirar dele as devidas ilações.

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado sabe, a prática não faz lei.
Srs. Deputados, vamos agora passar à discussão do projecto de lei n.º 136/VIII - Reforça os mecanismos de fiscalização e punição de práticas laborais discriminatórias em função do sexo (PCP).
Para introduzir o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No ano transacto, a CGTP divulgou os resultados de um inquérito visando saber da aplicação das leis de trabalho relativamente às mulheres. O inquérito realizou-se em 12 distritos e abrangeu 13 sectores de actividade.
Das mulheres inquiridas: 46% pertenciam ao grupo das operárias, operadoras de máquinas e trabalhadoras não qualificadas; 31% ao das administrativas, pessoal dos serviços e de vendas; 17% eram especialistas, técnicas e profissionais intermédias. A idade média das abrangidas era de cerca de 37 anos; 28,7% tinham, pelo menos, o 12.º ano; 73% das inquiridas eram casadas; 78% eram mães. Um vasto leque, portanto.
Os resultados foram os esperados.
Quanto à licença de maternidade, embora a maior parte tivesse exercido o direito, regista-se que 9,3% não se atreveram a exercê-lo por receio de ficarem sem trabalho, dado o carácter precário do vínculo laboral.
Apenas 28% exerceram o direito à dispensa de trabalho para consultas pré-natais e de preparação para o parto, verificando-se, por parte da entidade patronal, violação das leis, através da injustificação de faltas, da compensação do tempo utilizado nas consultas e de descontos nos prémios de assiduidade e de produção.
Uma percentagem de 25% das mulheres não exerceu aquele direito, a maior parte por obstáculos criados pela entidade patronal ou por receio de sofrer retaliações, nomeadamente por receio de perder o emprego.
Relativamente ao exercício do direito de dispensa de trabalho por motivo de aleitação e amamentação, verificou-se que uma elevada percentagem - 24% - não exerceu o direito ou exerceu-o sujeitando-se às arbitrariedades da

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