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3789 | I Série - Número 97 | 20 de Junho de 2001

 

O Orador: - No que respeita às citações, não se registaram acelerações. Uma coisa é fazer a citação, outra coisa é, por causa disso, o processo ficar acelerado. Não! Possibilitou-se a citação por carta simples nas obrigações pecuniárias emergentes de contratos reduzidos a escrito, mas a verdade é que a maioria dos processos emerge de facturas ou títulos de crédito, não havendo contrato reduzido a escrito.
A consulta às bases de dados para determinação da morada do citando revela-se morosa, sendo frequente que o autor seja notificado para fornecer elementos de identificação, dado o risco de confusão nas pessoas a citar.

O Sr. Ministro da Justiça: - E bem!

O Orador: - As notificações entre os mandatários das partes não facilitaram o trabalho das secretarias, que agora se deparam com dificuldades acrescidas em gerir os prazos.
Há mandatários que fazem notificações por fax, sendo frequentes os casos de transmissões incompletas, com a necessidade de repetições e problemas na contagem de prazos.
Os processos no tribunal transformam-se num autêntico amontoado de papel, com repetição de peças, visto que muitos advogados, além da junção de documentos, juntam outras coisas desnecessárias. E a secretaria tem de «separar o trigo do joio».

O Sr. Ministro da Justiça: - De acordo!

O Orador: - O resultado é que os mandatários têm de voltar a ser notificados pelas secretarias, numa correição permanente do processo a que os juízes ficam sujeitos. Nem queremos sequer pensar no que se passará a partir de 2003, quando a notificação por correio electrónico passar a ser obrigatória.
Salva-se o regime de pagamento antecipado da taxa de justiça, que é uma boa medida. E honra seja feita ao Sr. Ministro que alguma coisa boa havia de fazer. Este regime evita o anterior trabalho de verificar a distribuição e o levantamento das guias.
Teria sido preferível, Sr. Ministro, nestes casos das conservatórias, das citações, das notificações pelos próprios mandatários, um período de adaptação com formação adequada dos funcionários e a dotação logística necessária. A forma como estas medidas foram anunciadas criou expectativas difíceis de gerir, obrigando os operadores judiciários a esforços suplementares e, na sua maior parte, inglórios. Talvez por aí se possa compreender o pré-aviso de greve do Sindicato dos Funcionários Judiciais publicado hoje, cujos pontos V. Ex.ª certamente leu e vai aqui dizer como é que os vai resolver.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Ministro, se for da sua vontade que esta autorização legislativa seja trabalhada na especialidade, muita coisa terá de ser aí trabalhada.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo pede autorização à Assembleia da República para aprovar legislação sobre a competência dos tribunais e do Ministério Público.
No fundo, e em síntese (já aqui o ouvimos), o Governo prepara-se para retirar algumas acções da competência dos tribunais judiciais - acções em que, diz, não há um verdadeiro litígio -, remetendo-as ora para o Ministério Público, ora para os conservadores dos registos, ora para os notários.
O objectivo subjacente à iniciativa, apesar de formalmente poderem ser utilizados outros argumentos, é - à evidência - tentar desafogar os tribunais judiciais portugueses do verdadeiro pântano para o qual foram, claramente, «empurrados».
Sejamos, antes de mais, claros. A maioria das medidas propostas não contribui de forma relevante para atenuar, e muito menos para melhorar, o degradante estado a que chegou a justiça portuguesa.
Por um lado (já aqui hoje foi dito por vários Srs. Deputados), porque não são as acções sobre que versa este pedido de autorização legislativa que entopem o serviço judiciário. Segura e obviamente que não são! Não são as atribuições das casas de morada de família, as autorizações para uso de apelidos ou outras questões do género as responsáveis pela crise generalizada da justiça.
Por outro lado, a iniciativa pode não só não ajudar como até prejudicar (também já aqui foi dito), na medida em que, ao prever a reclamação ou o recurso para o tribunal no caso de inexistência de consenso, estão a criar-se dois patamares autónomos e distintos nos procedimentos, o que é manifestamente contrário à desejada eficácia e proficuidade processuais.
Finalmente (também já aqui foi alertado), porque a solução preconizada pelo Governo pode redundar numa mera transferência de funções e competências dos tribunais para os cartórios notariais e conservatórias, transferência essa que pode ajudar a entravar e a enredar o já difícil desempenho de tais serviços públicos do Ministério da Justiça.
Por isso, basta, até, verificar qual foi a reacção das associações sindicais, quer dos conservadores dos registos quer dos notários, à iniciativa que agora nos é proposta. Tal reacção, apesar de construtiva, foi genericamente negativa.
No entanto, não pretendendo ser crítico por tendência, colaboremos reciprocamente e analisemos o que nos é proposto.
Fui eu que li mal ou na «Exposição de motivos» da proposta de lei alude-se à importante participação dos solicitadores e, depois, nos conteúdos normativos dos diplomas a aprovar, em lado algum se vislumbra tal participação? Fui eu que li mal, certamente.
Fui eu que li mal ou o legislador governamental utiliza expressões que o mais básico processualista repudia, como uma «petição de recurso» (é coisa que não conheço) ou, ainda, a «causa do pedido»? Como todos sabemos, uma coisa é o pedido outra a causa de pedir e «causa do pedido» nunca tinha ouvido falar… Mas é original.
Fui eu que li mal ou o legislador governamental imaginou que os julgados de paz têm uma competência diferente daquela que realmente têm?
Com efeito, na lei que esta Câmara votou bem recentemente, por unanimidade, não se reconheceu aos julgados de paz competência em sede de direito de família. E na proposta de lei que estamos agora a apreciar alude-se à possível remessa de determinadas acções dessa precisa

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