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3194 | I Série - Número 80 | 11 de Maio de 2001

 

debate foi um valor que, se eu tivesse de o sintetizar, sintetizaria nestes termos: é uma concepção não invasiva de espaços individuais de autonomia, sagra-se a liberdade e a privacidade ao mesmo tempo, distingue-se - o que não é fácil - entre o desvalor ético e social de gostos repugnantes e a sua proibição jurídica, que só pode e deve fazer-se em condições bem precisas e com uma elevada justificação social, ela própria não excessiva em relação ao fim que se deseja atingir.
Nem sempre foi assim, como sabem. Houve na nossa tradição penal soluções penalizadoras de fenómenos como, por exemplo, o adultério, as orientações sexuais desviantes ou outras assim qualificadas, e isto foi lei da República e da monarquia. Mas não é este o conceito próprio de um Estado de Direito democrático moderno. Não se pode ser indiferente a inclinações que, se passadas do cérebro à acção, poderiam vulnerabilizar seres desprotegidos. Mas executar esta regra e este princípio exige grande rigor e grande comedimento, uma mão legislativa certeira. Por isso é que o debate internacional tem sido tão complexo e está neste momento a permitir uma reflexão tão cuidadosa, como, aliás, aquela que a 1.ª Comissão fez num documento muito interessante que julgo ser o relatório que aprovou, no qual, de resto, se compendiam, de maneira bastante sistematizada e exaustiva, as linhas de reflexão, e até de legiferação, à escala nacional e se lembra o trajecto legislativo feito em Portugal.
Julgo que o impulso inicial é uma matéria na qual a competição entre os partidos e o Governo será sempre saudável. E o Sr. Ministro da Justiça, numa ocasião em que esteve connosco na Assembleia da República - precisamente a propósito de propostas do PP e do projecto apresentado pela Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira -, teve a oportunidade de sublinhar que nesta área precisa de que estamos agora a falar havia espaço e necessidade de pensar novas soluções. Mas também não iludiu, ele que tem acompanhado o trabalho de reflexão no Conselho e em outras instâncias da União Europeia, que a União Europeia ainda não atingiu um consenso sobre esta matéria. Há Estados em que a severidade das penas é considerada limitada, e não foi por acaso que o ministro da justiça sueco teve, no início da presidência sueca da União Europeia, ocasião de lançar uma reflexão tendente, por exemplo, a sublinhar as consequências de haver um país, a Dinamarca, no caso concreto, cujo regime jurídico é não só de diferença de severidade da penalização mas de opt out em relação aos mecanismos de justiça, liberdade e segurança na União Europeia. E há os riscos de criação de oásis no território da União, numa matéria tão importante como esta, em que todos percebemos que a acção convergente e a inexistência precisamente de paraísos para pedófilos ou outra espécie de criminosos associados é muito importante; donde as grandes diferenças.
O documento que o Sr. Ministro da Justiça nos mandou é muito interessante, precisamente porque - tal como, aliás, o relatório da 1.ª Comissão - permite dilucidar as diferenças entre a decisão-quadro, em gestação, e o trabalho em curso no Conselho da Europa.
Os Srs. Deputados já observaram tudo o que é justo e certeiro observar, mas permitam-me que faça uma referência a dois aspectos: primeiro, a questão do alargamento da bitola etária é decisiva, porque teremos de ponderar se, no momento em que se equaciona a própria possibilidade de reduzir a faixa da maioridade, é hora e é adequado alargar a protecção deste tipo - a mesma aplicada a uma criança de 6, 7, 8, 9 ou 10 anos e a um jovem de 18 anos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Claro! Pedem que sejam imputáveis mais cedo!…

O Orador: - Temos de pensar cuidadosamente - seguramente, a Câmara o fará - neste aspecto: não há coincidência nas instâncias da União e do Conselho da Europa sobre esta questão, e não é por acaso.
O segundo aspecto é mais complexo ainda: a Sr.ª Deputada Odete Santos trouxe para o debate algo que entendo que deve ser radicalmente separado, ou seja devemos discutir separadamente a pornopedofilia, a questão pornográfica em geral e as fantasias eróticas entre adultos e para adultos que, evidentemente, figuram num capítulo totalmente diferente, que nada tem que ver com o direito criminal.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah! Mas eu não estou de acordo consigo! Até me admira que V. Ex.ª, que é todo feminista, não siga as teorias de Andrea Dworkin e de Catharine Mackinnon!

O Orador: - Não! De facto, não sigo, Sr.ª Deputada. E, de resto, vejo, com grande surpresa, que V. Ex.ª segue, porque elas se traduzem na criação de uma espécie de delitos de opinião e de perigos, ou de perigosidades, sancionados ainda antes de se traduzirem em condutas agressoras. Mas esse é um debate que teremos ocasião de fazer com todo o gosto.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, eu não sigo isso. Eu não sigo a ideia de que os adultos, como objecto de pornografia, achem a sua liberdade!

O Orador: - Essa é uma discussão, Sr.ª Deputada, que eu teria todo o gosto em ter, se tivesse 20 minutos para utilizar. Contudo, não gostaria de assustar a Câmara com esta perspectiva apocalíptica.
Quero, no entanto, tão-só chamar atenção para um aspecto que me preocupa, que é este: o debate da Convenção do Conselho da Europa, que, aliás, merece grande atenção - e neste sentido julgo que o debate propiciado pelo PP é interessante e relevante, pois ajuda a trazer para a agenda política questões que por vezes são consideradas laterais -, tem vindo alertar para um aspecto que tem muito futuro, mas não sei com que significado. Se, além das fotos de gente concreta e gente real e dos vídeos, se aditar a este material representações gráficas de qualquer natureza - pensem, Srs. Deputados, nas representações computacionais, isto é, nas figurações resultantes da computação gráfica que permitem reproduzir com uma similitude impressionante a Sr.ª Deputada Odete Santos e pô-la a dizer coisas ditas por mim, por exemplo, o que, seguramente, não lhe agradaria todos os dias - colocam-se proble

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