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2629 | I Série - Número 66 | 30 De Março De 2001

Os apoios do Estado são efectuados através da administração central, local ou regional e compreendem recursos humanos, financeiros e materiais, que permitam às Organizações Não Governamentais a prossecução dos seus fins.
Estas associações deverão prestar contas dos subsídios que lhes são atribuídos, nomeadamente, através dos relatórios de actividades e de contas anuais.
À semelhança do que estabelece o projecto de lei do PCP, para usufruírem dos direitos estabelecidos na lei, as associações de mulheres devem proceder ao seu registo nos termos do artigo 17.º, junto do organismo tutelar da área da igualdade.
As normas que este projecto de lei pretende revogar são as mesmas do projecto de lei do PCP.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS-PP, embora não estando de acordo com a totalidade do conteúdo dos projectos de lei em debate, viabilizará os mesmos e, caso estes mereçam aprovação na generalidade por parte desta Câmara, está disponível para contribuir com propostas de alteração em sede de especialidade, melhorando a lei que agora se pretende alterar.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Rosa Maria Albernaz.

A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei n.º 95/88, de 17 de Agosto, veio estabelecer os direitos de actuação e participação das associações de mulheres, tendo por finalidade a eliminação de todas as formas de discriminação e a promoção da igualdade entre mulheres e homens.
Já no decurso da VII Legislatura, a Lei n.º 10/97, de 12 de Maio, veio reforçar os direitos das associações de mulheres, porquanto não só reconheceu àquelas associações o estatuto de parceiro social como lhes concedeu o direito a apoio para o desenvolvimento de actividades, com vista à efectiva igualdade de oportunidades.
Através do Decreto-lei n.º 246/98, de 11 de Agosto, o Governo veio disciplinar o processo de reconhecimento de representatividade genérica, as formas de apoio técnico e financeiro e o registo das Organizações Não Governamentais de Mulheres, e a sua devida correcção com a Lei n.º 128/99, de 20 de Agosto.
Com efeito, o requisito de representatividade genérica, actualmente previsto na lei, não abrangia um conjunto de ONG de Mulheres que, apesar de não possuírem representatividade genérica, desempenham um papel extremamente importante no apoio a mulheres carenciadas e na execução de projectos relacionados com a igualdade e com a participação das mulheres na vida social, profissional, cultural e política.
Verificou-se posteriormente que esta última alteração legal encerrou um conjunto de problemas legislativos que foram colocados à 1.ª Comissão, após a entrada em vigor desse diploma. Foi constituído um grupo de trabalho no âmbito do Conselho Consultivo da CIDM que está encarregue de proceder a essa revisão, tendo já apresentado algumas propostas interessantes nas reuniões que já se realizaram nesse âmbito.
Entenderam o Partido Comunista Português e o Bloco de Esquerda apresentar, desde já, iniciativas legislativas neste domínio. As iniciativas em causa pretendem, em sentido lato, uniformizar o estatuto jurídico das associações de mulheres, promovendo a revogação das sucessivas leis existentes sobre associações de mulheres, que encerravam contradições e lacunas que urgia colmatar.
Com o projecto de lei do Bloco de Esquerda pretende-se definir o estatuto, os direitos e deveres das organizações não governamentais de direitos das mulheres (ONGDM).
Entendem que a utilização da designação «Organizações Não Governamentais de Direitos das Mulheres» é a mais adequada por permitir englobar não só associações de mulheres como outras organizações que prosseguem fins nesta área.
O presente projecto de lei pretende, ainda, atribuir direitos às ONGDM, alguns deles já conferidos a outro tipo de associações. Assim, pretendem consagrar o direito a faltas justificadas sem perda de remuneração e direitos por motivos de actividades, isenções fiscais das ONG, a possibilidade de aquisição facilitada do estatuto de utilidade pública e da requisição, através de protocolo com organismos de Estado, de associados interessados em prestar serviços nas ONG e o direito das ONG se constituírem como assistentes, em processo penal.
O projecto de lei n.º 385/VIII visa estabelecer os direitos de actuação e participação das associações de mulheres, o regime geral de apoio às suas actividades, tendo por finalidade a eliminação da discriminação e a promoção da igualdade entre homens e mulheres, prevendo igualmente um conjunto de iniciativas a nível laboral de isenções fiscais e apoios estatais.
As associações de âmbito nacional gozam ainda do estatuto de parceiro social para todos os efeitos, com direito a representação no Conselho Económico e Social, e do direito de representação junto de organismos consultivos que funcionem junto de entidades públicas.
Quanto à representação no Conselho Geral do Instituto do Consumidor referido no projecto de lei, pensamos que este será um ponto a discutir em sede de especialidade. O que se propõe é que esteja presente nesse órgão «um/a representante de cada uma das associações de mulheres de âmbito nacional», poderíamos vir a ter, eventualmente, uma representatividade maior de associações de mulheres do que de associações de consumidores (actualmente, são oito os representantes), o que inverteria o princípio do equilíbrio previsto na lei de defesa dos consumidores.
A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política deverá ser um princípio objectivo de organização do poder político e componente essencial do sistema constitucional e democrático. Face aos desafios que se colocam actualmente à sociedade portuguesa, uma política de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens constitui não apenas o imperativo democrático mas também uma condição essencial para o desenvolvimento de uma sociedade.
Tanto a iniciativa do BE como a do PCP são meritórias quanto ao seu objectivo último, o de uniformizar o estatuto jurídico das associações de mulheres, promovendo a revogação das sucessivas leis existentes sobre as referidas associações.
Por isso, estamos abertos para, em sede de especialidade, discutirmos os pontos que possam levantar algumas interrogações.

Aplausos do PS.

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