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1501 | I Série - Número 37 | 18 de Janeiro de 2001

 

O projecto de lei do PS, visando, aparentemente, uma mais desejável e melhor articulação com o Parlamento Europeu, propõe, quer neste campo, quer ainda no que respeita a matérias relativas ao acompanhamento do orçamento comunitário - aqui acrescento que o PCP tem plena confiança nas capacidades políticas e técnicas dos Deputados que representam este partido no Parlamento Europeu -, um articulado cuja eficácia e cuja concretização prática são duvidosas e que, assim, parecem querer auto-remeter-se à mera satisfação de objectivos meramente retóricos ou de efeito mediático.
Em matéria de integração europeia, a retórica, Srs. Deputados do Partido Socialista, já existe, não é necessário aumentá-la, muito menos por via legal. Em matéria de integração europeia, os objectivos mediáticos podem satisfazer protagonismos pessoais e circunstanciais mas não contribuem para resolver o afastamento das pessoas e dos povos relativamente às orientações políticas do processo de integração. O que, em matéria de integração europeia e de intervenção sobre o respectivo processo, deveria ser considerado, e que o projecto de lei do PS não contempla, tem a ver com a possibilidade de a Assembleia da República se poder pronunciar sobre as propostas de actos comunitários e, com tal pronúncia, delimitar, de forma precisa, as atitudes e as opções do Governo.
O que o PCP tem defendido e proposto e que o projecto de lei do PS não propõe nem contempla, é que a intervenção da Assembleia da República balize e delimite as opções que o Governo venha a tomar face a propostas existentes no seio do Conselho. O que o PCP tem defendido e proposto é que haja condições constitucionais, legais e operacionais para que a intervenção parlamentar se torne eficaz e vincule, de facto, o Governo nas respectivas posições comunitárias, designadamente e no mínimo naquelas que têm a ver com matérias específicas e reservadas da Assembleia da República.
O projecto de lei do PS não é nada disto. O que o projecto de lei do PS visa é, substancialmente, aumentar a retórica. É uma iniciativa legislativa para cumprir calendário, bondosa nos pressupostos, conservadora nos conteúdos, incapaz de responder à necessidade de colmatar os défices democráticos e de impedir a aprovação de políticas que continuam a prejudicar o País e os seus interesses.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este projecto de lei trata de matérias importantes e foi opinião unânime dos vários intervenientes num debate no dia 22 ou 23 de Dezembro, em que, no final de uma ordem de trabalhos arrastada, se discutiu, em pouco tempo, um relatório sobre matérias de acompanhamento de política europeia, que merecia outra dignidade, outra atenção e, sobretudo, outra responsabilidade tudo o que tem a ver com a apreciação da participação do Governo português, das instituições portuguesas, na construção europeia. Portanto, desse ponto de vista, será uma boa oportunidade a discussão que temos à nossa frente.
Quero manifestar reservas em relação a algumas das matérias deste projecto de lei, esperando que, na resposta, os proponentes, considerando esta opinião e outras que já foram aqui apresentadas, possam considerar alterações substanciais ou a abertura de um processo de discussão sobre alterações substanciais a este projecto de lei. Caso contrário, ele arriscar-se-á a ser um conjunto de declarações de intenções pouco consequente e pouco prático.
Refiro-me, sobretudo, ao que diz respeito aos artigos 6.º e 6.º-A, e começo por este último. O artigo 6.º-A sugere que, anualmente, com base num relatório elaborado pela Comissão de Assuntos Europeus a partir das conclusões da COSAC, se proceda na Assembleia a um debate sobre três tipos de matérias. Creio, em primeiro lugar, que vale a pena fazer uma observação, por mais formal que ela seja, de que a redacção do que se segue é típica de uma resolução e não bem de um projecto de lei, porque tem uma carga valorativa que leva este projecto de lei a um beco sem saída.
Diz-nos que este debate deve incidir sobre o funcionamento das instituições - muito bem! -, sobre a aplicação do princípio da subsidiariedade - muito bem! - e sobre as medidas «tomadas para reforçar a legitimidade democrática da União Europeia, tornando-a mais próxima dos cidadãos». Quer isto dizer que não discutimos aquelas medidas que não a tornam mais próxima dos cidadãos (por exemplo, o Tratado de Maastricht) ou que não discutimos as medidas que não reforçam a legitimidade democrática da União Europeia - pelo menos na opinião de algumas das bancadas desta Câmara, será esse o caso, de dispositivos importantes do Tratado de Nice?
Compreendo que, naturalmente, a intenção do redactor não é, de todo, essa, mas é óbvio que procede a discussão sobre todos os actos institucionais, sobre todas as matérias que estão em apreciação na política portuguesa e na política europeia e não temos de lhes impor esta etiquetagem, esta valorização, porque ela é quase irrelevante face a esta matéria. Naturalmente, esta Casa dividir-se-á sobre se aprecia ou não o facto de estas medidas reforçarem a legitimidade democrática e, pelo contrário, criarem, por exemplo, um directório das grandes nações, na sequência do Tratado de Nice.
No entanto, a alteração não é meramente formal, porque deve haver um conteúdo preciso nesta discussão; caso contrário, ela acabará inevitavelmente por ser uma discussão de pro forma, de cumprimento de calendário, o que o redactor deveria querer evitar e que devemos fazer com que se evite, na votação da Câmara.
O problema fundamental é o do artigo 6.º. Algumas das medidas deste projecto de lei são adequadas. Foi dito, e bem, que algumas outras já eram possíveis e não estão suficientemente aplicadas. Mas há matérias essenciais sobre as quais é preciso mais audácia, essencialmente nas que dizem respeito à questão orçamental da União Europeia.
O artigo 6.º deste projecto de lei sugere uma fórmula florentina, que nos diz que, para acompanhar as decisões respectivas à elaboração e execução do Orçamento, bem como dos quadros comunitários de apoio, a Comissão de Assuntos Europeus coordena a sua acção com a Comissão de Economia, Finanças e Plano. Muito bem: que coordene! Mas o que é que isto quer dizer? O que é que significa duas comissões coordenarem-se? É uma declaração

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