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e a Conta Geral do Estado a título informativo enquanto a lei não dispuser de outro modo.
3 - Os trabalhos preparatórios e os progressos registados na aplicação da sistematização por objectivos devem ser objecto de especial menção no relatório a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º-A.»
Finalmente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo como primeiro signatário o seu Presidente, Francisco de Assis, entregou na Mesa um projecto de lei de criação da Comissão Parlamentar para o Acompanhamento e Controlo da Execução Orçamental, em relação ao qual eu próprio, em nome do meu grupo parlamentar, tinha referido nesta tribuna aquando da discussão do Orçamento do Estado para 2001.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Orador: - De tudo isto, resulta, de certeza, um dos mais modernos sistemas de controlo da despesa pública existentes no enquadramento de qualquer país europeu. Assim saibam os Deputados, assim queiram os Deputados em qualquer governo, na esperança de que sendo estes aditamentos e a proposta de lei aprovados, não haja, a seguir, alguma maioria que queira modificá-los, exactamente porque venha a temer a eficácia deste controlo da despesa pública!
É uma grande alteração, que me apraz registar, que o Grupo Parlamentar do PS aqui traz, com completa aprovação, interesse e entusiasmo do próprio Governo, no sentido de considerar que o rigor orçamental e a luta pela eficácia da despesa pública são também a sua primeira tarefa.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Gonçalves.

O Sr. Herculano Gonçalves (CDS-PP): - Sr. Presidente, começo por agradecer o tempo cedido pelo Bloco de Esquerda.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: No dia 24 de Maio do ano 2000, este Parlamento discutiu na generalidade o projecto de lei n.º 191/VIII, do PSD, e o projecto de lei n.º 211/VIII, do CDS-PP, sobre a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, tendo terminado com a reprovação do projecto de lei do PSD e a aprovação do projecto de lei do CDS-PP, que baixou à 5.ª Comissão.
Foi assim reconhecido por esta Assembleia que o CDS-PP apresentou um conjunto de propostas de alteração à Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro, com credibilidade, aliás, como acontecera já em 1977 com a Lei n.º 64/77, em 1983 com a Lei n.º 40/83 e em 1991 com a Lei n.º 6/91.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Embora não seja uma matéria que tenha grande impacto na opinião pública, estamos a falar numa das mais importantes leis da instituição parlamentar, do ponto de vista político, económico e histórico. É uma matéria de capital importância para o futuro do País.
Sob o nosso ponto de vista, a lei deve esclarecer - e a nossa esclarece -, entre outros, os seguintes pontos: qual o volume do endividamento assumido, directa ou indirectamente pelo Estado; qual o volume das responsabilidades financeiras assumidas pelo Estado, directa ou indirectamente; quem são os destinatários das transferências financeiras operadas pelo Orçamento, a sua justificação financeira e económica e a rentabilidade esperada pela injecção de capitais públicos.
A prática orçamental dos últimos governos tem revelado uma forte desorçamentação de despesas públicas, evitando o recurso imediato à dívida pública para o financiamento, bem como a contabilização directa do respectivo montante nas contas do Estado. Tal prática contribui para avultados e preocupantes défices que se tornam ocultos nas finanças públicas.
O descontrolo da despesa corrente e a incapacidade revelada ao nível da gestão orçamental por parte de algumas instituições do sector público administrativo leva à acumulação sucessiva e crescente de dívida não autorizada politicamente e não assumida como dívida pública pelo Estado.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me que aqui vos deixe alguns exemplos nesta área: compra de automóveis em regime de aluguer de longa duração; compra de material militar com a realização de contratos de leasing; recurso às denominadas SCUT para o financiamento da construção e exploração de estradas; transferências orçamentais para cobertura de passivos e pagamento de indemnizações da mais variada ordem, sem qualquer controle pela entidade fiscalizadora; despesas realizadas por institutos públicos e outros organismos dotados de autonomia financeira sem controle e sem limites; despesas financeiras assumidas pelo Estado para fazer face a compromissos plurianuais sem inscrição dos encargos no ano da realização dos investimentos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com a aprovação do projecto de lei n.º 211/VIII, da autoria do CDS-PP, já verificada, passamos a ter a possibilidade de, em cada momento da execução orçamental, ser aferida a verdadeira situação financeira do Estado, através da adopção das seguintes principais medidas:
Clarificar, tornar mais transparente e mais operante o controle político do Parlamento sobre o Orçamento do Estado;
O total das responsabilidades financeiras resultantes de despesas de capital assumidas por via de compromissos plurianuais não pode ultrapassar 25% do total das despesas de capital previstas na proposta de lei do Orçamento;
Exercer um controle mais rigoroso sobre as diversas formas de desorçamentação que, não tendo nascido hoje, se vão hoje multiplicando e agravando;
Ter melhorias nos procedimentos relativos à elaboração, discussão, aprovação e execução do Orçamento;
Ter a garantia de que o Governo vai indicar os limites máximos do endividamento líquido global directo e a indicação da respectiva justificação e das formas de emissão da dívida pública;
Ter a informação trimestral por parte do Governo dos montantes, condições e relação nominal dos beneficiários das garantias pessoais do Estado;
Ter a garantia de que o Governo apresentará em anexo à proposta de lei do Orçamento a discriminação individualizada de todos os subsídios, indemnizações e/ou

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