O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2492 | I Série - Número 63 | 23 De Março De 2001

Sendo o tráfico de droga feito quase na sua totalidade à noite, entendemos mal (como o Presidente do nosso partido já teve ocasião de dizer) que as forças de segurança não possam entrar nos domicílios precisamente à noite, por forma a fazerem as apreensões necessárias.
Por isso, pensamos que essa norma constitucional deve ser revista, por forma a possibilitar que os traficantes sejam perseguidos e punidos como a sua criminosíssima actividade amplamente merece.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Neste assunto, também não nos incomodamos com excessos securitários porque, entre um jovem que se droga, entre uma família que se destrói e a possibilidade de pedir a revisão dessa norma constitucional, nós não hesitamos em saber de que lado estamos e só nos espanta que alguns ainda tenham dúvidas relativamente isso.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Muito mais haveria a dizer sobre este tema, mas haverá uma revisão ordinária da Constituição, pelo não vamos agora provocar uma discussão que a seu tempo terá lugar. Temos um projecto próprio de revisão da Constituição, mas não é altura de o apresentar.
Neste momento, estes são os três temas que consideramos fundamentais, embora digamos que partimos para esta revisão com a consciência absolutamente clara do seu objectivo e esperamos, sinceramente, que estes processos de revisão extraordinária não se repitam, para bem da dignidade constitucional, da certeza dos direitos constitucionais e, enfim, da dignidade das próprias instituições democráticas.

Aplausos do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS e o PSD propõem hoje a abertura de um processo extraordinário de revisão constitucional. Pretende o PS que a Constituição seja revista, por forma a permitir a ratificação do Estatuto do Tribunal Penal Internacional e a habilitar o nosso país a corresponder a necessidades decorrentes da construção do chamado «espaço de liberdade, segurança e justiça» previsto no Tratado de Amsterdão. Já o PSD prefere juntar o útil ao agradável e aproveitar o ensejo de viabilizar a ratificação do Estatuto do TPI para consagrar a reciprocidade de direitos políticos entre portugueses e brasileiros, para limitar os mandatos de alguns titulares de cargos políticos e para consagrar a proibição do direito de greve por parte dos profissionais de forças de segurança.
Por agora, é este o «caderno de encargos». Mas como evidentemente, aberto o processo de revisão extraordinária da Constituição, nenhum Deputado pode ser privado do direito de propor o que muito bem entender, nem do direito a ver devidamente ponderadas e debatidas todas as propostas que fizer, não sabemos ainda qual será a extensão das matérias a discutir no âmbito deste processo.
Para não fugir à tradição de lamentáveis processos anteriores, este processo de revisão começa mal, com as direcções políticas do PS e do PSD a decidirem fora da Assembleia da República aquilo que só à Assembleia da República, no seu conjunto, compete decidir.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sendo a revisão constitucional algo que só a Assembleia da República pode decidir e só os Deputados, mas todos os Deputados, dispõem de poder de iniciativa, mais uma vez assistimos ao desencadear de um processo que, em vez de ser debatido na sua única sede própria, que é esta Assembleia, foi decidido a sós entre o Eng.º António Guterres e o Dr. Durão Barroso.
Concordando o Secretário-Geral do PS e o Presidente do PSD com a conveniência de abrir um processo extraordinário de revisão constitucional e acertando ambos as «intervenções cirúrgicas» que cada um pretende efectuar no texto constitucional ainda mal cicatrizado de operações anteriores, fica decidido o «quê», o «como» e o «quando» da revisão constitucional. E a Assembleia da República, apesar de ser o único órgão de soberania competente para rever a Constituição, limita-se a ceder as suas instalações para que o PS e o PSD possam levar à cena uma peça de teatro que previamente escreveram e ensaiaram.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a Constituição da República Portuguesa completa, dentro de poucas semanas, 25 anos de vigência. Passou, neste quarto de século, por três processos de profunda revisão ordinária e por um processo de revisão extraordinária, com enormes implicações substanciais.
Se não nos esquecermos da tentativa de revisão falhada em 1994, reparamos que, só nos últimos 12 anos, este será o quinto processo de revisão constitucional a ocorrer no nosso país, o que quer dizer que vivemos num estado permanente de transição e de instabilidade constitucional que nada prestigia as instituições democráticas, com a agravante de o PS e o PSD, nos últimos anos, transformarem os processos de revisão constitucional numa sucessão de trapalhadas que só desacreditam a vida política aos olhos dos cidadãos, alterando e reescrevendo o texto constitucional ao sabor das tácticas e conveniências do momento.
Do ponto de vista do PCP, a pouco mais de um ano da data a partir da qual a Constituição permite a abertura de um processo de revisão ordinária, não há nenhuma razão cuja premência obrigue à realização, para já, de uma revisão extraordinária. Num momento em que alguns dos instrumentos fundamentais para a definição de aspectos essenciais do Tribunal Penal Internacional ainda não estão concluídos e em que muitos dos Estados subscritores do estatuto ainda aguardam tais definições para decidirem em definitivo da sua eventual ratificação, não há razão nenhuma para que Portugal se apresse a rever imponderadamente a sua Constituição.
Quando os nossos constituintes rodearam os processos de revisão constitucional de estritos limites formais, circunstanciais e materiais, fizeram-no, seguramente, para salvaguardar a nossa Lei Fundamental da tentação das revisões casuísticas. A Constituição da República, como referencial máximo dos valores matriciais da nossa democracia, deveria funcionar como uma garantia da estabilidade e da perdurabilidade desses valores e ficar a salvo de

Páginas Relacionadas
Página 2490:
2490 | I Série - Número 63 | 23 De Março De 2001 Importa mesmo sublinhar que o human
Pág.Página 2490