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3193 | I Série - Número 80 | 11 de Maio de 2001

 

os ataca. Centrei, portanto, a minha intervenção nesta preocupação.
Todavia, esse debate, ocorrido em Fevereiro deste ano, coincidiu com a «Operação Catedral», então em curso, e com algumas queixas apresentadas pela Polícia Judiciária no sentido de terem sido encontrados no âmbito desta operação três portugueses que poderiam eventualmente ser incriminados e de a fórmula contida no Código Penal não o permitir. Em consequência, vamos ter de avaliar a forma de como acautelar e punir efectivamente quem tenha procedimentos que constituam um determinado tipo de crime, neste caso, a pedofilia. E os próprios agentes, com os quais falei na sequência de um seu pedido de deslocação aqui ao Parlamento para tratar desta matéria, também entendem que é muito delicado definir a fronteira do que é a posse, de como ela se afere, e em que quantidade, sobretudo num espaço cibernético…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Quantidade?! Mas isto não é a lei da droga!

A Oradora: - Não, não é…!

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Isto não se regula a peso, Sr.ª Deputada!

A Oradora: - Deixem-me acabar, Srs. Deputados, porque eu não estou a ofender.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, peço-vos que deixem a oradora usar da palavra!

A Oradora: - A detenção do material ser ou constituir um crime suscita, obviamente, definições, designadamente, de que material, em que quantidade, para que efeitos, etc. Portanto, face à delicadeza desta questão, uma vez que existe um grupo de trabalho criado na 1.ª Comissão, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para analisar os abusos sexuais contra os menores, e sendo a pedofilia crime de abuso sexual contra menores, pergunto se se consideraria adequado que o diploma, baixando à 1.ª Comissão, também pudesse ser remetido a esse grupo, por uma questão de economia de audições, de melhor gestão dos questionários a apresentar e para uma melhor formulação do que nesta matéria deve ser considerado crime ou até práticas indiciadoras de crime.
Toda esta matéria é, portanto, de uma enorme susceptibilidade, e também acompanho as dificuldades que, no âmbito da discussão desta directiva-quadro, se colocam quanto à definição das idades. Na altura, eu própria tinha proposto que o leque das audições fosse alargado a outras competências, designadamente aos pedopsiquiatras, porque também considero que, ou encontramos algum rumo ou alguma orientação nesta matéria ou, como já nos foi afirmado nas audições que ocorreram em sede de grupo parlamentar, as próprias entidades que intervêm neste campo têm muitas dificuldades em gerir limites de idade diferentes.
Para concluir, devo dizer que considero de toda a oportunidade e importância a análise desta matéria, que, de certa forma, já tinha sido co-optada por esse grupo de trabalho. E penso que os Deputados proponentes não irão contra a orientação de esta matéria vir a ser incluída numa discussão um pouco mais ampla, que nos permita legislar bem, tendo, sobretudo, em atenção a realidade, não é só aquela que conhecemos mas também aquela que criam os meios ao nosso dispor. Isto porque o novo espaço e a nova sociedade de informação e do conhecimento deverão levar-nos a reflectir, a estudar, aconselhando-nos, para legislarmos não só para o presente mas, fundamentalmente, para prevenir um futuro que ainda não conhecemos em todas as suas implicações.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Ministro da Justiça teve ocasião de me dirigir um ofício onde diz que adopta essas instruções, o qual tive o cuidado de distribuir a todas as bancadas atempadamente.
De todo o modo, gostaria de pedir, Sr. Presidente, que tanto esse documento como o respectivo anexo fossem incorporados, em anexo, à Acta da presente reunião plenária, a fim de poder dela constar, o que, de resto, me permitirá tecer considerações outras, adicionais e adequadas à hora e ao tempo que temos disponível.
Estas considerações são muito breves e visam apenas sublinhar alguns aspectos fundamentais.
Primeiro, julgo que nada nos divide, mas absolutamente nada, em relação à estratégia nacional e internacional de combate à pornopedofilia em todas as suas expressões. E, portanto, se alguma coisa deve estabelecer entre nós competição é a busca das soluções que sejam, por um lado, integradas na estratégia que, sabemos todos, está a ser gizada à escala internacional, e, por outro, tecnicamente rigorosas e compatíveis com a melhor técnica penal que esta Câmara possa alcançar e que é, seguramente, preocupação comum.
Este é um terreno difícil, como tivemos ocasião de perceber quando, em 1998, a Câmara decidiu o que decidiu em matéria de reforma penal, sob proposta do ex-Ministro da Justiça Vera Jardim, a qual conduziu a um longo trabalho da 1.ª Comissão. Nessa altura, permitam-me que sublinhe, tive ocasião de colocar a questão da utilização de redes electrónicas não no sentido de satanização da Internet, naturalmente, mas no sentido de dizer que o offline e que o online não têm uma dureza distinta, e aquilo que é mau offline é seguramente mau online; a Internet nem santifica nem diaboliza. Por isso utilizámos a técnica que está no preceito do artigo 172.º do Código Penal, que os Srs. Deputados bem conhecem; ou seja, quem, por qualquer meio, exibir ou fizer circular materiais como os enunciados neste artigo do Código Penal é sancionado com uma pena razoavelmente severa.
Isto não fechou um debate, mas também não resultou de um acaso, e penso que o valor que se afirmou nesse

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