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2204 | I Série - Número 54 | 02 De Março De 2001

É assim que, a partir de Setembro de 1977, a problemática respeitante ao pessoal auxiliar de educação de infância vem a ser considerado. Em 1980, é produzido um normativo que permite aos funcionários providos na categoria de auxiliar de educação a frequência de um curso de promoção a educador de infância.
Este tipo de formação surge devido às carências do sistema quanto a pessoal habilitado com o curso de educador de infância e à indefinição do conteúdo funcional dos auxiliares de educação, bem como das habilitações para ingresso na respectiva carreira, mas cujas funções, na prática, eram análogas às de educador de infância.
Continuando a significativa falta de educadores de infância habilitados, o que era motivo para atrasar a abertura de novos estabelecimentos de educação pré-escolar, é proferido um novo despacho, em 11 de Maio de 1983, que confere ao pessoal ajudante e vigilante educativo que exercesse actividades funcionais com carácter pedagógico a possibilidade de aceder ao curso de promoção a educador de infância.
É neste quadro que encontramos situações de funcionários ou agentes que exerceram funções pedagógicas análogas às de educador de infância, muito embora com acesso profissional pelas categorias de auxiliar de educação, ajudante e vigilante.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Analisemos, assim, o projecto de lei n.º 219/VIII, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que tem por objecto a contagem do tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação por educadores de infância habilitados com o curso de promoção, contagem esta para efeitos de progressão na carreira.
Não escamoteamos a bondade da medida, mas não podemos deixar de sinalizar que este projecto de lei é um enxerto mitigado, por não ser tão abrangente, da proposta de lei n.º 286/VII, apresentada a esta Câmara pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira. Ou melhor, o projecto de lei n.º 219/VIII, que apreciamos, «(…) trata-se de uma iniciativa legislativa parcialmente coincidente com a proposta de lei n.º 286/VII (…)»,…

O Sr. António Braga (PS): - Olhe que não!

O Orador: - … como bem assinala a Sr. Deputada Isabel Sena Lino, no relatório que sobre estas iniciativas legislativas elaborou para a Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
O que foi, então, proposto pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira e aprovado na sua sessão plenária de 27 de Maio de 1999?
Preconizava-se a contagem, para efeitos de progressão na carreira docente, de todo o tempo de serviço prestado nas categorias de auxiliar de educação, vigilante e ajudante pelos educadores de infância habilitados com os cursos de promoção regulados no Despacho n.º 52/80, de 12 de Junho, e no despacho conjunto de 11 de Maio de 1983 dos então Secretários de Estado da Educação, Administração Escolar e da Segurança Social, ou seja, que o tempo de serviço prestado nas categorias de auxiliar, ajudante e vigilante por educadores de infância habilitados com os cursos de promoção fosse contado para efeitos de progressão na carreira docente e não exclusivamente para concursos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não será este o momento para retomar a querela constitucional, regimental, doutrinal ou jurisprudencial sobre o poder de iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira acerca desta matéria específica. O que o PSD não esquece e releva é o elevado sentido de oportunidade e equidade presente na proposta de lei aprovada pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira. Por isso, o PSD acolhe e defende que o regime expendido no projecto de lei n.º 219/VIII seja alargado a outras categorias de funcionários que não só os auxiliares de educação.
Defendemos que deve existir um tratamento não diferenciado para o pessoal que exerceu funções pedagógicas em estabelecimentos de educação pré-escolar e acedeu aos cursos de promoção de educador de infância, independentemente da categoria de ingresso inicial. Trataremos de modo igual situações que pela prática pedagógica eram análogas, independentemente do conteúdo funcional e da carreira de ingresso.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD encara positivamente esta discussão; porém, não deixaremos de sublinhar que se vamos tratar, e bem, da equiparação a serviço efectivo em funções docentes, para efeitos de progressão na carreira, do tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelo pessoal habilitado com o curso de promoção a educador de infância, por que não aplicamos este regime a outras categorias de funcionários ou agentes que, na prática, exerceram funções similares, ou seja, também aos ajudantes e vigilantes?

O Sr. António Braga (PS): - Não exerceram funções docentes!

O Orador: - Pensamos que desta forma faremos justiça!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Pinho.

O Sr. António Pinho (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, quero salientar a troca de impressões e de argumentos que já tivemos aqui entre o PSD e o PS sobre a responsabilidade destas coisas, ou seja, falámos do passado, do presente, do passado mais recente, do passado menos recente e o certo é que temas como este arrastam-se durante anos até que seja reposta a justiça. Como ficará expresso na minha intervenção, esperamos que isso não aconteça agora, com este projecto do Partido Socialista.
De facto, o projecto de lei aqui apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista e que pretende considerar o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância para efeitos de carreira docente, parece-nos pertinente, pecando apenas, como já aqui foi exposto, por tardio e, eventualmente, por defeito - não abrange algumas categorias que foram aqui referidas -, uma vez que visa pôr cobro a uma situação de injustiça criada com a evolução verificada no sistema de ensino pré-escolar.
Trata-se, aliás, de uma situação que já na legislatura anterior havia merecido a atenção do CDS-PP. Esperamos que tenha, desta feita, um desfecho positivo, respondendo às justas aspirações deste grupo de profissionais.
De facto, as chamadas auxiliares de educação desempenharam um papel fundamental no desenvolvimento e na expansão da educação pré-escolar numa altura em que, como refere o projecto de lei do PS - e bem -, os meios humanos não eram suficientes para acompanhar o

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