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1933 | I Série - Número 47 | 09 de Fevereiro de 2001

 

análise na especialidade, antes da concretização normativa, delimitemos o que terá de ser uma base de consenso para uma ponderação legislativa quanto à natureza deste tipo de crimes.
É evidente que, doutrinariamente, sabemos que há um conjunto de escolas e um conjunto de perspectivas penalistas portuguesas, mas não vamos entrar - muito menos eu, que não sou penalista - nas perspectivas do Professor Jorge Figueiredo Dias, da escola de Coimbra, ou nas da Professora Fernanda Palma, da escola de Lisboa, ou, até, em posições intermédias, como aquelas em que Frederico Isaasca se situa, no respeitante a esta matéria.
Porém, penso ser fundamental que a Assembleia da República não dê uma opinião nem dê um sentido de estar perante um ziguezague legislativo. Esta a primeira nota que queria deixar.
Quanto à segunda nota, queria dizer que não podemos também deixar de acolher, necessariamente, em sede de procedimento legislativo, o conjunto das reflexões que nos chegam das ordens jurídicas internacionais, quer no âmbito do Conselho da União Europeia, quer no âmbito da Organização das Nações Unidas. Neste aspecto, aquilo a que se pode chamar a harmonização contra o crime transnacional, relacionado com todas as matérias dos crimes sexuais, implica uma ponderação efectiva.
É evidente que aqui estamos sempre aqui a retomar a perspectiva de Bimbaum, de 1834, sobre o que é o bem jurídico, e temos sempre presente, no âmbito da compatibilização entre aquilo que o Professor Figueiredo Dias chamava, e chama, no seu Direito Penal, o princípio da congruência da realidade axiológica do direito constitucional com os bens jurídicos a proteger. E este princípio da congruência situa aquilo que a Deputada Odete Santos equaciona sempre como a compatibilização entre o interesse público e o interesse da vítima.
Ora, a questão enunciada, a compatibilização entre o interesse público e o interesse da vítima, leva-me ao terceiro problema, e tenho pena que a Sr.ª Deputada Odete Santos não esteja presente neste momento mas, com certeza, o Deputado Octávio Teixeira transmitir-lhe-á a minha reflexão, no que respeita a um dos pontos do artigo 178.º e à alteração deste artigo. É evidente que nós, em Portugal, em razão da natureza semi-pública hoje em dia delimitada para este tipo de crimes, pomos na mão do Ministério Público um conjunto de princípios de iniciativa, e, entre eles, está, indiscutivelmente, o princípio da oficiosidade.
Mas o projecto de lei do Partido Comunista suscita-me uma questão de ponderação constitucional, fundamentalmente porque, ao desencadear mecanismos de relação com a Magistratura Judicial - quando a Magistratura Judicial, naquela fase, só pode intervir com um juiz de instrução criminal -, poderá violar ou, antes, poderá questionar a sua compatibilização com o princípio do acusatório constitucionalmente previsto. Porquê? Porque, em algumas comarcas, o Ministério Público, ao solicitar um mecanismo (ou, se quiserem, a «autorização», para não entrarmos em semântica jurídica muito profunda), ao desencadeá-lo junto do juiz de instrução criminal, vai impedir que aquele juiz de instrução criminal seja o juiz do inquérito ou da instrução ou das duas, como o Juiz-Conselheiro Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, hoje ou ontem, proclamou. Isto é alguma coisa que importa ponderar, em sede daquilo que se pode chamar uma teoria geral do princípio do acusatório, que constitucionalmente está previsto.
Só vou referir mais uma nota suplementar e última questão.
É evidente que considero, Sr.as Deputadas e Sr. Deputado proponentes, que importa que este conjunto de matérias e este conjunto de iniciativas seja discutido com lógica, sem excessivo «jurisdicionismo» - quanto a isso, estou de acordo -, atentando no conjunto dos inquéritos feitos (e um deles foi feito por um colega meu de Universidade, o Professor Fausto Amaro), envolvendo as sociólogas que trabalharam no terreno, fundamentalmente tendo presente o seguinte: temos também de dar sinais ao conjunto da opinião pública de que alguns dos mecanismos subjacentes aos projectos de lei em análise, na lógica do envolvimento de um sentido de criminalização, trazem uma responsabilidade para os órgãos jurisdicionais portugueses, para a Magistratura Judicial, mas também, e fundamentalmente, permitam-me que o diga, para o Ministério Público, porque, nessa matéria, ele tem de assumir um princípio efectivo de responsabilidade.
São estas as reflexões que o Grupo Parlamentar do PSD quis trazer e esperamos, em sede da especialidade, poder contribuir com algumas benfeitorias, porque será útil para a comunidade jurídica portuguesa.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, dispenso-me de reeditar as considerações que fiz há pouco, acerca da representação do Governo neste debate.
Porém, devo dizer que, tendo participado nos processos legislativos até ao momento que VV. Ex.as conhecem, o debate parece-me especialmente interessante e relevante, constituindo abertura para outras iniciativas que a Câmara seguramente pode tomar em mãos.
Daquilo que ouvi, permitam-me que exponha duas ou três breves impressões, e a primeira diz respeito à importância da destrinça de temáticas.
Este debate é feito em condições que foram aquelas que os Srs. Deputados deliberaram em conferência de líderes que ocorressem, mas em condições que não propiciam nem o tempo, por um lado, nem a destrinça, por outro, que são mais aconselháveis neste domínio.
Houve um arrastamento de uma soma considerável de iniciativas e isso significa que algumas estão a ser muito discutidas enquanto outras, pura e simplesmente, não estão a ser discutidas, e talvez aquela destrinça fosse vantajosa para todas essas iniciativas e para todos nós. Mas, quanto a isso, só há que recolher lições para o futuro.
Em segundo lugar, apesar da impossibilidade de destrinça exacta, havemos de fazê-la do ponto de vista lógico e hão-de seguramente fazê-la as Sr.as Deputadas e os Srs. Deputados no processo de apreciação daquelas iniciativas que passarem à discussão na especialidade.
Devo dizer que me parece especialmente importante a destrinça entre dois tipos de problemas, que, porventura, se podem tocar, aqui ou além, mas que têm autonomia e que seguramente a têm quando estamos a discutir questões de enquadramento legislativo-penal: de um lado, as questões relacionadas com o tráfico e, em especial, com a escravatura sexual - mal velho, mal presente, mal que queríamos limitar ao mínimo, no futuro.

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