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3187 | I Série - Número 80 | 11 de Maio de 2001

 

nos por turma, havendo, bem pelo contrário, resultados mais díspares; donde, a ideia de futuro no sistema educativo tem de passar por uma relação número de alunos/professor no universo da escola e não na redução da turma, como sendo uma gaveta ou um comportamento incomunicável no contexto da escola!
Hoje, na escola - e ainda bem que isso acontece na escola portuguesa -, para além dos professores, há outros técnicos de educação, nomeadamente psicólogos, auxiliares da área da educação, a todos os níveis, que devem incluir-se nesta relação professor/alunos. Já acontece, nas nossas escolas, uma turma ter mais do que um professor no desenvolvimento de determinadas actividades, e esta é a visão de futuro quanto a esta relação.

Protestos da Deputada do PCP Luísa Mesquita.

Não, Sr.ª Deputada, é neste país, e a senhora sabe que isso existe, embora, naturalmente, não seja a norma!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquilo que o PSD propõe, bem como o Bloco de Esquerda, é que tratemos como norma geral as excepções, aqueles que são hoje, claramente, casos residuais no sistema educativo e que assim devem ser tratados. Ou seja, não podemos determinar para o País uma baixa da média de alunos por turma quando o problema não é do sistema no seu todo, mas de situações residuais, como o Sr. Deputado José Cesário reconheceu, que é importante atalhar e que devem, de facto, ser tratadas.
Quanto aos TEIP, eles são justamente uma tentativa de resposta a esta situação de sobrelotação, com normas especiais para a constituição de turmas incluídas!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, já esgotou o seu tempo.

O Orador: - Vou já concluir, Sr. Presidente.
Naturalmente, estamos preocupados com o problema do sucesso escolar e das condições de leccionação nas escolas. Entendemos é que esta visão de olhar para a escola como sendo constituída por turmas é passadista. A escola é constituída por alunos e professores, e é nessa relação que têm de se encontrar as soluções de futuro!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que terminámos o debate, na generalidade, dos projectos de lei n.os 338/VIII, do PSD, e 376/VIII, do Bloco de Esquerda. A votação destes projectos será feita oportunamente, nos termos regimentais.
Vamos passar ao ponto seguinte da ordem do dia, que consta da discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 408/VIII - Altera o artigo 172.º do Código Penal, criminalizando a conduta de quem for encontrado na posse de fotografias, filmes ou gravações pornográficas envolvendo menores de 14 anos, apresentado pelo CDS-PP.
Para apresentar este projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS-PP, em matéria penal, defendeu sempre dois princípios fundamentais: por um lado, a estabilidade do ordenamento jurídico ou penal - nós entendemos que este ordenamento, por natureza, deve ser um ordenamento jurídico estável, e tão estável quanto possível; por outro lado, sempre dissemos que determinadas situações sociais, determinados tipos de crimes, que têm maior incidência ou maior gravidade, devem ser distinguidos do ponto de vista jurídico-penal e merecer, por isso, um tratamento especial.
Srs. Deputados, é o que fazemos hoje em relação a um tipo de crime e de comportamento que consideramos da maior gravidade, como é o caso da pedofilia que, infelizmente, tem posto, em várias circunstâncias, pelas piores razões, o nosso país nos noticiários internacionais.
A pedofilia é um dos comportamentos que mais chocam a nossa consciência de democratas cristãos, mas certamente de qualquer humanista, seja cristão ou laico. Qualquer humanista fica profundamente chocado com este comportamento, porque incide sobre vítimas inocentes e está demonstrado - todos os relatórios internacionais assim apontam - que tem consequências graves que se vão revelar ao longo da vida na formação das crianças.
Lembro, a este propósito que, na sequência do julgamento do caso de pedofilia na Madeira, e em várias intervenções, quer de magistrados, quer de elementos da Polícia Judiciária, se levantou sempre uma questão relacionada com a prova e que aponta para a existência de uma lacuna fundamental. E qual é essa lacuna? É a de que, hoje em dia, a lei não pune a conduta de possuir material pornográfico, designadamente material relacionado com a pedofilia.
Portanto, a lei actual não pune quem possuir fotografias, filmes ou gravações envolvendo menores, tendo, naturalmente, um carácter relacionado com a pedofilia. Ou seja, alguém que tenha na sua posse um vasto catálogo de fotografias de menores a serem forçados à prática de actos sexuais não é, por esse facto, atingido ou punido pela nossa lei.
Ora, nós não ignoramos que, em alterações recentes, a lei já foi ao ponto de proibir a comercialização, a cedência desse tipo de material. Não ignoramos isso e consideramos até um avanço positivo, mas se dermos ouvidos e maior atenção àqueles que mais estão no terreno e que melhor conhecem esses problemas, designadamente os magistrados e a Polícia Judiciária, verificamos que quando têm de lidar com estas questões o que dizem é que o não punir o consumidor, o não punir aquele que recebe esse mesmo material é um enorme obstáculo ao combate a este crime e a este flagelo.
Do nosso ponto de vista, não faz, efectivamente, sentido punirmos quem promove e organiza essas mesmas redes, punirmos quem comercializa esse tipo de material, mas deixar completamente de fora desse processo aqueles que são os seus utilizadores e consumidores.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Exactamente!

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