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1114 | I Série - Número 28 | 09 de Dezembro de 2000

 

possível maternidade e mulheres com filhos, então, são desde logo vistas como menos adequadas, mesmo que mais competentes, porque, hoje, o que vai contando cada vez mais é aquele trabalhador que tem disponibilidade para estar na empresa quase vinte e quatro horas por dia. Para além do cartão partidário, a disponibilidade é, hoje, um critério que vale mais do que qualquer dose de competência. Por isso, hoje, muitas mulheres, com trabalho, prescindem de direitos, como a licença de maternidade, para assegurar o seu emprego, base de sustento da família.
As condições de trabalho são outro factor de discriminação. Na verdade, é assustador olhar para os números que constam da «Exposição de motivos» do projecto de lei agora em apreciação. As mulheres ganham, em média, menos 27,3 contos, dos trabalhadores que recebem o salário mínimo nacional 63% são mulheres, dos trabalhadores com contratos precários 52% são mulheres. E, depois, conforme a pirâmide sobe pelos cargos de chefia e de direcção, menos mulheres se vão encontrando.
De facto, existe um abismo entre o que está previsto na lei e a realidade no mundo do trabalho.
É inadmissível que, quase 27 anos depois do 25 de Abril, esta realidade discriminatória seja característica da nossa sociedade. É preciso negar esta realidade no mundo laboral em função do sexo e esta negação passa, seguramente, pela existência real e adequada de fiscalização por parte da Inspecção-Geral do Trabalho, criando condições para punições efectivas destas práticas discriminatórias. Este projecto de lei vai precisamente no sentido do reforço da fiscalização e da adequação da realidade à legislação onde, no seu texto, nega as práticas discriminatórias, aspecto que a Inspecção-Geral do Trabalho não tem tido capacidade para assegurar.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Este projecto de lei merece, pois, o nosso voto favorável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 136/VIII, que será votado daqui a poucos minutos.
Vamos agora começar por votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 50/VIII - Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos passar à votação, na especialidade, desta proposta de lei, uma vez que se trata de uma autorização legislativa. Pergunto se podemos votar em conjunto os quatro artigos deste diploma.

Pausa.

Como ninguém se opõe, vamos votar, na especialidade, os quatro artigos da proposta de lei n.º 50/VIII.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação final global da mesma proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 331/VIII - Estabelece o regime jurídico dos loteamentos e construções (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 206/VIII - Cria o cheque-medicamento (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Quanto ao Orçamento da Assembleia da República para o ano 2001, uma vez que, sobre o mesmo, houve consenso, a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares entendeu que não seria precedido de discussão.
Assim, vamos votar, de imediato, o Orçamento da Assembleia da República para o ano 2001.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 136/VIII - Reforça os mecanismos de fiscalização e punição de práticas laborais discriminatórias em função do sexo (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, terminadas as votações, vamos dar início à discussão do projecto de resolução n.º 50/VIII - Recomenda ao Governo que reforce um programa específico sério de combate à tuberculose (PSD).

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pretendo apenas perguntar a que comissão baixa o projecto de lei n.º 136/VIII, que votámos em último lugar.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão em perguntar, Sr. Deputado, pois, por lapso, não o indiquei. Informo, agora, a Câmara que o projecto de lei n.º 136/VIII baixa à 9.ª Comissão.
Vamos, agora sim, dar início à discussão do projecto de resolução n.º 50/VIII - Recomenda ao Governo que reforce um programa específico sério de combate à tuberculose (PSD).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Freitas.

O Sr. Nuno Freitas (PSD): - Excelentíssimo Sr. Presidente da Assembleia da República, permita-me que tome a liberdade, neste cumprimento formal, de, vivamente, congra

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