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1672 | I Série - Número 41 | 26 de Janeiro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tal como anunciei, vamos, então, proceder às votações agendadas para hoje.
Srs. Deputados, começamos por votar, na generalidade, o projecto de lei n.o 288/VIII - Altera o Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, que define a Lei Orgânica do Ministério das Finanças, e o Decreto-Lei n.º 205/97, de 12 de Agosto, que regulamenta o estatuto legal do Defensor do Contribuinte (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do BE e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 337/VIII - Legitimação democrática do Defensor do Contribuinte (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Este diploma baixa igualmente à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 341/VIII - Altera o Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, que define a Lei Orgânica do Ministério das Finanças, e o Decreto-Lei n.º 205/97, de 12 de Agosto, que regulamenta o estatuto legal do Defensor do Contribuinte (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de resolução n.º 86/VIII - Em defesa da Casa do Douro e da vitivinicultura duriense (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 94/VIII - Situação actual na Região Demarcada do Douro (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 96/VIII - Reequilíbrio financeiro da Casa do Douro e defesa da viticultura duriense (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

O Sr. António Nazaré Pereira (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Nazaré Pereira (PSD): - Só para anunciar, Sr. Presidente, que, em nome do PSD, irei fazer entrega na Mesa de uma declaração de voto sobre estes três últimos diplomas.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostaria de começar por dizer que é muito difícil discutir aqui estas matérias. É que elas são complexas, têm muitas cambiantes e muitas consequências para a vida das pessoas e, por isso, nem sempre devem ser analisadas exclusivamente do ponto de vista político.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, primeiro vou fazer uma precisão. O Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras entrou em vigor em 1990, através do Decreto-lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, pelo que não houve qualquer vazio no edifício normativo que se construiu a partir da reforma fiscal de 1989, tendo havido vazio, de 1976 a 1990, por decisão jurisprudencial.
Gostaria também de chamar a atenção do Sr. Deputado para alguns aspectos, pedindo-lhe a sua opinião.
Passo a ler-lhe uma norma (que é uma norma com graça) desta proposta de lei, que o Sr. Deputado tanto aplaude, considerando que reforça as garantias dos contribuintes. A norma estabelece o seguinte: «Para cumprir em tempo útil a função que lhe cometida pelo número anterior, o processo judicial tributário não deve ter duração acumulada superior a 2 anos (…)». Esta norma é bonita, mas não sabemos o que é que acontece depois.
Leio-lhe outra norma, que com certeza o vai deixar perturbado, porque não reforça as garantias dos contribuintes. A norma, à qual o Sr. Ministro das Finanças também se referiu, estabelece o seguinte: «Nos processos judiciais tributários sem decisão de 1.ª instância há mais de três anos, o contribuinte pode, no prazo de seis meses, após a entrada em vigor do presente diploma, desistir do processo respectivo (…)». Qual é a benesse? Não há custas! Mas sabe uma coisa, Sr. Deputado? Não há decisão! E sabe outra coisa, Sr. Deputado? O contribuinte prestou, entretanto, as ditas garantias de que há pouco falei, que são de valores muitas vezes incomportáveis. E, quanto a prazos, como este diploma só entra em vigor depois da sua aprovação, pergunto-lhe, Sr. Deputado Octávio Teixeira: fica descansado ao saber que o contribuinte não tem decisão? Pode desistir, sendo um direito que lhe assiste. Não paga custas - óptimo! E quem é que lhe ressarce o prejuízo que teve, por exemplo, com a prestação de garantias bancárias que, nos termos da lei, se viu obrigado a prestar, ou a pagar o imposto? É isto que o Sr. Deputado Octávio Teixeira diz que reforça as garantias dos contribuintes?!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

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