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2955 | I Série - Número 75 | 27 de Abril de 2001

 

O Orador: - Queremos avaliar para informar ou queremos avaliar apenas para lançar à opinião pública, sem qualquer outro esclarecimento, listas sumárias de ordenação de escolas? Nós queremos avaliar para informar! Queremos avaliar com as escolas e com os profissionais ou contra as escolas e os profissionais? Nós queremos avaliar com as escolas e os profissionais! Queremos avaliar coerente e articuladamente as várias dimensões que fazem a educação, portanto, o serviço público prestado pelas escolas, ou queremos reduzir, valorizar ou centrar obsessivamente a nossa atenção apenas sobre um segmento desse trabalho das escolas? Nós preferimos a primeira hipótese. É isso que nos distingue, o que é muito, ou seja, temos uma concepção completamente diferente do que é a política educativa, do que é trabalhar com as escolas e com os profissionais.

Aplausos do PS.

O Sr. David Justino (PSD): - Tirou-me as palavras da boca!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate. Uma vez que é regimental, é da tradição e o PSD está de acordo, vamos passar à votação dos projectos de lei que foram discutidos por marcação potestativa do PSD.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 421/VIII - Lei-Quadro para a Avaliação e Qualidade dos Ensinos Básico e Secundário (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado João Cravinho, pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, é para informar que farei chegar à Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, vamos passar agora à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 422/VIII - Obriga à divulgação, por escola e por disciplina, dos resultados dos exames do 12.º ano de escolaridade, bem como de outra informação complementar que possibilite o conhecimento geral sobre o sucesso e insucesso escolares no ensino secundário (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder às votações regimentais.
Em primeiro lugar, vamos proceder à votação final global das propostas de alteração, aprovadas na especialidade em sede da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativas ao Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho (Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho) [apreciação parlamentar n.º 29/VIII (PCP)]

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 64/VIII - Transpõe para o direito interno a Convenção sobre a luta contra a corrupção de agentes públicos estrangeiros nas transações comerciais internacionais, aprovada em Paris, a 17 de Dezembro de 1997, sobre a égide da OCDE.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação de um requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado pelo PS, do artigo 58.º do texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 27/VIII - Lei da liberdade religiosa (PS)
Informo ainda que o requerimento está de acordo com o artigo 163.º do Regimento e, como não tem discussão, passamos desde já à sua votação.
Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 58.º e, como há consenso em que seja aplicada a grelha G, os tempos disponíveis serão distribuídos da seguinte forma: PS, 10 minutos; PSD, 9 minutos; PCP, 7 minutos; CDS-PP, 7 minutos; Os Verdes, 6 minutos e BE, 6 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A versão proposta pelo Sr. Deputado António Reis e por mim próprio para o artigo 58.º da Lei de Liberdade Religiosa não põe em causa a Concordata e respeita plenamente o seu primado de aplicação.
Pela minha parte, como muitos outros, tenho sustentado que todos os problemas teriam sido evitados se há muito a Concordata tivesse sido revista. Daí teria sido fácil definir com harmonia uma lei geral da liberdade religiosa. Porém, não têm razão os que dizem que o Parlamento não é a sede legítima para definir as relações do Estado com a Igreja Católica. Só assim seria se a Igreja tivesse, perante o Estado, o direito constitucional à Concordata. Esse foi o regime de privilégio da Constituição de 1933 mas não é mais o regime da Constituição democrática de 1976.
O regime constitucional de hoje, assenta, nomeadamente, em dois princípios fundamentais, a saber: artigo 9.º (Tarefas fundamentais do Estado), alínea b), «Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos

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