O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2522 | I Série - Número 64 | 24 De Março De 2001

A importância desta profissão e o assumir de maiores responsabilidades verifica-se também nos hospitais, a propósito da reorganização da farmácia hospitalar, de uma indispensável maior racionalidade e melhor gestão das farmácias hospitalares, tendo até em conta um compromisso assumido pela Sr.ª Ministra da Saúde, quando iniciou funções, ao dizer que esta seria uma área de grande intervenção do Ministério da Saúde, que, infelizmente, não tem tido o desenvolvimento que estas declarações nos poderiam fazer esperar mas que reafirma a importância dos farmacêuticos e da sua presença nos hospitais e nas farmácias hospitalares.
Finalmente, gostaria de dizer que algumas preocupações ultimamente expressas pela Ordem dos Farmacêuticos devem merecer a atenção desta Câmara. Refiro-me concretamente às questões do ensino e da formação, designadamente à questão, até referida na abertura do Congresso dos Farmacêuticos, na semana passada, do licenciamento pelo Governo de um curso, na área da Farmácia, numa universidade privada que, à semelhança de situações idênticas que a mesma universidade introduziu a propósito de outras profissões na área da saúde como a medicina dentária, tem um plano de curso cujo primeiro ano consiste, em grande parte, no ensino de línguas estrangeiras. Aliás, tenho comigo uma aproximação a esse plano de estudos do qual constam cinco cadeiras, que são Língua Estrangeira, Língua Inglesa I, Língua Inglesa II, Estudos Europeus e Métodos e Técnicas de Comunicação.
Ora, trata-se aqui de o Governo estar a permitir e a promover a homologação de cursos sem grande preocupação com o que são as necessidades de formação nesta área, como noutras, e parece-me inadmissível que se aceite este tipo de formulação, ainda por cima quando o curso já funcionava e a homologação é retroactiva para abranger o ano lectivo que já está em curso. Não é assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que ajudaremos a prestigiar e a melhorar a qualificação dos profissionais de farmácia.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, quero saudar e assinalar a presença de um grupo de 55 alunos da Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 2 de Paio Pires; um grupo de 20 alunos da Escola Secundária do Dr. Azevedo Neves, da Damaia; um grupo de 12 alunos da Escola Secundária de Alvide e um grupo de 27 alunos da Escola Profissional de Setúbal.
Para todos eles, peço a vossa cordial saudação.

Aplausos gerais, de pé.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para intervir, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, muito sinteticamente, manifestar a nossa concordância com a proposta de revisão do estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, hoje em discussão.
Em primeiro lugar, porque ela acolhe as propostas que foram feitas pela Ordem dos Farmacêuticos (e esse é, naturalmente, um aspecto que é importante sublinhar) e, em segundo lugar, porque ela reflecte uma evolução natural que ocorreu na indústria farmacêutica nas últimas décadas.
É fundamentalmente devido a essa evolução num sector tão nevrálgico quanto este - a qual trouxe modificações que explicam a actualização do estatuto da Ordem dos Farmacêuticos - que me parece importante reflectir e chamar a atenção para o papel de responsabilidade acrescida que a indústria farmacêutica e a Ordem dos Farmacêuticos têm, neste momento, num País como o nosso: eles têm de ser aliados do Governo e das várias entidades para orientarem os consumidores a terem novos comportamentos; eles são fundamentais para fazerem pedagogia, para informarem os cidadãos.
Por isso, pensamos que se trata de um sector de actividade fundamental para contribuir para as mudanças que é importante operar no sector da saúde e na sociedade portuguesa. É seguramente assim, têm de ser considerados como parceiros dessa modificação e esperamos vivamente que continuem a colaborar com o Governo.

O Sr. Presidente (João Amaral). - Para intervir, tem a palavra o Sr. Deputado João Sequeira.

O Sr. João Sequeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Apresenta o Governo, hoje, perante esta Câmara, a proposta de lei n.º 59/VIII, que visa autorizá-lo a legislar no sentido de alterar o estatuto da associação pública denominada Ordem dos Farmacêuticos.
Sendo a Ordem dos Farmacêuticos, por natureza, uma associação pública, esta é uma matéria da reserva relativa da competência da Assembleia da República, de acordo com o prescrito na alínea s) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa. Deste modo, o Governo, ao apresentar esta proposta de lei, cumpre o estatuído naquele preceito constitucional.
Pretende-se, através desta iniciativa legislativa, autorizar o Governo a legislar no sentido de alterar o estatuto da citada Ordem.
De acordo com as alíneas a) a i) do artigo 2.º da proposta governamental, que define o seu sentido e extensão, visa-se: «Definir a natureza, sede e atribuições da Ordem, procedendo a uma revisão profunda do estatuto em vigor;» «Especificar os tipos de membros da Ordem e os procedimentos de inscrição e titulação dos mesmos, designadamente no que diz respeito a nacionais de Estados membros da União Europeia e de Estados terceiros;» «Estabelecer como condição de inscrição na Ordem a frequência de estágio prévio e como condição da respectiva titulação a frequência de acções de formação;» «Definir a estrutura orgânica da Ordem, bem como as atribuições e competências de cada órgão;» «Conferir responsabilidades administrativas acrescidas à Ordem para mais eficiente cumprimento dos seus fins ontológicos na área da saúde, e, mais precisamente, na do medicamento;» «Estabelecer o processo de eleição e de referendo;» «Definir o regime patrimonial e financeiro da Ordem;» «Estabelecer os princípios deontológicos da actividade de farmacêutico, independentemente do sector público, privado, cooperativo ou social, onde a mesma se desenvolve;» e «Estabelecer o respectivo regime disciplinar, sem prejuízo das normas disciplinares aplicáveis no contexto laboral em que desenvolvem a sua actividade, nomeadamente no que toca à aplicação de sanções suspensivas do exercício da actividade.».
Estabelece ainda o Governo que a autorização legislativa tem a duração de 120 dias, contados a partir da sua entrada em vigor.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo, ao apresentar esta proposta

Páginas Relacionadas
Página 2523:
2523 | I Série - Número 64 | 24 De Março De 2001 de lei, materializa mais um dos obj
Pág.Página 2523
Página 2524:
2524 | I Série - Número 64 | 24 De Março De 2001 É, pois, este o sentido da nossa pr
Pág.Página 2524
Página 2525:
2525 | I Série - Número 64 | 24 De Março De 2001 guinte. É nosso entendimento que es
Pág.Página 2525