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O Orador: - Sr.ª Deputada, nesta proposta de lei, a preocupação do Governo é de grande operacionalidade e de ela poder ser rapidamente aprovada, após um trabalho de apreciação e de conjugação com os outros diplomas, para dispormos de uma nova lei de enquadramento do Orçamento do Estado que responda a alguns dos problemas que, regular e ciclicamente, surgem nesta Câmara. É por isso que me parece que certas questões, que foram eliminadas de uma proposta tecnicamente tão correcta, como disse a Sr.ª Deputada - e, de facto, idealmente, era uma proposta muito perfeita -, ganham em ser retiradas neste contexto, quando se passa para a proposta que apresentamos neste momento.
A primeira questão que aqui se coloca é saber por que é desapareceram da proposta de lei de enquadramento do Orçamento do Estado as autarquias locais e as regiões autónomas, porque dantes, na proposta anterior, elas constavam e, para a determinação do défice orçamental do sector público administrativo (SPA), por exemplo, essa seria uma proposta mais correcta. O que acontece é que o tratamento que aí era dado era no plano dos princípios; tanto assim era que até se mencionava que depois haveria leis de enquadramento orçamental para as autarquias locais e para as regiões autónomas. Ora bem, estamos a falar apenas do plano dos princípios, não há qualquer operacionalidade e o que há a fazer depois são essas leis de enquadramento.
Mais do que isto: mesmo no plano dos princípios, uma coisa tão essencial como o défice orçamental é avaliado, tanto na proposta de lei do Orçamento do Estado que o Governo aqui apresentou como em todas as outras propostas de lei, a partir da relação entre as despesas efectivas e as receitas efectivas. Ora, quando passamos para a administração local, o que acontece é que a avaliação é feita pela diferença entre as receitas e as despesas correntes. Porém, uma não é mais correcta que a outra. O que acontece é que a primeira forma de avaliação dá uma melhor percepção do défice, enquanto forma de o Estado intervir na economia, já que se trata da diferença entre todas as receitas e todas as despesas que o Estado tem. A segunda avaliação tem uma outra vantagem, que é a de, nas aplicações das despesas ou das receitas de capital, não haver uma alteração da situação patrimonial do Estado, apesar de haver uma acumulação ou desacumulação de activos, porque, quando há, por exemplo, uma acumulação de activos, o Estado tem a possibilidade de, mais tarde, vender esses mesmos activos e de realizar de novo o encaixe.
Portanto, as duas ópticas serão correctas, só que a primeira é mais interessante do que a segunda, dado o objectivo que pretendemos atingir, e já aí, até no plano dos princípios, haveria uma diferença que prejudicaria o bom andamento da lei. Aliás, relembro, Sr.ª Deputada, que a inserção das autarquias locais obrigaria a que, nesta Câmara, a apreciação da lei ocorresse em duas comissões diferentes, o que, só por si, alongaria os tempos.
Mais: por exemplo, a unidade da tesouraria, que constava na proposta de lei anterior e que não consta nesta, e que é uma questão muito importante, já está hoje resolvida pelo Governo - há até uma resolução do Conselho de Ministros em fase de implementação e que já tem produzido os seus resultados. E esta questão apareceu ligada ao Fundo de Estabilização Financeira, que agora também foi suprimido, porque, na minha opinião, configura, associada aos programas de acção conjuntural, que era o que pretendia financiar, uma espécie de dotação provisional II. Portanto, penso que o que agora é proposto é até vantajoso para esta Câmara, porque há mais transparência e uma melhor apreciação da actuação do Estado.
O Sr. Deputado Rui Rio faz sempre a rábula da desorçamentação e pinta sempre uma situação negra; parece que o mundo vai acabar amanhã! Quer dizer, isto aqui é tudo uma desgraça, estamos todos para aqui a morrer!

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - E é mesmo uma desgraça!

O Orador: - Penso que um dia verei o Sr. Deputado Rui Rio, pela Avenida da Liberdade abaixo, com um grande cartaz a dizer «O fim está próximo» e convence outra pessoa a vir 100 m atrás dele com um grande cartaz a dizer «Fim», só para ser verdade.
Ora bem, Sr. Deputado Rui Rio, a desorçamentação não existia, com o peso que o Sr. Deputado quis dar à afirmação que aqui fez, porque se tratava de encargos em anos futuros que nem sequer a lei de enquadramento do orçamento do Estado previa que deviam integrar o Orçamento. Mas nunca o Governo escondeu isto à Câmara. Aliás, na sequência do debate parlamentar o Sr. Deputado ficou a saber, porque foi dito aqui pelo Sr. Secretário de Estado do Planeamento, que isso representava uma verba na ordem dos 200 milhões de contos - não me lembro agora do número exacto. Mas isto foi dito aqui pelo Sr. Secretário de Estado do Planeamento. E, portanto, isto foi comunicado à Câmara e não havia porquê esconder.
Agora, Sr. Deputado, a vantagem, ao contrário do que disse, é que, apesar de ser um mapa derivado, é o mapa que é votado nesta Câmara. Se o Sr. Deputado não concorda com o que lá está, até pode explicar as suas razões e a Assembleia até pode decidir que não é assim. Mas, como todos os mapas, este tem tectos de despesas, Sr. Deputado.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - «Tectos»?!

O Orador: - Sim, tectos de despesas!
Mais, Sr. Deputado: se olhar para o PIDDAC aprovado este ano, só verificará que só para o ano que vem ele contempla investimentos da ordem dos 865 milhões de contos e, para 2003, contempla investimentos da ordem dos 630 milhões de contos; apenas em dois anos são 1500 milhões de contos, enquanto que estamos a falar de 200 milhões de contos para um período superior a 20 anos. Penso que isto mostra bem a dimensão do que estamos aqui a tratar.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Julgo ser pacífica, neste momento, para todos, pelo menos para os que se encontram nesta Casa, a necessidade de alterar a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado. Julgo que esta é uma questão pacífica, consensual e, por conseguinte, não é por aqui que virão a registar-se quaisquer dúvidas em termos da aprovação de uma nova lei.

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