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3064 | I Série - Número 78 | 04 de Maio de 2001

 

modéstia, mas não autodesprezo, e, sem nunca ser sectário, nunca veio ao proscénio pedir medalhas, aplausos ou honrarias, que, todavia, sabia que bem merecia e viu outros obter. Mas só não o viam na multidão aqueles que deveras não sabem ver.
Um amigo dele e meu, grande jornalista, partilhou com ele muitas horas de alegria e de amargura e, há dias, no seu jeito peculiar, e de jacto, sintetizou o retrato dos retratos ao dizer que ele terá sido um serafim entre gangsters. Um serafim bem humano, sem dúvida nenhuma, um serafim capaz de nos trazer coisas que de outra forma não conhecia. Tive o privilégio de o conhecer, de fruir desse contacto e de saber como era complexo e rico o seu universo pessoal, um universo capaz de tecer teias muito fundas e muito fortes, que não abandonavam aqueles que o estimavam.
É por isso que hoje me posso associar - tenho de me associar -, sentidamente, a este voto, endereçando, em nome do Governo, pêsames à família e a todos aqueles que deveras o amavam e que hoje estão, por isso mesmo, como todos nós, enlutados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, também eu quero juntar-me à dor que todos manifestaram com tanta sinceridade pelo facto de o jornalismo português ter perdido um brilhante profissional e de Portugal e todos nós termos perdido um exemplar cidadão.
Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 150/VIII - De pesar pela morte do jornalista Afonso Praça (PS, PSD, PCP, CDS-PP, Os Verdes e BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Voto n.º 150/VIII

De pesar pela morte do jornalista Afonso Praça

Na morte do grande jornalista e humanista, sempre dedicado à luta pela liberdade de expressão, contra a censura e pela democracia, a Assembleia da República exprime o mais profundo pesar e presta homenagem à sua memória honrada e digna.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos guardar um respeitoso minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, um minuto de silêncio.

Muito obrigado, Srs. Deputados, e muito obrigado também aos cidadãos que assistem aos nossos trabalhos que quiseram associar-se ao nosso minuto de silêncio.
O voto será, naturalmente, levado ao conhecimento da família enlutada.
Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 18 horas e 5 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 71/VIII - Altera o artigo 31.º e adita os artigos 31.º-A e 31.º-F da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro (Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas) e dos projectos de lei n.os 14/VIII - Altera o regime de exercício de direitos pelos militares (alteração do artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional), (PCP), 394/VIII - Altera a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (CDS-PP), 428/VIII - Capacidade eleitoral dos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em efectividade de serviço e exercício dos cargos políticos para que sejam eleitos (PSD), 429/VIII - Alteração do artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (PSD) e 430/VIII - Associativismo militar (PSD).
Para introduzir o debate, em representação do seu grupo parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Para aqueles que têm memória curta ou que autobloqueiam a lembrança do que não lhes convém, importa recordar que a revisão do artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas é para o PCP uma prioridade de agenda parlamentar há muitos anos.
Apresentámos pela primeira vez um projecto de lei de revisão do artigo 31.º na VI Legislatura, há mais de 8 anos.
Na legislatura passada reapresentámos o projecto e agendámo-lo em 1998. Colocámos então, assim, a matéria na ordem do dia do Plenário da Assembleia. Só mais tarde o Governo veio, já depois do debate do projecto do PCP, apresentar também alterações ao artigo 31.º, incluídas na proposta de revisão da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, tornada necessária pela aprovação da nova Lei do Serviço Militar.
A proposta do Governo, na legislatura passada, era francamente má, especialmente no que toca ao associativismo militar. Deve dizer-se, entretanto, que os Srs. Deputados do Partido Socialista apresentaram então um alteração à norma relativa ao associativismo militar, com um conteúdo globalmente positivo. Foram votadas favoravelmente as propostas do PCP e do PS sobre associativismo militar, mas foram ambas inviabilizadas, nos dois terços necessários, pela direita parlamentar.
Fugindo à responsabilidade de, com esse voto contra, estar a obstruir a mudança necessária do artigo 31.º, o PSD invocou uma questão metodológica, a de que essa revisão só poderia ser feita no quadro geral da revisão da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. Vê-se agora a seriedade do argumento, com o PSD a apresentar projectos desinseridos de qualquer revisão da lei. Mas não se espere - eu pelo menos não espero - da parte do PSD, aqui, alguma autocrítica. E basta ver os textos que apresenta para se constatar que a razão de fundo que levou, na legislatura passada, o PSD a votar contra é a mesma que o leva agora a apresentar textos altamente limitativos,

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