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Há várias razões para fazer esta alteração orçamental; há o consenso em relação à necessidade da revisão da lei de enquadramento orçamental; e há uma outra questão que me parece importante e que tem reflexos no que estamos a discutir e que vamos discutir certamente em sede de especialidade. É que, entretanto, foi feito um trabalho técnico de base, um trabalho que, julgo, vale a pena realçar pela sua amplitude, pela seriedade com que foi feito e pelo facto de ele ter permitido, e penso que o posso afirmar, haver também um grande consenso, no essencial, quanto às soluções técnicas.
Por conseguinte, o trabalho feito ainda durante o ano de 1998, que, aliás, como já aqui foi referido, deu lugar à apresentação de uma proposta de lei por parte do Governo de então e que não veio a ser discutida porque, entretanto, não houve tempo para o fazer, já que estávamos no final da legislatura, vai permitir - e julgo que isto talvez seja o mais importante neste momento - que nos debrucemos apenas sobre aquilo que pode ser, e são-no do nosso ponto de vista, as opções políticas sobre a mesma matriz técnica. E estou a referir-me ao caso concreto da proposta do Governo e do nosso projecto de lei, em que as opções políticas são divergentes ou, pelo menos, não são convergentes.
Neste âmbito, gostaria de referir as opções políticas que, neste momento, nos parecem ser as mais importantes.
A primeira tem a ver com a opção política sobre o âmbito da nova lei de enquadramento. Refiro, embora isto seja do conhecimento de todos, que, na revisão constitucional de 1997, passou a ser reserva exclusiva da Assembleia da República a competência de legislar sobre o enquadramento orçamental de todos os subsectores do sector público administrativo. Assim, a Assembleia da República está neste momento numa posição de inconstitucionalidade por omissão, pelo que vamos tentar resolver o problema rapidamente.
Parecer-me-ia errado fazer aquilo que o Governo propõe, que é agora resolver o problema dessa inconstitucionalidade - e, neste momento, estou apenas a referi-me à problemática da inconstitucionalidade por omissão - apenas em relação ao Orçamento do Estado propriamente dito. Penso que devemos aproveitar a oportunidade para resolver esse problema em relação a todo o sector público administrativo.
Por conseguinte, em relação a esta primeira opção política, que, no nosso projecto de lei, repito - e não gostamos de «pavonear-nos com penas que não são nossas» -, tem por base o trabalho técnico que foi realizado em 1998 e a proposta de lei que, nessa altura, daí resultou, optamos por esta ser uma lei de enquadramento orçamental para todo o sector público administrativo naquilo que são os princípios estruturantes e fundamentais de qualquer lei de enquadramento. Como é lógico, não pretendemos, pelo que não consta do nosso diploma, fazer uma lei pormenorizada para os orçamentos das autarquias locais e das regiões autónomas. Mas, em relação às questões centrais, às questões estruturantes, às questões dos princípios básicos e essenciais, que, aliás, não podem nem devem ser diferentes para o Orçamento do Estado e para os outros orçamentos, penso que a nossa opção política é mais correcta do que a que foi feita pelo Governo. E esperamos que, em sede de comissão, esta questão possa ser dirimida, porque, além do mais, permite, desde logo e à partida, não só que haja uma certa unidade e uma certa coerência de todos esses princípios centrais e fundamentais orientadores dos orçamentos para todo o sector público administrativo como resolver o problema da inconstitucionalidade que há pouco referi.
A segunda grande diferença significativa, que é, mais uma vez, uma opção política, tem a ver com o Tribunal de Contas, sendo que este problema tem de ser visto em duas perspectivas. E esta questão já é uma pecha muito antiga - lembrei-me dela porque olhei para o meu lado esquerdo… -, por conseguinte não é apenas deste Governo, que, a meu ver, tem e deve de ser ultrapassada, e, do nosso ponto de vista, da única forma que pode ser: compete ao Tribunal de Contas fiscalizar a execução orçamental. Esta é uma competência e um dever constitucional, e é um dever político que todos nós lhe exigimos.
Porém, para se fazer essa exigência, o Tribunal de Contas tem de ter os instrumentos necessários para fazer a fiscalização do controlo de execução em tempo, à medida que a execução orçamental se vai fazendo, e não apenas depois do fecho da Conta, porque, então, não há controlo de execução orçamental. Nesta perspectiva, esta questão é essencial; poderemos ver depois, eventualmente em sede de outra lei, como se regulamenta esta matéria, mas há um princípio que, do nosso ponto de vista, deve ficar na lei de enquadramento orçamental: o Tribunal de Contas tem de ter acesso online à execução orçamental durante o ano.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Isso é linguagem da Internet!

O Orador: - Se não gosta da palavra online, arranjamos uma expressão portuguesa, o que, aliás, também prefiro.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Em linha!

O Orador: - Agora, tem de ter essa competência e essa capacidade! Os termos de alguma regulamentação poderão, eventualmente, ser estabelecidos noutra lei.
Ainda em relação ao Tribunal de Contas, para além deste aspecto, coloca-se o problema do prazo para apresentação ao Tribunal de Contas, pelo Governo, da Conta definitiva. O Tribunal de Contas já há muito que expende «doutrina» sobre o assunto, tanto na presidência do anterior Presidente como na do actual, no sentido de que a situação actual não se pode manter. Não podemos estar a aprovar a Conta passado um ano e tal, dois anos ou três anos de ela estar encerrada, porque o Tribunal de Contas, ao fim e ao cabo, só pode apresentar essa Conta, na melhor das hipóteses, um ano e meio depois de ter fechado o exercício orçamental, pelo que até vir à Assembleia, para ser discutida, passam-se, pelo menos, dois anos. Portanto, também neste domínio, precisamos de encarar a necessidade de redução dos prazos para apresentação da Conta definitiva.
Em terceiro lugar, coloca-se o problema do orçamento consolidado do sector público administrativo. Pela nossa parte - e, mais uma vez, é uma questão de opção política e não técnica -, propomos que o Governo apresente à Assembleia da República, com o Orçamento do Estado, o orçamento consolidado do sector público administrativo, na óptica da contabilidade pública e das contas nacionais e, logicamente, com os elementos necessários para se poder fazer a conciliação entre estes dois orçamentos. E não

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