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3075 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, a Comissão de Ética emitiu o parecer n.º 12/VIII - Pedido de parecer, solicitado pelo Sr. Deputado José Salter Cid, do PSD, acerca de um possível e eventual enquadramento da função ou actividade profissional por ele exercida, do seguinte teor: «Face ao novo quadro dos denominados impedimentos das Sr.as e Srs. Deputados, não se vislumbra qualquer dúvida quanto à situação jurídico-funcional do Sr. Deputado José Salter Cid».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Agora, sim, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Carlos Encarnação, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Carlos Encarnação disse, e concordo em absoluto, que as peças legislativas não são eternas, nem sequer estas, que agora estão no «anfiteatro» de um novo ordenamento jurídico quanto aos direitos atribuídos aos militares e ao seu exercício. Penso até que, mais tarde ou mais cedo, o sindicalismo militar acabará por ser uma realidade; mas os avanços que se configuram no horizonte acerca do associativismo militar são, sem dúvida alguma, inegáveis avanços democráticos.
Porém, o Sr. Deputado Carlos Encarnação disse que, nesta matéria, não poderia haver exercícios de confusão. Assim, sem qualquer acinte, pergunto se, na proposta de alteração que apresentam em relação ao artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, mantém de algum modo o texto legislativo que já consta da lei de Defesa Nacional, onde, numa alínea, se diz que os militares não podem estar filiados em associações de carácter partidário, sindical ou congénere, nem participar em quaisquer actividades. Faço-lhe a pergunta porque, numa outra alínea, já se diz que podem participar em reuniões de carácter político ou até partidário, desde que trajem à civil.
Ora, não lhe parece que se deveria afastar esta ambiguidade, que se manteve da anterior lei, numa altura em que se procura, de facto, depurar a lei de menções que possam ser contraditórias? Ou seja, não lhe parece que o projecto de lei do PSD deveria afastar aquilo que está na alínea a), em relação às «quaisquer actividades», dado que a participação num comício eleitoral, por exemplo, pode ser facilmente confundível com a actividade de um partido político? É uma regra absolutória que não parece ter, neste momento, qualquer efeito útil.
Por outro lado, no artigo 3.º da lei que prevê as associações de militares há, a meu ver, uma disposição estranhíssima, que é a de que é vedado o exercício de contactos com organizações que, por qualquer forma, promovam o apoio e o incumprimento dos deveres e funções legalmente definidas para as Forças Armadas. Este é um dispositivo tão genérico e tão ambíguo… Será que não podem falar com uma igreja pacifista? Será que não podem falar com objectores de consciência? Será que isso não pode ser aproveitado para vir a diminuir mais do que o razoável os direitos constitucionais dos militares? Também não lhe parece, sem acinte, repito, que há algum exercício de confusão? Que há algum excesso de zelo na tentativa de limitar direitos dos militares?
Para terminar, vou abordar uma questão que me parece fundamental, apesar de ela já ter tido a devida referência na excelente intervenção do Sr. Deputado João Amaral, mas insisto, porque não a polemizou na última intervenção. Sr. Deputado Carlos Encarnação, faz algum sentido que os militares não possam promover petições aos seus superiores hierárquicos e aos órgãos de soberania sobre matérias que tenham a ver com as Forças Armadas? Sr. Deputado, o que vai ser o conteúdo dessas petições?

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Narana Coissoró.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que termine.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
O que é que vai constar nessas petições se não os assuntos inerentes às Forças Armadas? Não é esta exactamente a virtualidade do direito de petição e do debate que deve existir no interior das Forças Armadas?

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, vou tentar responder telegraficamente, apenas porque preciso de tempo para uma outra intervenção da minha bancada e não por falta de consideração por V. Ex.ª.
Começo por lhe dizer uma coisa muito simples: os textos dos nossos projectos de lei têm um conteúdo lógico e que obedece aos princípios que definimos, designadamente que eu defini na minha intervenção: não queremos colisão com os valores da coesão, da disciplina e da hierarquia das Forças Armadas. E todas as restrições previstas nesses textos são restrições feitas em função desses valores, e, porque assim são, redigimo-las da maneira que entendemos dever redigi-las.
Sr. Deputado, eu sempre disse que se podem encontrar melhores redacções. O nosso grande problema é estarmos, nesta altura, a discutir projectos de lei, na generalidade, cuja redacção é elaborada de acordo com os valores e princípios em que nos filiamos, os quais nos parecem ser os mais correctos. Porém, se, em sede de especialidade, se verificar que não é assim, teremos oportunidade de observar.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

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