O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3072 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001

 

Fossem eles como os demais, tivessem eles sido proletarizados em igualdade e nada disto seria relevante e necessário. A especial condição que lhes permite deter a força das armas exige um adequado regime de exercício de direitos.
É profundamente incorrecto dizer que o País lhes dá as armas e lhes retira os direitos. Afirmar qualquer coisa como esta é recorrer à demagogia mais infrene. A Constituição e a lei definem um especial regime, consideram uma realidade exigente: quem é militar tem um compromisso moldado para com a Pátria; quem escolhe a vida militar responde a uma vocação e opta por particulares obrigações. Nunca ouvi um verdadeiro militar queixar-se disto, o que eu tenho escutado são outros motivos de queixa.
As verbas atribuídas às Forças Armadas têm decrescido à razão de 0,1% do PIB, nos últimos seis anos. Se a mesma percentagem de 1995 tivesse sido mantida nestes seis últimos anos, as Forças Armadas teriam recebido mais 340 milhões de contos do que efectivamente receberam. É obra!
Em 1990, quando entrou em vigor o novo estatuto remuneratório da função pública, o vencimento de um juiz era de 405 000$, o de um professor universitário era de 401 000$, o de um coronel era de 274 000$.
Em 1998, o vencimento de um juiz subiu mais de 200%, o de um professor universitário mais de 70% e o de um coronel 53%.
As Forças Armadas têm sido orçamentalmente mal tratadas e socialmente esquecidas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A verdade, nua e crua, é esta.
Há objectivas razões de descontentamento. E, entretanto, o sentido das reformas realizadas e a realizar produz compreensíveis reacções.
Mudaram, por exemplo, as formas de inserção da estrutura das Forças Armadas em relação ao poder político: os chefes militares são hoje propostos por escolha dos governos, em resultado do exercício de um poder que a estes é próprio; os chefes militares não são produto da vontade da corporação. Às vezes, talvez por uma certa insensibilidade do poder, são mesmo escolhidos contra a opinião manifestada.
Corresponderá tal opção a uma prevalência do fundamento democrático sobre o fundamento corporativo. Não se discute. Mas serão por isso os chefes militares, hoje, meros administradores? Não. Continuam a ser chefes militares.
Pode a sua função ser substituída por associações profissionais que se encarreguem de reivindicar do poder político aquilo que a hierarquia deixou de ter condições para poder exigir? Não.
As Forças Armadas devem continuar a ser um corpo profundamente disciplinado e hierarquizado, sob pena de se perder a sua razão de ser. Mas as associações profissionais têm lugar e têm fundamento para existir. Devem reunir e representar os interesses dos seus associados, devem declará-los, devem procurar contribuir para a sua afirmação. Como? Minando a disciplina e atropelando a hierarquia? Também não. O equilíbrio destas associações e da sua actuação deve resultar claro, sem subterfúgios da lei.
É, aliás, o General Loureiro dos Santos que nos oferece uma proposta de conteúdo útil quanto às associações socioprofissionais, quando afirma: «(…) desde que devidamente definidas, e só para tempo de paz, sem interferência na área operacional - em sentido lato, incluindo o apoio logístico e administrativo -, nos domínios doutrinário, organizacional e disciplinar, nem incluir qualquer tipo de forma de reivindicação próprias de sindicatos e sem possibilidade de interferir no funcionamento normal dos quartéis, as organizações socioprofissionais poderão ser óptimos auxiliares do exercício do comando pelos chefes militares, nas condições actualmente existentes (…)». Por isso mesmo, a Constituição expressamente permite as restrições de direitos consideradas adequadas e necessárias. O que é que isto significa? Tratar de maneira diferente o que é diferente.
A questão a colocar é se o quadro que a lei ordinária impõe, escrita e aprovada há quase 20 anos e depois de toda a evolução verificada nas Forças Armadas, ainda se justifica ou não. Do nosso ponto de vista, chegou o momento de ser alterado, com clareza e com justiça, sem que este assunto se inclua entre aqueles que alimentam eternamente a luta político-partidária para potenciar a instabilidade.
A nossa proposta aí está. Ouvimos muitas opiniões; ouvimos várias associações; reflectimos bastante; ensaiámos várias soluções.
Este é o texto que pensamos corresponder ao momento histórico que vivemos. Não há peças legislativas eternas nem se justificam revoluções. Esta é uma solução que pensamos suficientemente ponderada.
Quando analisámos outras propostas de solução e ensaiámos uma alternativa, resulta, também, entendermos que este artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional não pode ser um exercício de confusão ou uma charada.
As matérias que estamos a discutir devem distinguir-se, em leis próprias, do corpo da Lei de Defesa Nacional, mesmo enquanto, e se, não desistimos da revisão do conteúdo desta lei, porque são razões que resultam do decurso do tempo e da alteração das circunstâncias que a impõem, embora o Dr. João Amaral pense o contrário.
Por tais motivos, propomos a regulação autónoma do associativismo militar e da capacidade eleitoral dos militares no serviço activo.
Capacidade eleitoral, outra questão importante e momentosa. Será que, por se lhe aplicarem regras específicas, alguém quer marginalizar os militares? Não. Por algum bom motivo o artigo 270.º da Constituição permite acomodações ao exercício do direito.
A Constituição não pode ser motivo de discriminação desajustada e injustificada. Nem os seus autores, nem ninguém, quererá ver os militares como párias da sociedade. Têm, como todos os cidadãos, o direito fundamental de decidir ser candidatos. Só que as especiais características do serviço nas Forças Armadas exigem uma particular configuração do exercício dos cargos para os quais são eleitos.

Páginas Relacionadas
Página 3081:
3081 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001   O Sr. Presidente (Narana Co
Pág.Página 3081
Página 3082:
3082 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001   Senão vejamos: às restriçõe
Pág.Página 3082