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3172 | I Série - Número 80 | 11 de Maio de 2001

 

Assim, salvaguardados, como estão, em qualquer das iniciativas legislativas, os imperativos decorrentes da liberdade sindical, o Governo não tem razões para se opor a que o actual sistema de cobrança de quotas sindicais seja aperfeiçoado e se adopte uma solução que garanta o princípio da igualdade de oportunidades aos trabalhadores, que permita a todos a utilização de uma forma simplificada do pagamento de quotas sindicais.
Neste sentido, ambos os projectos em discussão propõem a possibilidade de o sistema de dedução do valor da quota à retribuição pela entidade empregadora e a sua entrega aos sindicatos passar a incluir a possibilidade de tal desconto ter por base, única e exclusivamente, a vontade expressa do trabalhador. Dispensando, em determinados casos, o acordo prévio entre a entidade empregadora ou associação patronal e o sindicato, facilita-se, manifestamente, a utilização deste sistema de cobrança de quotas, que tenderá, assim, a fazer aumentar o universo dos utilizadores, o que se julga positivo.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Não posso, no entanto, deixar de transmitir aos Srs. Deputados duas notas sobre a iniciativa do PCP.
Em primeiro lugar, não se compreendem as vantagens quanto à proposta de eliminação da possibilidade, actualmente existente, do sistema de cobrança resultar do acordo celebrado entre o empregador ou a associação patronal e o sindicato, mesmo quando a previsão da cobrança de quotas resultar de manifestação inequívoca da vontade do trabalhador.
Em segundo lugar, embora se compreendam as preocupações subjacentes, julga-se que é excessivamente limitativa, senão mesmo perniciosa, a proposta de apenas permitir o tratamento informático da filiação sindical para uso exclusivo no sistema de cobrança das quotas.
Convém não esquecer, Srs. Deputados, que, ao impedir a aplicação do tratamento informático da filiação sindical para determinadas condições de trabalho - como, por exemplo, o cálculo das remunerações da convenção colectiva aplicável a trabalhadores sindicalizados ou os créditos de horas de dirigentes e de delegados sindicais -, se poderá, eventualmente, prejudicar de forma indirecta direitos já adquiridos e procedimentos em curso nalgumas empresas que nada têm de discriminatório.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo está ciente da necessidade de sancionar todo e qualquer comportamento ilegítimo contrário ao cumprimento do sistema de cobranças e entrega de quotas sindicais, designadamente no que toca à eventualidade de situações de não dedução ou de dedução da quota à retribuição e não entrega da quantia retida pelas entidades empregadoras aos sindicatos, matéria sobre a qual os Srs. Deputados optarão, estou certo, pela melhor solução jurídica.
Por isso, creio tão possível quanto desejável que os Srs. Deputados atinjam um amplo consenso nesta matéria, tão importante para um Estado de direito.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, está encerrado o debate dos projectos de lei n.os 346/VIII e 395/VIII. Já foi requerido - é um direito - que sejam votados hoje, uma vez que a sua discussão terminou antes das 18 horas.
Porém, antes de iniciarmos o período de votações, o Sr. Secretário da Mesa vai dar conta de vários relatórios e pareceres da Comissão de Ética.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Ricardo Castanheira (PS) a prestar depoimento, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (José Reis): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 2.ª Secção do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, a Comissão de Ética emitiu parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Castro de Almeida (PSD) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (José Reis): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Fundão, a Comissão de Ética emitiu parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Maria do Carmo Sequeira (PS) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (José Reis): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Fundão, a Comissão de Ética emitiu parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Carlos Lavrador (PS) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (José Reis): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo do Tribunal Judicial da

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