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3812 | I Série - Número 97 | 20 de Junho de 2001

 

lei. No âmbito do regime correspondente, estão reguladas as situações aqui previstas. Assim, discorda-se também desta previsão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os problemas crescentes do sector pesqueiro não se devem tão-só à escassez de recursos mas também à errada política de investimentos e estratégia de desenvolvimento do sector.
Só com uma nova política, que não confunda medidas indispensáveis de protecção social com investimento, poderemos defender o sector. Só com medidas de protecção de recursos, que não podem ser dissociadas da imperativa limpeza da costa, defenderemos a reprodução das espécies e a consequente melhoria dos recursos haliêuticos, bem como a sobrevivência, a modernização e o fortalecimento do sector.
Contudo, estas medidas carecem de coragem, e, quanto a esta, já nada podemos esperar deste Governo e desta política de pescas.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Narana Coissoró.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei n.º 15/97, de 31 de Maio, que estabelece o regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca foi, como é do conhecimento público, aprovada na sequência de uma iniciativa legislativa apresentada pelo PCP, na anterior Legislatura.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Olhe que não! Foi uma proposta de lei!

O Orador: - É verdade, Sr. Deputado Barbosa de Oliveira! Eu não sabia que isto lhe iria causar tão grande indignação, mas trata-se do projecto de lei n.º 82/VIII, de 6 de Fevereiro de 1996. Consulte as Actas!
A importância deste novo instrumento legal foi de tal relevância, que o dia da publicação desta lei passou mesmo a ser considerado como o Dia do Pescador e, como tal, comemorado por todo o sector.
A Lei n.º 15/97, sem prejuízo de imperfeições e formulações inadequadas que, no entender do PCP, acabaram por ser contempladas, constitui de facto um marco na luta dos pescadores pela dignificação da sua profissão, na luta dos trabalhadores da pesca pela consagração de direitos e de regalias, que, para a esmagadora maioria, não tinha qualquer enquadramento legal.
Como a vida cabalmente se encarregou de demonstrar, as razões então invocadas por alguns para se oporem ao estabelecimento de um enquadramento jurídico para os pescadores não tinham o menor fundamento. Os maus presságios e maus agouros que alguns, nesta Casa, então fizeram pairar sobre o futuro do sector, particularmente sobre o sector da pesca artesanal, caso os pescadores passassem a ter, tal como a generalidade dos trabalhadores em Portugal, uma legislação de regulamentação do seu trabalho, mostraram-se totalmente infundados. E apesar de infundados, voltam a invocar tais argumentos e tais maus presságios hoje, nesta discussão.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como já referi, e sem prejuízo do mérito global que a sua aprovação introduziu na legislação laboral em Portugal, o texto final da Lei n.º 15/97 acabou por contemplar algumas disposições e concepções da proposta de lei que entretanto o Governo apresentara, mas cujas soluções, em muitos casos, se afastaram das propostas mais rigorosas e mais transparentes previstas no projecto de lei n.º 82/VIII, de 6 de Fevereiro de 1996, apresentado pelo PCP, as quais haviam recolhido opinião favorável dos sindicatos e de todas as organizações representativas dos pescadores portugueses.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem lembrado!

O Orador: - Assim foi o caso das férias, cujo regime o PCP propusera dever ser regulado nos mesmos termos da lei geral; assim foi, também, o caso do subsídio de Natal, cujo valor propusemos dever ser equivalente a um mês de retribuição, sendo certo que esta nunca poderia, em nossa opinião, em nenhum caso, ser inferior ao salário mínimo nacional.
A lei remeteu estes problemas para uma regulamentação colectiva e um contrato individual colectivo que, como todos o sabemos - e, meus senhores, não sejamos como Pilatos! Não queiramos lavar as mãos dos problemas! -, não existe para a maioria dos pescadores deste País.

Vozes do PCP e do BE: - Muito bem!

O Orador: - Assim foi, igualmente, o caso do pagamento das obrigações decorrentes de incapacidade temporária resultantes de doenças profissionais ou de acidentes de trabalho que o PCP, então, contemplava de forma extensiva no seu projecto de lei e que, tal como as supra referidas propostas relativas às férias e ao subsídio de Natal, o PS não aceitou incluir no texto final da Lei n.º 15/97.
Apesar disso, volta a sublinhar-se, a Lei n.º 15/97 constitui, sem dúvida, um grande passo em frente na melhoria dos direitos e das regalias dos pescadores, para a qual o PCP se orgulha de ter contribuído decisivamente e em tempo oportuno.
Hoje, quatro anos depois da aprovação da Lei n.º 15/97, o Bloco de Esquerda retoma, no projecto de lei n.º 322/VIII hoje em discussão, algumas das propostas atrás referidas e, então, rejeitadas pelo PS.
Considera, no caso das situações de incapacidade temporária, que a retribuição a liquidar aos trabalhadores seja alternativa e cumulativamente assegurada através da instituição de um seguro contratualizado para o efeito e especificamente destinado a cobrir situações deste tipo, o que não nos oferece dúvidas.
Retoma também as formas para a determinação da remuneração de férias e do subsídio de Natal, com a observância de mínimos não inferiores ao salário mínimo nacional, respondendo e dando seguimento às propostas que, então, tínhamos formulado.
Propõe ainda que seja explicitado e documentalmente indicado o valor bruto da venda do pescado com base no qual a legislação actual já prevê a determinação da retribuição global a liquidar a cada trabalhador. Parece porém ao PCP que esta última é uma proposta que, apesar de ser aparentemente um dever implícito do armador, pode contribuir para uma maior transparência do processo de pagamento em numerário e igualmente das obrigações que dele

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