O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3070 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001

 

Contudo, como qualquer outra norma jurídica, este princípio deve satisfazer apenas o bem jurídico a que se destina, ou seja, permitir, em casos excepcionais e que não colidam com a necessária isenção política das Forças Armadas, o acesso de militares a cargos políticos.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Tal e qual!

O Orador: - Não obstante, verifica-se que nem sempre esta norma tem sido correctamente aplicada, por força de um regime legal permissivo que tem possibilitado a prossecução de outros objectivos, que, ainda que respeitáveis, estão muito longe de serem subsumíveis à ratio do artigo.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Com efeito, é público que, por força do não investimento nas Forças Armadas em relação aos últimos orçamentos dos últimos governos, a situação das nossas Forças Armadas é grave, a desmoralização é latente e o descontentamento dos nossos militares tem vindo a aumentar. São justas as reivindicações dos militares. As Forças Armadas portuguesas merecem do Estado português uma maior dignidade e meios para cumprirem a sua missão.
Contudo, se é legítimo que da insatisfação resulte uma vontade individual, em cada um dos militares, de abandonarem a causa que abraçaram, não é menos legítimo, constituindo até um dever, que o Estado, através do poder legislativo, assegure o normal funcionamento da instituição militar e da defesa nacional. Tem sido crescente o número de militares que, descontentes com a sua condição, têm recorrido a expedientes jurídicos, candidatando-se a cargos políticos, não com a intenção que é protegida por lei, de exercerem como cidadãos o direito de participação na vida política, mas, sim, na procura da mera passagem à situação de reserva militar, a fim de continuarem a exercer as anteriores funções em empresas privadas.
A aspiração a uma vida melhor, ou diferente, é legítima e fundamental num Estado de Direito moderno. Contudo, tal aspiração não pode ser concretizada a qualquer preço, através de expedientes que constituem uma fraude à lei, subvertendo o seu espírito e o seu sentido, e muito menos quando está em causa a defesa de todos nós e até os compromissos internacionalmente assumidos pelo nosso país, que ficam, aliás, limitados por causa dessa fraude à lei, para não falar, obviamente, no investimento público feito na formação dos militares.
Na verdade, a crescente utilização do artigo 31.º, n.º 10, para a passagem à reserva por parte dos militares, tem vindo a criar crescentes dificuldades operacionais às Forças Armadas, que sentem enormes dificuldades de assegurar o normal funcionamento da instituição. Para além deste facto, acresce, ainda, que desta situação têm resultado casos de verdadeira pré-ruptura, afectando a segurança do País, chegando o Sr. Presidente da República a qualificá-los como «crise de Estado».
O meu partido foi, a certo momento, surpreendido por casos destes, e imediatamente, separámos o «trigo do joio»: militares que querem deixar a instituição e fazer outros serviços públicos, tudo bem; partidos políticos como «barrigas de aluguer» de transferência profissionais, não.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, aqui apresentamos, no artigo 31.º, um novo sistema que confere uma licença sem vencimento, sob a forma de licença registada, para o militar que pretender candidatar-se a qualquer dos cargos previstos no artigo 31.º, n.º 7.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Esta licença deverá ser requerida junto do superior hierárquico e será concedida no prazo de 10 dias, terminando no dia seguinte ao das eleições, retomando o militar a sua condição anterior.
No caso de o militar obter a eleição para o cargo a que se candidatou a licença cessa igualmente, mas para exercer o respectivo cargo o militar deverá requerer a sua passagem automática à situação de comissão especial de serviço, que terá a duração exacta do exercício efectivo do mandato; em caso de suspensão desse mesmo mandato, o militar regressa automaticamente às Forças Armadas. Em alternativa a estas duas possibilidades, o militar que tiver o desejo de ter uma participação política eleitoral pode, se for eleito, pedir a passagem à reserva, indemnizando o Estado de um valor que será definido em portaria pelo Governo, de uma maneira justa e não de forma a prejudicar o militar.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Por estranho que pareça reafirmo aqui as palavras que foram ditas pelo Sr. Deputado João Amaral, de que este direito de participação política dos militares não é visto de maneira a limitá-los por se entender que eles não têm essa capacidade. Não é isso. A função claríssima e especialíssima da importância da instituição militar obriga a ter um enquadramento diferente para essas funções.
Como o tempo escasseia, farei apenas pequenos comentários sobre os outros diplomas que aqui foram apresentados, nomeadamente pelo Governo, pelo Partido Comunista Português e pelo Partido Social Democrata.
Quanto à proposta de lei do Governo, as alterações apresentadas vão de encontro, na generalidade, às que o CDS-PP preconiza e propõe no seu projecto de lei. As diferentes soluções jurídicas apresentadas quanto ao regime da capacidade eleitoral passiva dos militares, só por si, porque é diferente da nossa, não justifica a rejeição do diploma pela nossa parte, ainda que reiteremos a bondade da nossa solução em relação à outra.
No que se refere ao projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, parece-nos que a solução preconizada no âmbito da limitação à capacidade eleitoral passiva poderá não resolver o problema na sua totalidade, mas também não deixaremos de a discutir aprofundadamente em sede de Comissão de Defesa Nacional.

Páginas Relacionadas
Página 3064:
3064 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001   modéstia, mas não autodespr
Pág.Página 3064
Página 3065:
3065 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001   retrógrados e esvaziadores
Pág.Página 3065
Página 3066:
3066 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001   rem aos sentimentos do País
Pág.Página 3066
Página 3067:
3067 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001   míssimo, para o Sr. Ministr
Pág.Página 3067
Página 3068:
3068 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001   o espelho da força, do pres
Pág.Página 3068
Página 3069:
3069 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001   O Sr. Basílio Horta (CDS-PP
Pág.Página 3069
Página 3071:
3071 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001   Por fim, relativamente ao p
Pág.Página 3071
Página 3072:
3072 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001   Fossem eles como os demais,
Pág.Página 3072
Página 3073:
3073 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001   A ideia de um vaivém perman
Pág.Página 3073
Página 3075:
3075 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001   O Sr. Presidente: - Srs. De
Pág.Página 3075
Página 3076:
3076 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001   O Sr. Ministro da Defesa Na
Pág.Página 3076
Página 3077:
3077 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001   «As Forças Armadas (…) são
Pág.Página 3077
Página 3078:
3078 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001   O Sr. Ministro da Defesa Na
Pág.Página 3078
Página 3079:
3079 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001   se é do tempo, ou se, então
Pág.Página 3079
Página 3080:
3080 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001   O Sr. João Amaral (PCP): -
Pág.Página 3080
Página 3081:
3081 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001   O Sr. Presidente (Narana Co
Pág.Página 3081
Página 3082:
3082 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001   Senão vejamos: às restriçõe
Pág.Página 3082
Página 3083:
3083 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001   Risos do PS. O Sr. Pr
Pág.Página 3083
Página 3084:
3084 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001   do desempenho dessas funçõe
Pág.Página 3084