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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, a proposta de lei n.º 44/VIII baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 272/VIII - Lei de Enquadramento Orçamental (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP.

O projecto de lei n.º 272/VIII baixa igualmente à 5.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 294/VIII - Enquadramento do Orçamento do Estado (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE e abstenções do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

O projecto de lei n.º 294/VIII baixa à 5.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 344/VIII - Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar à votação dos diplomas que, hoje, foram objecto de discussão.
Assim, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 352/VIII - Intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e votos contra do BE.

O projecto de lei n.º 352/VIII baixa à 3.ª Comissão.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 61/VIII - Regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contigentes militares portugueses para o estrangeiro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e votos contra do BE.

Srs. Deputados, a proposta de lei n.º 61/VIII baixa igualmente à 3.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, o projecto de lei n.º 379/VIII - Reforça a fiscalização da Assembleia da República na intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e votos contra do BE.

O projecto de lei n.º 379/VIII baixa também à 3.ª Comissão.
Srs. Deputados, passamos à votação do projecto de resolução n.º 107/VIII - Ajuda às vítimas das cheias do Mondego (PSD).

Submetido à votação, verificou-se um empate, tendo votado a favor o PSD, o PCP, o CDS-PP, Os Verdes e o BE e contra o PS.

Srs. Deputados, dada a situação de empate, vamos repetir a votação.

Submetido à votação, verificou-se novo empate, tendo votado a favor o PSD, o PCP, o CDS-PP, Os Verdes e o BE e contra o PS.

Srs. Deputados, tendo-se registado novo empate, ao abrigo do artigo 107.º do Regimento, o projecto de resolução foi rejeitado.

Vozes do PSD: - Que vergonha!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao projecto de resolução n.º 113/VIII - Medidas urgentes relativas às intempéries (PCP), acabo de ter conhecimento, o que já devia ter acontecido há mais tempo, de uma proposta de alteração apresentada pelo PCP. É estranho que só agora tenha tido conhecimento dela, mas acontece. Segundo parece, foi distribuída a todos os grupos parlamentares, mas não a mim, que era a pessoa mais interessada em conhecê-la.
Srs. Deputados, a proposta de alteração apresentada é uma versão corrigida da parte resolutiva do projecto de resolução. Porém, não me é muito fácil, neste momento, saber qual é a dimensão das alterações…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Trata-se de uma substituição total dessa parte, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Se é uma substituição total do vosso projecto de resolução, então é fácil.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição da parte resolutiva do projecto de resolução n.º 113/VIII, que, uma vez que foi apresentada pelos autores do diploma, implicará o afastamento da versão originária.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É a seguinte:

A Assembleia da República decide solidarizar-se com todas as vítimas das cheias e intempéries ocorridas e resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, recomendar ao Governo que:

a) Se pronuncie a favor, nos casos necessários, de apoios de emergência a fundo perdido que permitam acorrer aos prejuízos sofridos por populações, agricultores, comerciantes e autarquias, bem como na alteração das datas previstas para o acesso dos agricultores aos apoios agrícolas, na antecipação do pagamento dos apoios ao abrigo das medidas agro-ambientais, e no aumento do valor das indemnizações compensatórias para as zonas afectadas;
b) Adopte medidas que possam minorar os prejuízos decorrentes de carências de rendimento nos

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