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1500 | I Série - Número 37 | 18 de Janeiro de 2001

 

nalidades antes de avaliar o empenhamento do Governo e a sua capacidade? Será para disfarçar ou ocultar incapacidades do Governo? Informar o Parlamento sobre as personalidades indigitadas será pura prova de elegância e bom relacionamento entre órgãos de soberania? Ou será para satisfazer a curiosidade parlamentar? Ou para submeter as escolhas do Governo ao escrutínio desta Assembleia? Ou para subordinar a designação das personalidades à aprovação do PS? Ou para sujeitar tais personalidades à queima na praça pública e fugir assim ao essencial? Provavelmente será apenas, e tão-só, para adicionar à formula «jobs for the boys» uma nova fórmula «appointments for the boys».
Isto para não falar no debate sobre o estado da democracia na União, curiosamente assente nas conclusões das COSAC, instâncias que esperam, há muito e sem sucesso, o reconhecimento e a inclusão no firmamento dos órgãos comunitários.
Será que esta é a via socialista para forçar esse reconhecimento institucional? Para nós, a questão é demasiado séria para ser tratada numa base meramente laboratorial.
Por último, uma palavra sobre a suposta jóia da coroa, a pseudo-inovação em matéria de relações com os Eurodeputados portugueses.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - É uma «tosta mista»!

A Oradora: - Desde 1994 que, mesmo na falta de um artigo explícito, as reuniões da Comissão dos Assuntos Europeus têm estado abertas à participação dos Eurodeputados portugueses, como observadores. E, em nosso entender, assim deve continuar. Neste domínio, é evidente a ligeireza do projecto de lei socialista.
Em matéria de articulação entre Deputados nacionais e Eurodeputados, não podemos esquecer que estamos perante duas legitimidades democráticas distintas e dois mandatos autónomos e específicos. Nessa medida, o modelo de articulação deve ser analisado, discutido e consensualizado entre os parlamentares nacionais e europeus, implicando mesmo o apuramento da sua compatibilização com os Regimentos quer da Assembleia da República, quer do Parlamento Europeu.
Para quem se queria arrogar um pretenso direito de notificação dos Eurodeputados, compreende-se que as preocupações por nós manifestadas sejam negligenciáveis. Com esta originalidade, confundir-se-iam, perversamente, os planos nacional e europeu e os níveis de responsabilização política dos eleitos para a Assembleia da República e para o Parlamento Europeu.
Mas o desvario do projecto de lei socialista conseguiu atingir o seu pico de desfaçatez quando se propôs tratar esta realidade na lógica de uma comissão mista, uma comissão surgida na linha de uma figura intergovernamental da diplomacia entre Estados e não de uma figura interparlamentar. Há assimilações que, de tão desastradas, são, obviamente, desastrosas. Aqui, claramente, o projecto de lei superou-se; a criatura parece ter ultrapassado o criador.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, uma última palavra: tratando-se da alteração da lei de 1994, permita-se-me que recorde que aquela lei foi aprovada por unanimidade e que a questão mereceu, então, um efectivo tratamento de Estado, ao contrário do presente projecto de lei, que surgiu de forma precipitada e enviesada, mereceu um debate de última hora na Comissão de Assuntos Europeus e tal debate evidenciou uma clara divisão parlamentar.
Assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, assumamos que, sobre esta matéria, o Parlamento pode e deve fazer melhorar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei com que o Partido Socialista diz pretender alterar a actual Lei n.º 20/94, relativa ao acompanhamento e apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, suscitou alguma expectativa política, sobretudo do ponto de vista mediático, que, infelizmente, caducou com a análise concreta do articulado proposto.
O PCP tem defendido repetidamente a necessidade de acompanhar mais e melhor o processo de integração. De forma clara e sistemática, temo-nos pronunciado pela urgência de a Assembleia da República se dotar dos meios que lhe permitam apreciar mais e melhor o evoluir da construção da União Europeia, mas o PCP tem também defendido e proposto que a intervenção da Assembleia da República seja, nesta matéria, qualitativamente diferenciada.
Por via legislativa, mas também em sede constitucional, antes de 1989 e muito antes das designadas iniciativas referidas pelo Deputado Sílvio Rui Cervan, o PCP não só tem considerado que a Assembleia da República deve acompanhar e apreciar a participação de Portugal na União Europeia como, igualmente e em especial, considera que a Assembleia da República deveria também pronunciar-se sobre as propostas de actos comunitários.
É exactamente por isto que a expectativa política em torno do projecto de lei do PS sai gorada, dir-se-ia mesmo que sai completamente frustrada.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A actual Lei n.º 20/94, lei, aliás, aprovada por unanimidade, já deveria permitir, de forma substancial, o acompanhamento e a apreciação do processo de integração. Se os meios fossem adequados e suficientes, se o próprio Governo e os sucessivos governos cumprissem com as obrigações de informação a que a lei os obriga, se a organização do trabalho parlamentar fosse adaptada, o actual enquadramento legal é suficientemente capaz de poder colocar em funcionamento mecanismos minimamente adequados para permitir o acompanhamento e a apreciação do processo de integração.
Por isso é que as alterações propostas à Lei n.º 20/94 no projecto de lei do PS se limitam a alguns acréscimos pontuais, que visam, no fundamental, a simples informação sobre o preenchimento de cargos nas instituições europeias e a fixação de prazos no processo de apreciação, aspecto certamente relevante mas essencialmente formal e que decorre, aliás, do próprio Tratado de Amsterdão, em vigor.

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