O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2201 | I Série - Número 54 | 02 De Março De 2001

O Orador: - Todavia, há-de ser a libertação da sociedade portuguesa, em consequência da Revolução de 25 de Abril de 1974 (diz muito bem, não diz, Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan?), a permitir a consciencialização quanto ao sentido colectivo das necessidades e dos benefícios educacionais que daí resultam. Isso fez com que houvesse um aumento significativo tanto do número de instituições como do número de escolas de formação de educadores de infância.
Não obstante este movimento ascendente de cobertura da educação pré-escolar, ele não foi acompanhado do número de educadores de infância considerado indispensável para dar resposta às necessidades, tendo sido apenas criados os cursos de Auxiliar de Educação de Infância, ministrados por diversas escolas.
Perante a enorme escassez de recursos humanos preparados e formados, recorreu-se às auxiliares de educação, que, uma vez profissionalizadas, passaram a desenvolver, com carácter de regularidade, as funções inerentes à categoria de educador de infância.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Já vem tarde!

O Orador: - Entretanto, com a evolução do enquadramento legal e do estatuto da função docente, o «diploma-mãe» que estrutura a carreira docente considera explicitamente as auxiliares de educação como pessoal docente da educação pré-escolar (artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 519-M1/79, de 27/12), assim como o Decreto-Lei n.º 100/86, de 17/5, no seu artigo 9.º. Isto é, por um lado, o Estado reconheceu as auxiliares de educação como pessoal docente e, por outro lado, a evolução legislativa vai no sentido de aproximar a estrutura da sua carreira à dos outros docentes.
Ora, dado que estas profissionais desempenhavam as mesmas funções que as educadoras de infância, existindo apenas diferença no nível de vencimento, o Estado, reconhecendo uma vez mais este serviço, criou as condições para que pudessem frequentar um curso de promoção a educadoras de infância, através da publicação do Despacho n.º 52/80. Para esse efeito, colocavam-se duas exigências, compreensíveis, aliás, que consistiam na obrigação de possuírem a habilitação do curso de auxiliar de educação e de apresentarem pelo menos um ano de prática profissional nessa categoria.
O objectivo foi justamente facultar uma via apropriada, embora acelerada, de acesso à categoria de educador de infância e proporcionar aos auxiliares de educação uma forma de valorização sócio-profissional.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Resta dizer que, numa perspectiva de reconversão e enquadramento profissional, o exigido curso de promoção tinha a duração de dois anos, como proposta de solução pontual para o problema, ficando estas docentes com uma formação de quatro anos. Depois deste curso, foi extinta a categoria de auxiliar de educação de infância.
Para a progressão na carreira dos docentes em geral, de toda a educação pré-escolar até ao ensino secundário, conta todo o tempo de serviço docente, ainda que prestado antes da entrada na carreira, antes da profissionalização, ou antes de ter adquirido a habilitação académica, quer em estabelecimentos públicos quer em estabelecimentos privados; como excepção, apenas permanecem discriminadas, de forma inexplicável, as educadoras, ex-auxiliares de educação.
Mas, finalmente, para se fazer a justiça que se impõe a estas profissionais da educação, há que estabelecer a diferença entre quem exerce ou exerceu funções pedagógicas e quem, para além destas, exerceu funções docentes e foi sempre considerado legalmente como tal. Casos houve até em que exerceram cargos de direcção de estabelecimentos de educação pré-escolar, ainda que auferissem vencimentos inferiores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Deve reconhecer-se que o Estado utilizou este grupo profissional na expansão da educação pré-escolar e apenas assumiu parte das suas responsabilidades ao formar estas pessoas. Falta considerar o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância, para efeitos da carreira docente.
O PS, através do presente projecto, pretende colmatar esta lacuna e saldar as contas que o Estado mantém em aberto com estes dedicados profissionais.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Com seis anos de atraso!

O Orador: - Pelos vistos, Sr. Deputado, é sina do PS corrigir tantas injustiças que foram sendo acumuladas no sistema educativo - asneiras algumas, erráticas outras, as construções do sistema foram feitas muitas vezes de forma casuística e errática -, designadamente as que foram cometidas com docentes dos vários graus de ensino, de que estes docentes são um exemplo bem vivo. Sr. Deputado, podia dar-lhe o exemplo do 8.º escalão, que o PSD deixou por regulamentar, e outros.
Nunca é tarde para fazer justiça ao trabalho desenvolvido por estes profissionais, que constituem parte interessante e importante da construção da primeira etapa da vida do sistema educativo das crianças e que, nesse sentido, colaboram de forma importante e relevante para o desenvolvimento do País.
É esta justiça, Sr. Presidente, que o PS, por via deste projecto de lei, apresenta à Câmara. Esperamos que o projecto de lei seja aprovado e que, por essa via, mais uma injustiça seja corrigida.

Aplausos do PS.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem! Mas é muito tarde!

O Sr. António Braga (PS): - Mais vale tarde do que nunca!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado David Justino.

O Sr. David Justino (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Braga, foi com muito bons ouvidos que escutei a sua intervenção, porque as acusações de injustiça surgem da bancada de onde menos se esperavam. Dá-me a sensação que a sua intervenção é um ataque feroz a todos os ministros da educação do Partido Socialista que, desde 1995, ocuparam o ministério.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sem dúvida!

O Orador: - É que, ao fim de cerca de seis anos, teve de ser um Deputado do PS a colmatar uma falha, um

Páginas Relacionadas
Página 2202:
2202 | I Série - Número 54 | 02 De Março De 2001 esquecimento ou uma injustiça que d
Pág.Página 2202