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2765 | I Série - Número 70 | 07 de Abril de 2001

 

grupo de pessoal da guardaria, integrante do pessoal auxiliar, é inequivocamente sublinhado, para o futuro deste sector tutelado pelo Ministério da Cultura, o objectivo de colocar ao dispor dos visitantes, grupos cada vez mais exigentes, um atendimento mais qualificado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS considera que o Decreto-lei n.º 55/2001 representa um salto qualitativo importante nas carreiras de museologia, conservação e restauro do pessoal dos museus, palácios, monumentos e sítios e dos serviços e organismos da administração central com atribuições na área da museologia e da conservação e restauro do património cultural sob tutela do Ministério da Cultura e um contributo importante da cultura para uma Administração Pública moderna, exigente e activa no processo de desenvolvimento de Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Miranda.

O Sr. Miguel Miranda (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O novo regime legal definido pelo Decreto-lei n.º 55/2001 tem de facto o mérito de tornar os museus mais aptos a servirem os seus fins, através do reenquadramento do seu pessoal e do esforço da elevação dos requisitos de escolaridade dos seus profissionais.
Contudo, este diploma enferma de alguma vacuidade, tal como indica a proposta de alteração, do PCP, pelo que o PSD anui na necessidade de melhorar e de precisar o regime deste decreto-lei, nomeadamente assegurando que os actuais trabalhadores dos museus não sejam prejudicados pelo novo regime a implementar.
Neste sentido, o PSD considera necessário atender às funções que esses funcionários desempenham actualmente, bem como à forma do desempenho e de, eventualmente, assegurar a necessidade da realização de alguma formação profissional, que melhor a referida prestação laboral.
Este decreto-lei ignora, de algum modo, a especificidade de carreiras, nomeadamente a de conservador de museu, bem como o trabalho desenvolvido na formação feita em Portugal, a par da formação correspondente que existe nos restantes países europeus e sucessivamente actualizada, conferindo prestígio e aceitação internacional aos profissionais portugueses.
O articulado proposto neste decreto-lei, a manter-se, pretendendo transformar as carreiras específicas em generalistas, leva a um retrocesso na formação científica, colocando os futuros profissionais em desigualdade perante os seus colegas da União Europeia.
De qualquer forma, o PSD aprecia, em termos genéricos, a formulação de carreiras, a qual é há muito esperada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Numa altura em que a cultura seguramente não é uma prioridade e em que o património está cada vez mais comprometido, julgamos que importa investir na cultura e restaurar e conservar o património.
O diploma em apreço parece que, globalmente, vai de encontro à sensibilidade dos profissionais do sector. Ainda assim, há aqui uma ou outra alteração que não serão propriamente de pormenor, mas não são assim tantas como isso, que importa considerar e efectivar obviamente com a concordância do Partido Socialista, já que de outra forma não será possível. Refiro, a título de exemplo, a carreira de conservador, a qual, seja no que toca à conservação de peças, à disposição de peças, ao contacto com o público ou a outras matérias, exige conhecimentos específicos que só podem advir de uma licenciatura, de uma carreira, de um contacto muito próximo desta realidade. Por isso, exige-se ou profissionais licenciados ou mestres.
O que sucede é que este diploma abre a porta a muito mais do que isso tal como estão redigidas as alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 3.º, com as implicações que têm numa outra disposição do mesmo diploma. Porque, na realidade, tal como está redigido este artigo, permite-se o acesso à carreira de conservador não apenas por profissionais licenciados ou mestres mas por outros, e «outros» é obviamente um conceito abrangente, que permite que se englobe no acesso a esta carreira toda e qualquer pessoa, porque, em tese, não vem devidamente especificadas as circunstâncias em que essas outras pessoas poderão aceder à carreira.
Portanto, o que propomos, através da proposta de alteração, que certamente já terá sido distribuída por todos os grupos parlamentares, é que seja suprimida a expressão «outros» das alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 3.º e que, por uma questão de coerência de todo o diploma, esta expressão seja suprimida nas demais disposições em que seja mencionada.
De resto, não contestamos o diploma, tanto mais que sabemos que ele vai, na generalidade, ao encontro das expectativas e reivindicações profissionais do sector, pelo menos daqueles que contactámos e que tiveram o cuidado de nos contactar.

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