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2198 | I Série - Número 54 | 02 De Março De 2001

No que respeita aos aspectos novos deste acordo, que poderão, depois, ser completados, na sua informação mais detalhada, por informação complementar que o Governo envie à Assembleia e aos grupos parlamentares, gostaria de sublinhar, fundamentalmente, os seguintes: primeiro, o acordo estabelece um mecanismo eficiente e eficaz de troca de informações entre as administrações fiscais dos dois países, bem como canais institucionalizados de entendimento entre os mesmos, o que constitui um instrumento muito importante para a luta contra a fraude e a evasão fiscais internacionais. Creio que, deste modo, embora de uma forma muito sumária, dou resposta a uma preocupação que o Sr. Deputado Basílio Horta acabou de referenciar.
Mas também outros aspectos são importantes para dar estabilidade e confiança aos investimentos portugueses no Brasil e aos agentes económicos que fazem essa boa aposta para a sua iniciativa empresarial.
Sublinharia que este acordo permite manter protegidos os investimentos e subsequentes transferências de dividendos e que o presente acordo entra em vigor retroactivamente, aplicando-se aos impostos devidos cujo facto gerador surja em ou depois de 1 de Janeiro de 2000 e aos demais impostos relativamente aos rendimentos produzidos no ano fiscal com início em ou depois de 1 de Janeiro. Creio que esta retroactividade é favorável ao contribuinte e este é um aspecto importante para que as empresas portuguesas possam pedir o reembolso de imposto pago no Brasil em Portugal e vice-versa. Assim, e desta forma, não haverá qualquer quebra nos procedimentos existentes até ao termo da vigência da anterior convenção.
Um terceiro aspecto que gostava de enfatizar é que este acordo clarifica igualmente quais os impostos brasileiros inseridos no âmbito do acordo, evitando-se, a respeito disto, disputas desnecessárias e geradoras de ineficiência e de falta de confiança.
Finalmente, porque o tempo urge, gostava de referir que ficou estabelecido um tratamento mais favorável para os dividendos transferidos e detidos por empresas brasileiras dominadas por portugueses: 10% de tributação no Brasil,…

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr. Ministro. Faça o favor de terminar.

O Orador: - … ao invés de 15%, como é orientação constante dos acordos brasileiros para evitar a dupla tributação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Basílio Horta inscreveu-se para pedir esclarecimentos, mas o Sr. Ministro não tem tempo para responder.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Então, pronto. Não vale a pena discutir nada!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o PS cede 1 minuto e a Mesa dá 2 minutos para o Sr. Ministro poder responder.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, discutir um assunto desta importância a correr, a correr... Quero apenas colocar-lhe uma questão.
Imagine-se um emigrante português, trabalhando no Brasil há 20 anos, que, neste momento, teria residência, de acordo com a convenção vigente, em Portugal. Com esta convenção, segundo o artigo 4.º, passa a ter residência no Brasil. Os rendimentos dos prédios e das aplicações aqui feitas passam a ser tributados pela lei brasileira? Sim ou não? E, em caso afirmativo, a lei brasileira, à qual os grandes empresários fogem, transferindo o dinheiro para outros sítios, vai ser aplicada aos nossos emigrantes, com grave prejuízo para eles, ou não? É esta a pergunta que faço, Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra, por 3 minutos (2 concedidos pela Mesa e 1 cedido pelo PS), o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, vou ser muito breve, dizendo apenas que esta e outras questões, relativas a este acordo de dupla tributação, encontram fundamentação na documentação distribuída em anexo à proposta de resolução em apreciação.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Não, não!

O Orador: - E se alguma falha houve nesse domínio, o Governo já manifestou disponibilidade para dar toda a informação aos grupos parlamentares.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - O Sr. Ministro não respondeu!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires de Lima.

A Sr.ª Isabel Pires de Lima (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de resolução em análise destina-se a aprovar, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e Protocolo Anexo, assinados em Brasília, a 16 de Maio de 2000.
Dadas as relações seculares privilegiadas existentes entre Portugal e o Brasil, estreitadas por laços de língua, por fluxos migratórios intensos nos dois sentidos e, consequentemente, por interesses económicos de brasileiros em Portugal e de portugueses no Brasil, país onde hoje ocupamos lugar relevante nos investimentos, com uma presença, como acabou de lembrar o Sr. Ministro, na ordem dos 2000 milhões de contos, pretendeu-se com esta convenção evitar possíveis situações de dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento.
Ao estabelecer regras de cooperação e canais de comunicação entre os dois Estados, esta convenção fomenta e incentiva o investimento, na medida em que os agentes económicos passam a dispor de normas mais claras e de uma certeza jurídica que oferece completas garantias sobre o modo de tributação dos seus rendimentos.
É estabelecido um sistema de deduções ao imposto das importâncias que o sujeito passivo tenha pago no outro Estado ao abrigo desta convenção, tendo em vista eliminar a dupla tributação.
De um modo geral, esta convenção segue o princípio da tributação na fonte, fixando a incidência fiscal no Estado onde os rendimentos são gerados. São ainda estabelecidos os princípios de não discriminação e de troca de informações e é fixado um procedimento amigável entre os Estados.

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