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2762 | I Série - Número 70 | 07 de Abril de 2001

 

profunda consciência de estar a ser, sim, coerente, determinado e a servir o interesse público.
Estou certo de que, como foi dito, o futuro mostrará que uma imprensa regional com uma insólita, na Europa e no mundo, subsidiação a 100% não tem qualquer futuro. Uma imprensa regional que não mude, em relação à situação actual, não tem qualquer futuro. E estou seguro de que um dia, daqui a três, quatro, cinco ou seis anos, quando o Partido Socialista deixar de ser governo, o novo governo não terá certamente a coragem nem a vontade de mudar, porque sabe que tomámos uma decisão histórica para a imprensa regional, que é, ela sim, portadora de futuro.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, terminámos o debate das apreciações parlamentares n.os 38, 39 e 41/VIII, e as propostas de alteração que deram entrada na Mesa baixam à 1.ª Comissão.
Vamos passar à apreciação do Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro, que define o regime das carreiras de museologia, conservação e restauro do pessoal dos museus, palácios, monumentos e sítios e dos serviços e organismos da administração central com atribuições na área da museologia e da conservação e restauro do património cultural sob a tutela do Ministério da Cultura [apreciação parlamentar n.º 40/VIII (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Há mais de 10 anos que o pessoal dos museus, palácios, sítios e monumentos luta pela dignificação e actualização das suas carreiras. Como se sabe, e foi amplamente reconhecido pelo Governo, como passo a citar: «a situação de carência que, nesta matéria, se verifica em toda a realidade museológica nacional, é particularmente grave no caso dos museus tutelados pelo Ministério da Cultura». Tal reconhecimento da situação e a luta dos trabalhadores fez com que o Governo abrisse o processo negocial para definir um regime de carreiras, um regime especial, conforme a actividade do pessoal abrangido.
Tal desiderato não foi atingido com a publicação do Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro, e os trabalhadores, que são cerca de 300, a nível nacional, sentem-se lesados por tal atitude, pois as normas de transição das carreiras dividem os trabalhadores até aqui com funções idênticas em escalões e carreiras distintas, conforme sejam ou não titulares de determinado grau de escolaridade. Esquece o Governo que todos os funcionários são possuidores de habilitação escolar suficiente, requisito indispensável para o ingresso na respectiva carreira à data da sua admissão, e não a aplicação «actualista» desta escolaridade. Por isso, não se compreende, e muito menos se aceita, que o Governo tenha feito depender a transição de requisitos escolares que à data não eram exigidos.
Igualmente, admitindo a especificidade das áreas de museologia, conservação e restauro, o Governo contradiz-se no articulado ao manter, em aspectos essenciais, o regime geral, esquecendo as especificidades e requisitos técnicos da função.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os trabalhadores destas áreas estão manifestamente descontentes com o diploma que o Governo fez publicar em 15 de Fevereiro de 2001 e estão dispostos a encetar novas formas de luta em defesa do que consideram justo, ou seja, um regime de carreiras justo e equilibrado, que seja respeitador do seu passado como profissionais e também garante do seu futuro. Querem que o Governo seja justo com eles, com a sua profissão e com a sua dignidade profissional. Querem ser tratados com dignidade, com a dignidade que merece a função que desempenham, na preservação da cultura e da nossa memória colectiva.
A presente apreciação parlamentar, que o PCP apresenta hoje ao Plenário da Assembleia da República, visa dar um contributo decisivo para ir ao encontro às justas aspirações destes trabalhadores; exortamos daqui os outros grupos parlamentares, nomeadamente o do PS, a viabilizarem as propostas de alteração que entregámos na Mesa para que se possa criar um verdadeiro regime de carreiras que sirva todos os trabalhadores e não apenas alguns, como no caso vertente, em que apenas cerca de 40% dos seus 300 trabalhadores seriam beneficiados.
Sem querer entrar profundamente em matérias de especialidade, diremos que nos parece importante manter a carreira de monitor e permitir que a transição de carreiras de técnico de conservação e restauro e de assistente de conservador se faça de uma forma mais equilibrada, tendo em atenção as várias especialidades e áreas funcionais, tendo, por outro lado, em atenção o preceituado em diplomas que regem esta matéria, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 404/98 e a Lei n.º 44/99.
Para além de tudo isto, não faz sentido que funcionários que desempenham funções como auxiliares de museologia transitem para assistentes administrativos, cujas funções nunca exerceram nem querem exercer. A sua função é mais técnico-profissional e dignificar a sua carreira é também dignificar o seu trabalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Apresentam-se, também, alterações ao recrutamento excepcional como regime de transição e propõe-se que os quadros de pessoal dos organismos e serviços referidos sejam alterados num prazo de seis meses, contados desde a publicação do Decreto-Lei n.º 55/2001, já que o prazo de entrada em vigor está demasiado confuso no artigo 22.º.
Por último, queremos aqui afirmar que não faz qualquer sentido que os efeitos retroactivos se re

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