O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4113 | I Série - Número 105 | 18 de Julho de 2001

 

VIII, 394/VIII, 428/VIII, 429/VIII e 430/VIII e do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo ao projecto de lei n.º 430/VIII - Associativismo militar (PSD).
Sendo assim, peço aos Srs. Deputados que usem da palavra por um período de tempo limitado, que cada grupo parlamentar não ultrapasse os 5 minutos, embora com uma margem de tolerância, se for caso disso.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As iniciativas legislativas que estamos a apreciar e que iremos votar vêm pôr termo a um período de cerca de 20 anos em que os militares viram os seus direitos restringidos para além dos limites do razoável.
O artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, que data de 1982, correspondeu, quase poderíamos dizer, a uma revanche contra os militares em geral, mas querendo, obviamente, atingir em especial os militares do 25 de Abril. Contra esta disposição legislativa levantaram-se várias vozes, incluindo a do, na altura Presidente da República, General Ramalho Eanes e a do, na altura Deputado e hoje Presidente da República, Dr. Jorge Sampaio. Mas esta questão, apesar de ser muito importante para os militares, foi secundarizada perante a consciência de que, na altura, era necessário preservar outros valores mais importantes.
Ao longo destes 20 anos, a estabilidade político-militar criou condições para que, de forma disciplinada, mas persistente, se tenha caminhado no sentido de alterar a situação: primeiro pela acção paulatina dos militares, que foram chamando a atenção para a situação que se vivia, sensibilizando, dessa forma, as instituições e os políticos em geral, e, depois, pela acção dos próprios partidos políticos e do Governo, que concluíram pela necessidade de alterar uma situação que se manifestava não só desajustada, porque datada, mas também, ela própria, violadora de direitos fundamentais.
As associações dos militares foram, pelas mais variadas formas, ouvidas pela Comissão de Defesa Nacional e participaram com propostas concretas, que tiveram de ser ponderadas face aos vários valores que importava e importa conciliar. Estão as associações dos militares satisfeitas com o resultado a que os parlamentares chegaram? Sinceramente, não sei se estão ou não, mas devem estar, porque, efectivamente, estamos a participar num momento que considero ser um marco histórico, embora admita que as associações desejassem que se fosse mais além - estão no seu direito.
A verdade indiscutível é que o texto em apreciação põe um ponto final numa situação quase iníqua e abre espaço a um relacionamento institucional que pode contribuir para a dignificação dos militares e das Forças Armadas, porque o prestígio e a dignificação dos militares e da instituição militar é inseparável, e neste ponto talvez se justifique uma maior reflexão de todos os responsáveis.
Lançamos os alicerces do futuro. Ao contrário do que ainda estipula o artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, estamos perante uma lei (a que vamos hoje aprovar) que não é datada e que não pode ser entendida como estando contra seja quem for, antes se afirma pela positiva, valorizando o cidadão militar no respeito pelos direitos da cidadania, compatibilizando-os com a especificidade da instituição militar.
Penso que estamos todos de parabéns pelo resultado presumivelmente alcançado. Os partidos políticos fizeram uma evolução, que é de sublinhar, até se conseguir consensualizar uma solução com a salvaguarda dos vários valores em presença, sendo de realçar quer a colaboração das associações militares quer a da própria instituição militar.
Depois deste passo, pesa sobre os militares e as suas associações a grande responsabilidade de continuar a firmar os valores da instituição militar, de modo a que os portugueses continuem a ter orgulho nas suas Forças Armadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: Ao fim de 19 anos de tabu, o artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas é finalmente alterado. Nestes 19 anos, ocorreram três leis de revisão constitucional e houve profundas alterações do regime jurídico em todos os campos do direito, incluindo na legislação militar, com a aprovação de duas leis de serviço militar, da chamada «lei dos coronéis», da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), da lei de mobilização, da lei da objecção de consciência, etc. Só o artigo 31.º e o seu drástico regime de limitação e esvaziamento dos direitos dos militares se manteve inalterável como um bloco de betão.
Isto apesar das profundas mudanças ocorridas, nestes 19 anos, no relacionamento dos militares com a sociedade e o poder político; apesar da rápida evolução conceptual que ocorria por toda a Europa quanto aos direitos dos militares (evolução traduzida, por exemplo, na aprovação, no Parlamento Europeu e na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de resoluções a reconhecerem o direito de associação profissional); apesar de uma prática internacional também em acelerada evolução, como bem o demonstra a existência e o reconhecimento das associações europeias de associações de militares e da EUROMIL; apesar, finalmente, de uma prática nacional, com a existência e actividade de associações, afirmando-se com representatividade crescente e com crescente capacidade de diálogo com o poder político.
É devida aqui uma palavra de especial saudação às associações militares - Associação de Oficiais das Forças Armadas (AOFA), Associação dos Militares na Reserva e Reforma (ASMIR), Associação Nacional de Sargentos (ANS), Associação Nacional de Contratados do Exército (ANCE), Associação de Praças da Armada (APA) e Associação Nacional dos Militarizados da Marinha (ANMM) - não só pelo papel que representam hoje na defesa dos direitos e interesses sociais e profissionais dos militares e militarizados mas pela demonstração prática que fizeram, ao longo deste anos, de maturidade, de sentido das responsabilidades, de não interferência na cadeia de comando, de defesa activa da dignidade e coesão da instituição militar e dos militares que a integram. Contra os que falavam em caos, em indisciplina e, à velha maneira, em subversão, as associações de militares responderam com serenidade, respeito, defesa da legalidade e cultivo dos valores militares.

Páginas Relacionadas