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2496 | I Série - Número 63 | 23 De Março De 2001

rias alterações de um quadro legal que, conforme o interpretamos, se encontra perfeitamente desadaptado e distante das realidades e exigências do presente.
As juntas de freguesia não podem nem devem, como se compreende, continuar a ser os «parentes pobres» do poder local,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … pelo que urge dotá-las das condições mínimas que reclamam e que elementarmente se impõem, bastando, para tal, que haja sensibilidade e suficiente vontade política deste Parlamento.
Muito sinceramente, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr. Secretário de Estado, não quero acreditar que as propostas, justas e sérias, agora apresentadas possam ser de algum modo ignoradas e inviabilizadas, porquanto, para além de configurarem um acto de merecido reconhecimento publico, também podem significar a defesa de valores tão caros ao nosso regime democrático e a uma sociedade mais responsável e solidária que pretendemos construir.
Resta-me acrescentar, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, que procurámos bem interpretar, no espírito deste nosso projecto de lei, as principais preocupações manifestadas pela Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), subjacentes às conclusões aprovadas no seu último congresso realizado nas Caldas da Rainha.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O PSD assume, deste modo, as suas responsabilidades, não apenas na condição de maior partido nacional no âmbito do poder local mas, sobretudo, porque nele acredita convictamente, de harmonia, aliás, com as capacidades e potencialidades já exaustivamente demonstradas.
Julgamos, conforme sempre o afirmámos, que será através das respectivas estruturas autárquicas, exemplarmente atentas e conhecedoras do «terreno», a melhor e a mais compreendida forma de aproximar os centros de decisão dos cidadãos e de se combater, eficazmente, os preocupantes fenómenos das assimetrias e da desertificação com que nos confrontamos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Inscreveram-se, para formular pedidos de esclarecimento, os Srs. Deputados Honório Novo, Casimiro Ramos e Telmo Correia.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Mário Albuquerque, a criação do regime de permanência para eleitos das juntas de freguesia é um instrumento legal relativamente recente, podemos dizê-lo, pois ainda não tem cinco anos. No entanto, foi um longo processo, em que interveio, de uma forma reiterada, o Partido Comunista Português, apresentando, ao longo de vários anos, diversos projectos de lei. Foi um processo que, apesar de longo, podemos dizer que teve êxito numa lei, a Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, que estabeleceu, finalmente, o tão ansiado regime para os eleitos das juntas de freguesia.
Sendo um processo longo, é um processo, naturalmente, imperfeito e incompleto. Assim, do nosso ponto de vista, a Lei n.º 11/96 merece e exige actualizações, melhorias, alterações, mas, sobretudo, a anulação das discriminações que prevê, e existe pelo menos uma discriminação evidente no seu articulado.
Como o Sr. Deputado sabe, genericamente, para freguesias com mais de 5000 eleitores, o pagamento dos encargos com as remunerações do regime de permanência é feito por transferência directa do Orçamento do Estado. Para freguesias com menos de 5000 eleitores, de uma forma geral, o pagamento desses encargos é efectuado à custa dos orçamentos dessas freguesias. Creio que esta é uma situação sobre a qual deveremos reflectir, porque encerra em si mesma uma discriminação que importa anular, na medida e com a profundidade que possa ser anulada.
No entanto, é uma discriminação evidente que não conta, no projecto de lei do PSD, com nenhuma proposta de alteração em concreto. Aliás, o mesmo acontece com o projecto de lei do CDS-PP, nesta matéria.
Portanto, a pergunta que lhe faço, e que deixo também à bancada do CDS-PP, dado o projecto de lei que apresenta, é no sentido de saber se consideram ou não que esta é uma discriminação que tem de ser eliminada e que o Orçamento do Estado também deve pagar os encargos com as remunerações para os regimes de permanência das freguesias com eleitores entre 1000 a 5000.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado Mário Albuquerque, quer responder agora ou em conjunto no fim?

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Mário Albuquerque, depois de ouvirmos com toda a atenção a intervenção que fez e a explanação de motivos, há uma coisa que parece clara neste debate, em relação à qual todos estaremos de acordo, que é a importância e o respeito de que todos comungamos para com os autarcas de freguesia.
No entanto, não queria deixar de salientar que, efectivamente, durante algum tempo, foi criada uma imagem de segundo plano para o autarca de freguesia, muitas das vezes considerado o «parente pobre», tendo em conta o tratamento que teve até ao ano de 1996, nomeadamente quanto à falta de reconhecimento por parte do PSD para a criação da Associação Nacional de Freguesias. Com o Governo do PS, foi possível dignificar o cargo do eleito de freguesia e dar outros meios às freguesias, que até aí não existiam, de forma a passar a freguesia para um primeiro plano da discussão política.
Embora respeitando todos os argumentos que apresentou e o facto de os projectos em análise apresentarem propostas que constam de reivindicações dos congressos da ANAFRE, também é verdade que a ANAFRE fez seis congressos antes do último, pelo que esperávamos que o PSD já tivesse trazido à Câmara, anteriormente, outras reivindicações dos congressos da ANAFRE.

O Sr. António Capucho (PSD): - Essa é extraordinária! É completamente espantosa!

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