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3066 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001

 

rem aos sentimentos do País sobre a questão nem estarem na ordem do dia das preocupações dos próprios, mas também por não serem necessários para o objectivo de prossecução de interesses sócio-profissionais, que é aquilo que se pretende consagrar.
Mas também queremos dizer que não vale a pena «diabolizar» esse tipo de solução. A Holanda, por exemplo, reconhece os sindicatos e nenhum dos Srs. Deputados vai atrever-se a aqui dizer que as forças armadas holandesas não são altamente profissionais e eficazes. Ou será que acham, como o Sr. Primeiro Ministro, que os portugueses são pouco profissionais e que «não se lhes pode dar uma migalha que querem logo um banquete»?!
A proposta do Governo quanto ao associativismo profissional vai no mesmo sentido de consagrar um direito efectivo de constituição de associações profissionais, e é importante aqui sublinhá-lo. Isso sucede também com o projecto do CDS-PP, embora num pressuposto de que as associações de militares que o CDS-PP consagra no artigo 31º-C têm vida autónoma e não estão limitadas a intervir no tal conselho que o CDS-PP cria no n.º 2 desse mesmo artigo. Parece que a única leitura aceitável é a de que elas têm vida autónoma, dado o que está disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 desse artigo 31.º-C. Esta parte é um pouco nublosa, mas o Sr. Deputado João Rebelo sabe exactamente do que é que eu estou a falar.
Já quanto ao PSD, veio-lhe mais uma vez ao de cima o velho e caturra espírito de suspeita sobre a vida democrática. Aquele mesmo espírito que levou o Dr. Durão Barroso e o Dr. Carlos Encarnação, ou o governo deles, à indiscritível cena de transformar o Terreiro do Paço um palco da peça «polícia molha polícia».

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Essa já não tem piada!

O Orador: - O velho espírito da carga do 25 de Abril e da chanfalhada dada a tempo.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Está enganado!

O Orador: - Agora, para fazer o que diz ser o reconhecimento do associativismo militar, proíbe as associações de contratados, limita o poder representativo das associações à representação junto da hierarquia militar, o que pressupõe a exclusão da representação junto de outras instituições, nomeadamente junto dos órgãos de soberania, só permite reuniões nas respectivas instalações ou «(…) em outro lugar especialmente destinado para o efeito (…)» - saiba Deus o que é que isto quer dizer! -, exclui as matérias remuneratórias e de direitos gerais do âmbito das finalidades das associações, limita o direito de expressão e outros direitos fundamentais das associações, mais ainda para além ainda das limitações que são feitas aos direitos gerais dos militares, e enche as associações de proibições de conteúdo tão vasto que, na prática, na versão PSD, elas são silenciosas, folclóricas e decorativas. Isto é, o PSD vai muito para trás da prática actualmente consentida e até para trás daquela que é a sua própria prática, por exemplo, aqui, na Assembleia da República, mais exactamente na Comissão de Defesa Nacional, e na participação que tantas vezes tem em iniciativas que as associações promovem.
Quanto à liberdade de expressão, para o PCP os limites devem estar nos princípios gerais (isenção político-partidária) e no sigilo decorrente da classificação de documentos para garantia dos interesses da Defesa Nacional, o que envolve, como se sabe, as actividades operacionais das Forças Armadas e outras conexas. Limitar mais do que isto é entrar no campo do arbítrio e da restrição desproporcionada e violadora do princípio da necessidade.
E eu sublinho este princípio da liberdade de expressão porque quero fazer alguma análise da proposta do Governo.
É evidente que não estou a pôr no mesmo plano a proposta do Governo, que tem marcas de progresso, com o projecto do PSD, que é altamente restritivo e retrógrado. Mas, por exemplo, nesta matéria do direito de associações, as palavras «direito de expressão» e «liberdade de expressão» servem justamente para mostrar como a proposta do Governo muitas vezes é proclamatória de direitos, mas depois, no seu conteúdo, cai no esvaziamento dos direitos que proclama.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A liberdade de expressão para o Governo é proclamada como total, ou seja, têm o direito de proferir declarações públicas sobre qualquer assunto, mas depois vêm as restrições: têm de ter a reserva própria do estatuto da condição militar, não podem incidir sobre a condução da política de Defesa Nacional, não podem pôr em risco a coesão e disciplina, não podem desrespeitar o apartidarismo nem o dever de isenção política e sindical, não podem versar sobre factos de que tenham conhecimento em virtude do exercício da função, incluindo factos sobre matéria de pessoal que é, por acaso, aquela que mais interessa às associações!
Estas excepções contêm numerosos conceitos indefinidos, contraditórios e, especialmente, desenquadrados. Por exemplo: se o que se está a definir é a liberdade de expressão, para que serve esta especial chamada de atenção para o estatuto da condição militar, quando ele condiciona sempre todos e cada um dos actos da vida dos militares? O que é que se quer dizer com isto? O que é a isenção política, quando no corpo do artigo 31.º, na proposta do Governo, do que se fala é de isenção político-partidária, porque essa é a única que tem sentido no quadro das restrições que estão previstas na Constituição, porque aquilo a que esta obriga é ao apartidarismo das Forças Armadas e dos militares? Porquê a referência a dados sobre pessoal quando os problemas das associações de militares versam fundamentalmente sobre esse tipo de questões? E, já agora, o que é a condução da política de defesa? Eu sei que é não fazer críticas ao Sr. Ministro, mas além disso o que é? É não fazer críticas ao Sr. Ministro sobre as questões gerais da política de defesa e também sobre as questões das Forças Armadas, sobre as questões do estatuto dos militares das Forças Armadas, sobre as questões remuneratórias e outras, é um chapéu-de-chuva enor

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