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4118 | I Série - Número 105 | 18 de Julho de 2001

 

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado, mais uma vez, pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 77/VIII - Altera o regime penal do tráfico e detenção de armas.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o texto final, e parece que é o último, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - que, mais uma vez, elogio -, relativo aos projectos de lei n.os 347/VIII - Altera o artigo 178.º do Código Penal, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro (PS), 355/VIII - Torna público o crime de abuso sexual de crianças (altera o artigo 178.º do Código Penal) (Os Verdes), 369/VIII - Altera os artigos 169.º, 170.º, 176.º e 178.º do Código Penal (PCP) e 408/VIII - Altera o artigo 172.º do Código Penal, criminalizando a conduta de quem for encontrado na posse de fotografias, filmes ou gravações pornográficas envolvendo menores de 14 anos (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 68/VIII - Autorização para contracção de empréstimos externos pela Região Autónoma dos Açores (ALRA).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos agora votar, na especialidade a proposta de lei n.º 68/VIII.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Por último, vamos proceder à votação final global desta proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Agora, aprovo eu, sozinho, um voto de que os Srs. Deputados gozem umas excelentes férias. Bem as merecem!
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 20 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo aos projectos de lei n.os 340/VIII - Estabelece o estatuto legal da carreira de mediador cultural (BE) e 393/VIII - Estabelece o estatuto legal do mediador sociocultural (PS)

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata absteve-se na votação dos projectos de lei n.os 340 e 393/VIII, bem como na votação do texto final que resulta da fusão destes dois projectos de lei, além de outras, pelas razões seguintes:
O Partido Social Democrata sempre estabeleceu como prioridade na política de imigração a criação de condições para a efectiva integração dessas comunidades na sociedade portuguesa.
Ao contrário da esquerda que sempre privilegiou na política de imigração a questão da quantidade - fronteiras abertas como condição e pressuposto de uma «política humanista» -,o PSD entende desde sempre que a existência de condições de acolhimento com dignidade é imperativo para uma integração susceptível de evitar os problemas que resultam da «guetização» social e cultural das comunidades imigrantes.
Os projectos de lei n.os 340 e 393/VIII, agora votados, estabelecem o estatuto legal do mediador sociocultural. Sendo positivas algumas das soluções ali previstas, persiste, no entanto, uma visão fragmentária e descontinuada no que à política de acolhimento diz respeito.
Acresce que é muito duvidosa a conformidade constitucional da norma prevista no n.º 4 do artigo 3.º.

Os Deputados do PSD, Virgílio Costa - Eugénio Marinho - Adão Silva.

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A formação de mediadores culturais tem sido uma importante medida no sentido do estabelecimento de bases para a promoção do diálogo intercultural e para o combate à exclusão social e ao racismo e xenofobia. No entanto, a eficácia desta medida tem sido colocada em causa devido à falta de enquadramento legal. A legislação existente - o Despacho Conjunto n.º 942/99, de 11 de Novembro - não representava qualquer enquadramento profissional, visto tratar-se de programas ocupacionais para desempregados, com duração limitada, e cingia-se ao contexto escolar.
Foi com o propósito de clarificar o estatuto mediador cultural e de abrir perspectivas de carreira e de enquadramento profissional estável e não precário que o Bloco de Esquerda apresentou a sua iniciativa legislativa. Congratula-se, por isso, com o diploma hoje aprovado.
O diploma aprovado permite uma clarificação do estatuto do mediador cultural, o alargamento dos contextos de inserção, a definição das suas competências, a priorização de pessoas pertencentes a grupos étnicos ou imigrantes no recrutamento e selecção e a criação de um programa de formação profissionalizante com a equiparação ao 9.º ano de escolaridade. O BE congratula-se particularmente com este último aspecto por representar um passo essencial para a qualificação profissional destes profissionais e por abrir caminho à sua inserção numa carreira da função pública.
O BE assinala, no entanto, a indisponibilidade do PS em viabilizar a criação de uma carreira profissional, contrariando relatórios do Alto Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas e as reivindicações de mediadores culturais e de entidades formadoras. O regime jurídico

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