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1326 | I Série - Número 33 | 22 de Dezembro de 2000

 

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, basta que um partido não dê o seu apoio para não haver consenso.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Para exercer a defesa da honra da bancada, Sr. Presidente.

Vozes do PS: - Oh!

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Ainda nos querem proibir de falar?!

O Sr. Presidente: - Tem de me dizer qual é a matéria ofensiva, como é de regra, Sr. Deputado.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, em matéria tão sensível como esta, o Sr. Deputado Manuel dos Santos, creio que em nome da bancada do Partido Socialista, veio dizer que, pela enésima vez, nós estamos aqui…

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Nós exercemos a defesa da honra da bancada, porque, se houve bancada que se empenhou no trabalho desta reforma fiscal, essa bancada foi a nossa! Desde a primeira à última reunião!

Aplausos do CDS-PP.

A Deputada Celeste Cardona e outros membros do meu partido trabalharam nesta reforma fiscal!

Risos do PS.

Se o Sr. Deputado Manuel dos Santos e a sua bancada se riem, é porque desrespeitam a Constituição! É porque não ligam nenhuma à lei…

Protestos do PS.

… e põem os vossos interesses políticos acima da lei e da segurança e isso é que nós não podemos consentir!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado pode discordar da nossa opinião constitucional, está no seu direito, o que não pode é discordar da nossa boa-fé! Esse direito não lhe assiste e é uma injustiça para a nossa bancada que não lhe admitimos!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, querendo, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, sem a irritação do Sr. Deputado Basílio Horta, mas com a mesma veemência, quero dizer que não tenho qualquer dúvida do empenho da bancada do CDS-PP na sua reforma fiscal e foi nessa reforma fiscal que a Sr.ª Deputada Celeste Cardona se empenhou várias vezes. No entanto, na reforma fiscal para os portugueses, a bancada do CDS-PP não teve qualquer empenho!

Aplausos do PS.

Protestos do CDS-PP.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - É uma maçada não pensarmos todos da mesma maneira!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, depois destas tomadas de posição, vamos começar por votar o requerimento de avocação, apresentado pelo PSD e pelo PS, da parte atinente à zona franca da Madeira e à Zona Franca da Ilha de Santa Maria, constante do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, relativo à proposta de lei n.º 46/VIII - Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas para combater a fraude e a evasão fiscais, alterando o Código do IRS, o Código do IRC, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e Processo Tributário e legislação avulsa e ao projecto de lei n.º 62/VIII - Reforma dos impostos sobre o rendimento (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos, agora, submeter à votação um requerimento de avocação, apresentado pelo PS, do artigo 10.º do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, relativo à parte restante da proposta de lei n.º 46/VIII e do projecto de lei n.º 62/VIII e dos projectos de lei n.os 54/VIII - Revê o regime de sigilo bancário (BE), 282/VIII - Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (BE), 283/VIII - Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) (BE), 285/VIII - Revê o regime de sigilo bancário nos casos de entidades patronais devedoras ao sistema de segurança social (BE), 286/VIII - Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) (BE), 291/VIII - Altera o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras (Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro) (BE), 306/VIII - Reforma dos impostos sobre o rendimento (CDS-PP), 309/VIII - Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC) (CDS-PP) e 310/VIII - Enquadramento e fundamentos da reforma fiscal (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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