O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3189 | I Série - Número 80 | 11 de Maio de 2001

 

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, resulta de tudo isto que, no âmbito desta iniciativa do Grupo Parlamentar do CDS-PP, estão aprovados, ou em vias de aprovação, diversos textos normativos internacionais, destacando-se o projecto de convenção do Conselho da Europa sobre cibercrime e a proposta de decisão-quadro sobre o combate à exploração sexual de crianças e pornografia infantil.
Podemos concluir que os instrumentos a adoptar no âmbito da União Europeia e do Conselho da Europa divergem em alguns pontos fundamentais do projecto de lei do CDS-PP, ora em apreciação.
Relativamente ao projecto de convenção do Conselho da Europa tais diferenças expressam-se, primeiro, quanto à idade das crianças, que o PP delimita aos 14 anos e o Conselho da Europa estende no mínimo até aos 16, e, depois, quanto ao objecto que o Conselho da Europa alarga aos desenhos realistas e às imagens de adultos aparentando ser menores.
Já a proposta de decisão-quadro da Comissão ao Conselho, que, cumpre lembrar, surgiu na sequência de decisão do Conselho de 29 de Maio de 2000, aprovada durante a presidência portuguesa, a ser aprovada, vai ainda mais longe que o projecto pretende em dois pontos essenciais: a idade abrangida pelo conceito de «infantil», menos de 18 anos, e a definição do material pornográfico através da introdução da expressão «representação visual».
É, contudo, sabido que a Convenção do Conselho da Europa admite a formulação de reservas, mas o mesmo já não sucede com a decisão-quadro do Conselho.
Assim sendo, e perante este estado de coisas, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, no entendimento do Grupo Parlamentar do Partido Socialista seria adequado e avisado que nos trabalhos de especialidade se tivesse em conta essencialmente a aprovação do texto final da decisão-quadro da União Europeia.
Deste modo, a Assembleia da República deverá equacionar de forma ponderada as soluções relativas a adoptar neste domínio, de forma a evitar que a breve trecho sejamos confrontados com a necessidade de introduzir alterações ao agora decidido.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostaria de agradecer ao orador ter-me relembrado a leitura do Código Penal anotado - que está também na nossa posse, mas é sempre agradável ouvir reler o Código Penal anotado -, como foi também muito agradável ouvi-lo reler uma carta do Sr. Ministro da Justiça dirigida ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares. Também já tínhamos lido a carta, mas não faz mal... Ouvimos ler as vezes que o Sr. Deputado entender necessário.
Mas gostaria de lhe colocar uma questão muito concreta: nós conhecemos tudo isso e sabemos que uma das diferenças substanciais entre o nosso projecto e aquilo que diz a Comissão Europeia tem a ver com a questão da idade. Agora, nós fomos muito claros - pergunto-lhe se tem consciência disso -, e dissemos: «queremos 14 anos, porque é o que está na nossa lei, é o que prevê, actualmente, a nossa lei». Portanto, nós entendemos que esse quadro, à partida, deve ser considerado relativamente estável.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - É óbvio!

O Orador: - Os senhores dirão que aprovam o nosso projecto e que, na comissão, vão avançar com os 16 anos, com os 18. Tudo bem, Sr. Deputado, mas que isso não seja argumento.
Pergunto-lhe, portanto, se sabe que a nossa lei prevê os 14 anos e se esse será um argumento para, depois, os senhores dizerem que a autoria é vossa, a inspiração é vossa, ou se, pelo contrário, os senhores estão dispostos a aprovar o nosso projecto e depois, connosco, na comissão, com outros contributos, se chegar à melhor solução.
Pergunto-lhe se é assim ou não, porque, se for, nós não aceitamos uma desculpa para não votarem uma iniciativa que é boa, que faz sentido, que é necessária e que corresponde a uma preocupação fundamental.

Aplausos do CDS-PP e do Deputado do PSD Fernando Seara.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Sequeira.

O Sr. João Sequeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Telmo Correia, é sempre bom ler o Código Penal anotado e é sempre bom relembrá-lo.
Em relação à pergunta que colocou dir-lhe-ei que, estando em causa a questão substancial para que alertou também na sua primeira intervenção, referiu por duas vezes - tomei nota - que era fundamental haver uma estabilidade na lei penal. E o que nós não queremos - e foi isso que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, por meu intermédio, aqui veio dizer -, é estarmos agora a alterar o Código Penal, como consta da vossa proposta, e, posteriormente, com uma decisão comunitária, termos de o alterar novamente.
Não interessa a autoria das propostas, o que interessa é resolver a questão substancial, que todos achamos importantíssima para o desenvolvimento destas crianças e sobretudo para a sua autodeterminação sexual, e não estar permanentemente a alterar o Código Penal.
Portanto, respondendo mais uma vez à sua pergunta, frisamos o seguinte: queremos colaborar para a resolução desta lacuna do nosso Código Penal, mas atendendo sempre à estabilidade da própria lei penal.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A questão sobre a qual estamos agora a reflectir assume uma

Páginas Relacionadas
Página 3174:
3174 | I Série - Número 80 | 11 de Maio de 2001   exclusivamente públicos ou
Pág.Página 3174