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3088 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001

 

É, portanto, este aspecto que permitirá preencher as tais duas condições absolutamente essenciais para que as operações de extracção de areia se possam desenrolar não só com toda a tranquilidade como, inclusivamente, com toda a utilidade.
Suponho que sublinhei este ponto o suficiente para que o Sr. Deputado perceba. Em todo o caso, penso que terá sido útil esclarecer todos estes aspectos.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Martins.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, antes de começar a intervenção propriamente dita, gostaria de deixar uma pequena nota sobre o rumo que têm estado a tomar estes trabalhos e dizer que é muito triste, quer para a minha geração, quer para o meu partido, que mais uma vez estejamos aqui, hoje, a dar mostras de que a Administração Pública portuguesa só é capaz de se reformar e de reformar a sua actividade através de um impulso exterior, neste caso, de um impulso catastrófico, como foi o da tragédia de Entre-os-Rios. Pergunto-me se estaríamos hoje a discutir a questão da extracção das areias se não tivesse havido a tragédia de Entre-os-Rios.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por citar um texto que não é meu e que narra assim: «Entende-se por extracção de inertes a intervenção de desassoreamento das zonas de escoamento e de expansão das águas de superfície, quer correntes, quer fechadas, bem como da faixa costeira, da qual resulte a retirada de materiais tais como areia, areão, burgau, godo e cascalho».
Diz também o texto que: «A extracção de inertes está sujeita a obtenção de licença, que pode ser outorgada pelo prazo máximo de 10 anos». E continua: «A extracção de inertes só é permitida quando existam planos específicos que definam os locais potenciais de extracção e não afecte, nomeadamente, as condições de funcionamento das correntes, o escoamento, o espraiamento das cheias, o equilíbrio das praias e da faixa litoral, a segurança de obras marginais, a fauna e a flora». E continua: «Na falta dos planos referidos, a extracção de inertes só deve ser autorizada quando justificada por razões de ordem técnica, ambiental ou paisagística e em locais cujo desassoreamento seja imprescindível» - condição técnica a que ainda há pouco se referiu o Deputado Manuel Queiró - «e possa conduzir a existência de melhores condições de funcionalidade, quer das correntes, quer da orla costeira».
O texto refere também que: «Em função da dimensão da extracção, é obrigatória a realização, por parte da Direcção Regional do Ambiente, de um estudo de impacte ambiental ou de incidência ambiental». E continua: «O prazo de validade da licença para extracção de inertes deve ser o estritamente necessário à remoção dos materiais considerados em excesso».
Continuando a citar, diz ainda o texto: «A extracção de inertes em terrenos do domínio público é promovida pelas Direcções Regionais do Ambiente, através de afixação de editais e de publicação de anúncios (…) quando se trate de volumes superiores a 10 000 m3». Refere ainda o texto que: «As propostas dos interessados são entregues (…) em sobrescrito fechado e delas devem constar, designadamente, o modo de execução da extracção, o tipo de equipamento a utilizar, o prazo de execução da obra, o valor a pagar por metro cúbico, decidindo a administração, no seu conjunto, pela escolha da melhor proposta».
Finalmente, no tocante ao conteúdo das licenças, diz ainda esse texto: «Elas deverão integrar a delimitação da área onde é permitida a intervenção, a profundidade máxima da extracção, as condições em que a extracção deve ser realizada, a quantidade máxima a extrair, o equipamento a utilizar, (…)», e continua por aí fora.
Srs. Deputados, na verdade este não é um texto alienígena, não é a versão «panglossiana» dos Irmãos Grimm sobre o que seria o mundo ideal da extracção de areias, nem sequer é uma legislação sofisticada da Suécia ou da Finlândia. Trata-se, sim, da legislação da República Portuguesa actualmente em vigor.
Tudo isto para vos dizer a todos que se o Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, promulgado e posto a funcionar pelo PSD, estivesse a ser cumprido, escusávamos de estar todos aqui a ter esta discussão. Além disso, resulta deste texto que a falha que temos no País relativamente ao comércio de extracção de areias é uma falha que deve ser assacada directamente ao poder executivo e que tem pouco que ver com aquilo que aqui hoje podemos fazer.
O que acontece é que este diploma, ainda no seu artigo 85.º, comete as funções de fiscalização do seu regime ao Instituto da Água, às Direcções Regionais do Ambiente, às autoridades marítimas e às autarquias locais. E é um facto que a discussão que temos tido nas últimas semanas tem dado bem nota da responsabilidade que o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território quis assumir nesta matéria, que é naturalmente da sua competência.
Quanto aos dois projectos de resolução objecto do debate de hoje, aquele que foi apresentado por Os Verdes é uma bela arma irónica mas não é, de facto, um projecto de resolução, tratando-se, no fundo, de um requerimento que pergunta ao Governo por tudo aquilo que sabe que o Governo não fez e que estava obrigado a fazer pela lei da República Portuguesa, como sabemos.
Em relação a este aspecto, quero dizer que só porque apoiamos o exercício curioso de o Governo poder vir dar-nos explicações sobre aquilo que não fez, naturalmente que apoiamos este projecto de resolução apresentado por Os Verdes, até porque os considerandos da introdução do mesmo são muito importantes.
Já o projecto de resolução apresentado pelo Partido Popular diz uma coisa diferente, mais séria e que merece - com todo o respeito que tenho pelo diploma apresentado por Os Verdes - mais apoio. É que, de facto, nós, em Portugal, temos uma boa legislação ambiental. Há aqui ou acolá alguma falha no levantamento, mas, sobretudo, o que não temos é a capacidade deste Governo para fiscalizar e fazer aplicar a legislação em vigor. Nesta medida, são de apoiar as propostas feitas pelo Partido Popular.
Tudo isto vem como que adensar a infeliz e recente sucessão de factos trágicos e catastróficos que assolaram

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