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2773 | I Série - Número 70 | 07 de Abril de 2001

 

O Orador: - Termino, Sr. Presidente, dizendo que somos inteiramente solidários com a reivindicação apresentada, mas achamos que a população de Caneças merecia mais respeito da parte do Governo.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, damos por terminado o debate da petição n.º 330/VI (4.ª) e vamos, agora, iniciar a apreciação da petição n.º 29/VIII (1.ª) - Apresentada por António Ventura Pina e outros, solicitando que a Assembleia da República intervenha com vista à revisão do regime em que se processa a navegação ao largo do Cabo de São Vicente, de acordo com o que a este propósito recomenda o Centro Internacional de Luta Contra a Poluição do Atlântico Nordeste (CILPAN).
Para iniciar o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Jovita Ladeira.

A Sr.ª Jovita Ladeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição em apreço pretende que a Assembleia da República intervenha com vista à revisão do regime em que se processa a navegação ao largo do Cabo de São Vicente, e resume-se fundamentalmente a dois pontos: primeiro, afastar o corredor de navegação para uma distância de pelo menos 20 milhas náuticas; segundo, instalar uma estação de controlo de navegação VTS.
Refira-se que a presente petição teve a sua génese num projecto pedagógico, que englobou todas as escolas do Algarve e a Direcção Regional de Educação do Algarve, denominado «Lágrimas Negras».
É exemplo do papel decisório que a comunidade educativa pode e deve ocupar no formar de mulheres e homens cientes da importância do exercício do seu direito de cidadania.
Sr.as e Srs. Deputados, o impacto de uma maré negra no Algarve seria inevitavelmente uma tragédia para esta região, afectaria seriamente o litoral algarvio, os ecossistemas dos Parques Naturais da Ria Formosa e da Costa Vicentina e a economia regional e nacional. É um cenário que importa evitar, a todo o custo. Todos nós, algarvios, temos vindo a dar conta desta nossa preocupação, preocupação essa também sentida pelo Governo.
Assim, o Instituto Marítimo Portuário apresentou recentemente um plano para a instalação dos VTS na Costa Algarvia. A cobertura preconizada para a zona tem em vista o controlo permanente e contínuo de toda a navegação em fase de aproximação e passagem pelo Esquema de Separação do Tráfego (EST) do Cabo de São Vicente.
Para complemento de cobertura na costa algarvia, será instalada uma antena de radar perto de Faro, na Serra de Monte Figo, com o estabelecimento, também, da função de «recepção» e de navegação oriunda do Estreito de Gibraltar, passada pelo Centro Zonal de Controlo de Tarifa, em Espanha.
A gestão e operação do VTS costeiro serão, numa primeira fase, efectuadas a partir de um Centro de Controlo Regional dotado de um radar específico para a vigilância do EST.
Na área do Cabo de S. Vicente, para além dos meios de detecção descritos, será estabelecido um Sistema de Notificação para Navios (SRS) que obrigará os navios com mais de 300 t de arqueação ou mais de 50 m de comprimento a procederem à sua identificação.
Com o VTS e o SRS reduz-se drasticamente a probabilidade de ocorrência de acidentes.
Sr.as e Srs. Deputados, quanto à possibilidade do ajustamento do corredor de navegação para pelo menos 20 milhas marítimas, importa referir que a Organização Marítima Internacional (IMO) é a única entidade com reconhecida autoridade para o estabelecimento e adopção das medidas relativas à determinação de rotas dos navios em águas utilizadas pela navegação em tráfego internacional.
O actual Esquema de Separação de Tráfego no Cabo de São Vicente foi definido e oficializado através de legislação de 1986 e de 1992. A alteração pretendida pelos signatários não depende apenas da vontade do Estado português, nem que a sua fixação unilateral conseguiria produzir a desejada eficácia na regulação do tráfego marítimo.
Todavia, com a entrada em funcionamento do VTS costeiro, depois de adoptado pela IMO, Portugal irá propor a esta organização o afastamento do Esquema de Separação de Tráfego do Cabo de São Vicente, e estima-se que esse afastamento poderá ir além das 20 milhas náuticas da costa. Estas medidas permitem dar cumprimento ao solicitado pelos peticionários.
Termino, Sr.as e Srs. Deputados, referindo que houve um desencontro de datas; a informação do Ministério do Equipamento Social sobre este assunto não integra o relatório que aqui é apresentado sobre esta petição, mas encontra-se neste momento na Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente. Por isso, proponho que seja dado conhecimento do teor destas informações ao respectivos peticionários.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Martins.

O Sr. Carlos Martins (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Mais de 28 000 algarvios, na sua esmagadora maioria jovens, entregaram, em 5 de Junho de 2000, a presente petição, pedindo o empenho desta Assembleia para a revisão do regime em que se processa a navegação ao largo do Cabo de São Vicente e, nomeadamente, solicitando o que anteriormente foi enunciado pela Sr.ª Deputada Jovita Ladeira.
Recordaram estes milhares de algarvios alguns acidentes graves ocorridos na costa portuguesa, embora, felizmente, pouco frequentes e sem grande impacto ambiental.

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