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2487 | I Série - Número 63 | 23 De Março De 2001

competência é a competência do Parlamento, é a nossa competência, através da Constituição.
Esta é a razão fulcral pela qual nós, como em Maastricht, não poderemos deixar de tomar uma decisão constitucional para ratificar o tratado instituidor do Tribunal Penal Internacional.
Mas há, é evidente, outros problemas mais, porque as soluções constitucionais que temos a respeito da extradição, a respeito do reconhecimento de decisões de tribunais estrangeiros, a respeito da matéria das imunidades, por exemplo, correspondem a decisões pensadas num tempo e com base em conceitos que, neste momento, já não se encontram harmonizadas com as tendências emergentes do direito internacional e a lógica dos espaços em que estamos voluntariamente incluídos.
Não temos também, obviamente, soluções preparadas para cooperar com instâncias que resultam do difícil encontro entre sistemas jurídicos muito diferentes.
Gostamos de pensar que o nosso sistema constitucional, o nosso sistema penal, a nossa concepção sobre as penas, é a melhor e a mais avançada das concepções, mas ganharíamos, num mundo diversificado, em abandonar alguma mentalidade provincial e em abrir-nos ecumenicamente à necessidade de encontrar plataformas que permitam combater com eficácia o crime e proteger os direitos das vítimas em melhores condições.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Nesta matéria, aliás, a hipocrisia tem uma tradição em Portugal. E essa hipocrisia resulta de muitos dos cultores, académicos e políticos, que nos celebraram a inexistência de prisão perpétua em Portugal serem muitas vezes aqueles mesmos que omitiram sistematicamente a existência entre nós durante meio século de medidas de segurança de duração ilimitada. Devemos ser sérios, em primeiro lugar, connosco próprios.
Precisamos de rever a Constituição. Mas podemos revê-la? Não estaremos a desfigurar a identidade substancial da Constituição? Na verdade, não o estamos, porque a soberania, hoje, supõe uma articulação nova com os direitos do homem e com a protecção internacional dos direitos do homem. É que se, muitas vezes, o Estado soberano foi o melhor protector dos direitos do homem, outras vezes ele constituiu-se como um elemento potenciador e multiplicador dos efeitos da actividade criminal de algum dos seus responsáveis. Por isso, essa nova articulação é inadiável, nos dias de hoje.
Também não podemos dizer que se fragiliza o essencial do nosso sistema de direitos, liberdades e garantias quando se aperfeiçoam formas de cooperação que têm em vista tornar mais eficiente o combate ao crime. O enunciado dos direitos, de cada um dos direitos, não é uma formulação pétrea; o conjunto dos direitos tem de ser formulado e reformulado em concordância prática com a existência de mecanismos efectivos, capazes de promover a sua implementação, seja no espaço nacional, seja no espaço europeu, seja no espaço internacional.
Daí que a conclusão que se deve extrair seja a de que devemos rever a nossa Constituição. Seria de uma total falta de visão não rever a Constituição; seria de uma total falta de visão, por exemplo, que Portugal se distinguisse de todos os outros países da Europa, por ser aquele cuja Constituição o impedia de ratificar o Estatuto do Tribunal Penal Internacional.
Na verdade, Mário Soares, Cavaco Silva, Adolfo Suarez, Felipe Gonzalez, Pierre Maurois, o Dalai Lama, Jimmy Carter e Weitzäcker têm razão: ou a Humanidade, ao abandonar o século XX, é capaz de se dotar de uma instituição permanente de justiça penal internacional, ou perderemos a oportunidade de diminuir o número de vítimas, no século que aí vem, e de dirigir uma mensagem clara de dissuasão aos potenciais candidatos à autoria de graves crimes contra a Humanidade.
É preciso não esquecer que nós levamos apenas alguns segundos a proferir os nomes de Hitler, Staline, Pol Pot, Pinochet e Mao Tse Tung, mas as nossas vidas não chegariam para proferir os nomes das vítimas desses responsáveis políticos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E nós devemos emitir para o futuro um claro sinal de que não queremos que se repita, no novo milénio, essa vergonha a que assistimos no século XX.
Mas não é o Tribunal Penal Internacional a única questão que justifica a revisão da Constituição. É que não podemos continuar a repetir, em relação à revisão da Constituição, o que já aconteceu com Maastricht e o que está a acontecer com o Tribunal Penal Internacional. A revisão constitucional não pode continuar a ter uma função de remédio, deve ter alguma função de previsão e orientação. Ora, no domínio europeu, estamos a assistir e a participar na elaboração de um conjunto de instrumentos que visam agilizar a justiça dentro do espaço comunitário - seja na apresentação dos responsáveis aos tribunais em melhores condições para os julgar, seja na emissão de mandatos de busca e de captura que não precisem de complexas validações formais para ser eficazes - e essas transformações, a assumir a forma de tratado ou de decisão-quadro, vão precisar de credencial constitucional. Assim, seria mau que, mais uma vez, ou não participássemos, por não estarmos habilitados constitucionalmente, ou participássemos primeiro e validássemos depois essas decisões, no plano constitucional.
É por isso que também, para nós, a construção do espaço europeu de justiça justifica e impõe a revisão constitucional. Em Maastricht, estávamos todos - é preciso dizê-lo - preocupados com a coesão económica e social como finalidade do processo de construção europeia. É necessário frisar que a realização da justiça é, hoje, também, uma finalidade de primeiro grau na visão que temos da construção europeia. Precisamos que os santuários, os refúgios, as falhas decorrentes de tradicionais fronteiras judiciárias e as lentidões herdadas de antigas soberanias de costas voltadas não fragilizem nem diminuam o potencial de combate ao crime que os Estados europeus, todos juntos, têm.
V. Ex.ª, Sr. Presidente, tem chamado a atenção, insistentemente e com grande autoridade, para a necessidade de um combate supranacional a um conjunto de crimes, desde o tráfico de droga ao tráfico de pessoas, do branqueamento de capitais ao terrorismo, que, na realidade, estão talvez mais próximos de nós do que os extraordinariamente graves crimes de que se vai ocupar o Tribunal Penal Internacional.
Estamos agora também a pensar nesses crimes que, por estarem mais perto da Europa e mais perto das nossas sociedades, a revisão constitucional não deve esquecer, devendo, antes, habilitar-nos a participar no processo de construção europeia, com toda a legitimidade e com toda a oportunidade.

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