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2216 | I Série - Número 54 | 02 De Março De 2001

cultural e profissional de uma multidão de meninos e adolescentes, que tantas vezes se sentem perdidos e sem apoio, face às dificuldades levantadas pelas matérias a estudar, tantas vezes mal explicadas nos compêndios, a que acrescem as dificuldades financeiras no seio familiar, as quais podem suscitar um ambiente pouco propício para o estudo.
É uma medida complementar, seria uma medida que tornaria o sistema mais maleável,…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - … que certamente não vai resolver todo o problema. É neste sentido que apresentamos este projecto de lei à vous de decider. Que a Câmara decida como desejar.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, não digo merci, porque pareceria mal.

Risos.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Neves.

A Sr.ª Helena Neves (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O ensino obrigatório e gratuito é simultaneamente um slogan e uma miragem: um slogan do Governo; uma miragem para a população escolar e familiar. Isto porque o ensino obrigatório gratuito baseia-se no princípio da igualdade de acesso sem cuidar com a igualdade de acesso de facto. É que os alunos não se encontram em patamar de igualdade. A discriminação existe e passa por diferentes vertentes, económico-sociais e até geográficas, e todas elas se entrecruzam.
Vejamos a geografia das escolas. No País imenso que fica fora das grandes cidades há n localidades - e este n é muito vasto - sem escolas do ensino básico e ainda com menos escolas do ensino secundário, o que implica deslocações dos alunos e isto, por sua vez, implica a utilização de transportes, os quais são menos do que insuficientes. Donde, em muitos casos, nomeadamente para o ensino secundário, coloca-se a necessidade de alojamentos escolares, que, por sua vez, também são menos do que insuficientes.
Acresce que grande parte das famílias dos alunos não tem, efectivamente, meios financeiros que permitam suportar os custos dos livros e material didáctico. Existe neste âmbito a acção social escolar. Mas em que circunstâncias e com que alcance, Sr.as e Srs. Deputados?
Eu sintetizo: a acção social escolar compreende dois escalões: A e B. O escalão A abrange as famílias cujo rendimento per capita não ultrapasse os 28 501$ e consiste na concessão de um apoio de 18 000$/ano para livros e material escolar e de 2500$ para actividades de complemento curricular. No escalão B, o rendimento familiar não pode ultrapassar os 35 000$ per capita, há um subsídio de alimentação de 150$, um subsídio de 9000$/ano para livros e material didáctico e um apoio de 1250$ para actividades de complemento curricular.
Então, como se pode afirmar que se luta pela inclusão e pelo sucesso escolares neste contexto? Como é que se pode dizer que se atendem às necessidades educativas se elas não são compagináveis com tal tipo de apoio?
O ensino não é de facto gratuito, e, como tal, deixa de ser obrigatório - cerca de 30 000 jovens abandonam a escola antes de completarem o 9.º ano.
Assim, procurar intervir neste território de terríveis carências através da figura de qualquer empréstimo escolar é, quanto a nós, ajudar a permanência de desresponsabilização do Governo.
O que urge fazer não é o recurso ao crédito bancário mas uma acção social escolar que, de facto, proporcione a prática daquilo que é um slogan para o Governo e uma miragem para a grande parte da população escolar: o ensino obrigatório e gratuito.

O Sr. António Braga (PS): - Olhe que não é uma miragem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Cesário.

O Sr. José Cesário (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, tendo nós passado aqui grande parte da tarde a discutir questões de educação, não posso deixar de registar a ausência do Ministério da Educação, ultimamente tão pronto a deslocar-se à Assembleia da República para discutir as mais variadas matérias. Todavia, quando se discutem questões tão oportunas e sérias como as que discutimos aqui hoje, particularmente esta, não podemos deixar de registar a ausência da equipa do Ministério da Educação.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A matéria que, hoje, o CDS-PP aqui nos traz não é nova, mas é importante. Aliás, a actual legislação, particularmente o Decreto Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro, já previa e prevê este regime de empréstimos escolares. Simplesmente, a verdade dos factos é que isto «ficou no tinteiro», como diz o povo, e continuamos por ver surgir, como previa o articulado da altura, instituições de crédito que queiram assumir esquemas que possam contemplar situações deste género.
A verdade dos factos é que somos confrontados com um vazio. Ora, esta oportunidade permite-nos discorrer um pouco acerca da filosofia do apoio social aos estudantes dos ensinos básico e secundário. No nosso entender, tem de se caminhar para uma modalidade que permita o apoio ao estudante, evitando-se cair num sistema em que as escolas particulares sejam discriminadas relativamente às escolas públicas.
Tendo em consideração este aspecto, não temos dúvidas que o caminho aponta, no futuro, não pelo apoio à escola mas, muito particularmente, pelo apoio ao indivíduo, ao cidadão que estuda.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Neste sentido, passando o apoio da escola para o estudante, não temos dúvidas que a iniciativa que nos é colocada é válida, que merece uma análise clara em sede de especialidade na comissão, sem prejuízo de termos aqui em consideração um conjunto de aspectos que têm de ser analisados, muito particularmente a articulação que tem de se fazer com o actual regime de acção social escolar. Há, neste regime, aspectos que têm de ser perfeitamente articulados, conjugados, com a modalidade que é colocada neste momento à nossa consideração.
Há ainda uma outra questão que é extremamente séria para mim. Se formos colocar uma modalidade de apoio deste tipo, pelo menos a sua concessão, à consideração exclusiva das instituições bancárias, é evidente que não estaremos a salvaguardar os interesses dos filhos de famílias mais humildes, os quais, face aos critérios utilizados pelas

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