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1503 | I Série - Número 37 | 18 de Janeiro de 2001

 

é, pois, um projecto de reforma do Parlamento, e gostaríamos que fosse assumido como tal.
O Sr. Deputado Francisco Louçã disse que a nossa proposta sobre o Orçamento é inconsequente. O Sr. Deputado deve lê-la em conjunto com a proposta aqui feita durante o debate orçamental e apresentada em conjunto com as medidas de reforma do Parlamento feita pelo Sr. Deputado João Cravinho, no sentido da criação de uma comissão de controlo orçamental, para verificar, em face disso, que nada do que se diz neste projecto é sem consequências.
Outra observação é relativa à questão dos cargos. Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo, seria inócuo e, porventura, até mau que os Deputados da Assembleia da República fossem informados sobre os cargos da União Europeia? Pois digo-lhe que, se tivessem sido informados desde o princípio, a política de designação de portugueses para cargos da União Europeia teria talvez sido outra e hoje as posições fundamentais do nosso país estariam melhor asseguradas.
Depois, o Sr. Deputado Honório Novo disse que quer uma lei para delimitar as opções do Governo. Sr. Deputado, nós cumprimos a Constituição, e ela não prevê um sistema de mandato…

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Orador: - Vou já terminar, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Reafirmo que estaremos abertos a todas as excelentes propostas que nos serão feitas para melhorar este projecto de lei, na especialidade, mas pedimos que assumam a responsabilidade política de votar a favor ou contra este projecto, que visa reforçar o empenhamento da Assembleia da República no processo de acompanhamento da construção europeia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim deste debate. Vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 317/VIII - Altera o regime jurídico do contrato de trabalho a termo, combatendo a precariedade no emprego (PCP), 324/VIII - Alteração do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro (Contrato de trabalho a termo) (BE) e 342/VIII - Altera o regime jurídico do contrato de trabalho a termo (PS).
Para introduzir o debate do projecto de lei originário do seu partido, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandrino Saldanha.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Oito meses depois, estamos de novo a discutir o projecto de lei do PCP que tem como objectivo combater a precariedade no emprego, através da alteração do regime jurídico do contrato de trabalho a termo.
Nessa altura, o PS e o PSD votaram, na generalidade, contra tal projecto. Pode assim perguntar-se o porquê da sua reapresentação.
Como se afirma no preâmbulo do nosso projecto de lei n.º 317/VIII, hoje aqui em discussão, o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade veio, no passado mês de Setembro - 4 meses após a votação do anterior -, mostrar grande preocupação com a falta de qualidade no emprego, anunciando que o Governo iria «lançar (…) uma operação de combate ao trabalho ilegal e aos contratos de trabalho a prazo», preocupação também assumida por responsáveis da Inspecção-Geral do Trabalho.
Esta preocupação será, sem dúvida, minimizada com a contribuição do nosso projecto de lei e a sua aprovação. É que, a não ser assim, a apregoada preocupação, que iria levar o Governo a lançar uma operação de combate ao trabalho ilegal e aos contratos a prazo, não passaria de um exercício de demagogia, para tentar amortecer o descontentamento de centenas de milhar de trabalhadores em situação precária.
Isto seria tanto mais grave quanto os últimos dados do Instituto Nacional de Estatística continuam a mostrar que os contratos a termo (e as outras formas de trabalho precário) aumentam o seu peso no conjunto dos contratos de trabalho por conta de outrem. Por exemplo, entre o segundo e o terceiro trimestres de 2000, enquanto a percentagem de trabalhadores com contrato sem termo aumentou 0,2%, a de trabalhadores a termo aumentou 1,5% (mais sete vezes e meia) e a de trabalhadores com outras formas de precariedade aumentou 4% (20 vezes mais).
Reconhecida, voluntária ou involuntariamente, a razão que assistia ao PCP, o que é certo é que o PS se sentiu obrigado a apresentar, ontem, à última hora, um projecto de lei sobre a mesma matéria, ainda não submetido a debate público. Este projecto, embora não tocando na questão dos jovens à procura do primeiro emprego e nos desempregados de longa duração, vai ao encontro de algumas das propostas que apresentámos, o que, de algum modo, desmente o que o próprio Ministro Ferro Rodrigues antes afirmara, de que não seria necessária qualquer alteração à legislação. Pelos vistos, agora, até o PS concorda que essa alteração é necessária.
Bem-vindos, pois, a este combate, independentemente do momento e do carácter limitado das alterações propostas!
O projecto do Bloco de Esquerda tem algumas propostas coincidentes com as nossas e, por isso, será por nós viabilizado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para desfazer dúvidas, afirmamos desde já que não se trata aqui de rejeitar a existência de contratos de trabalho a termo, desde que em condições específicas e bem delimitadas. O que nós recusamos é que a excepção seja transformada em regra. O que nós exigimos é que a trabalho permanente corresponda um contrato permanente.
Um dos argumentos antes utilizados para a não aprovação do projecto de lei foi o de que seria preferível ter um trabalho precário do que estar no desemprego.
Em primeiro lugar, tal raciocínio parte da aceitação da ilegalidade como forma admissível de combater o desemprego. No extremo, levaria a admitir que todos os direitos conquistados pelos trabalhadores ao longo de séculos (salário mínimo, férias, etc.), que hoje constituem um património de valores universalmente aceites, pudessem ser postergados em nome do combate ao desemprego.
Por outro lado, não é avançada qualquer prova de que a obrigação e a imposição prática da contratação de um trabalhador com contrato sem termo para um trabalho de carácter permanente leve à sua não contratação pela empresa e ao aumento do desemprego.

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