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0079 | I Série - Número 03 | 22 de Setembro de 2001

 

José Luís Campos Vieira de Castro
José Manuel de Matos Correia
Lucília Maria Samoreno Ferra
Luís Cirilo Amorim de Campos Carvalho
Luís Manuel Machado Rodrigues
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Pedro Machado Sampaio de Sousa Pimentel
Manuel Alves de Oliveira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Maria Moreira
Maria do Céu Baptista Ramos
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Maria Manuela Dias Ferreira Leite
Maria Natália Guterres V. Carrascalão da Conceição Antunes
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Mário Patinha Antão
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa
Pedro Manuel Cruz Roseta
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
Ana Margarida Lopes Botelho
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
João António Gonçalves do Amaral
Joaquim Manuel da Fonseca Matias
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Natália Gomes Filipe
Vicente José Rosado Merendas

Partido Popular (CDS-PP):
António Herculano Gonçalves
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Manuel Tomas Cortez Rodrigues Queiró
Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona
Narana Sinai Coissoró
Paulo Sacadura Cabral Portas
Raul Miguel de Oliveira Rosado Fernandes
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

Bloco de Esquerda (BE):
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, como não há expediente, vamos dar início ao debate da proposta de resolução n.º 50/VIII, - Aprova, para ratificação, a Carta Social Europeia revista, aberta à assinatura dos Estados-membros do Conselho da Europa em Estrasburgo, a 3 de Maio de 1996, e assinada pela República Portuguesa nessa data.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, a quem cumprimento.

A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (Teresa Pereira Moura): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apresento-me hoje aqui, nesta Assembleia, para em nome do Governo solicitar a aprovação, para ratificação, da Carta Social Europeia revista, celebrada no âmbito do Conselho da Europa.
Trata-se de um importante instrumento jurídico na protecção dos direitos sociais, que actualiza e reforça a Carta Social Europeia de 1961, que Portugal assinou, e espelha em parte uma nova realidade socioeconómica.
Permito-me recordar VV. Ex.as de que entre os objectivos do Conselho da Europa consta o favorecimento do progresso económico e social, bem como o desenvolvimento dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.
Na Conferência Internacional de Roma sobre os Direitos do Homem, em 1990, os representantes dos Estados-membros do Conselho da Europa acordaram na necessidade de promover uma reflexão aprofundada sobre o papel, o conteúdo e a eficácia da Carta Social Europeia, considerada um instrumento fundamental para a protecção e promoção dos direitos sociais na Europa.
Como será do conhecimento de VV. Ex.as, a revisão feita à Carta foi ditada essencialmente pela necessidade de se tomar em conta as alterações políticas, económicas e sociais ocorridas nas últimas décadas, assegurando-se, por exemplo, alguns direitos que não constavam do texto inicial, tais como a igualdade entre homens e mulheres. Também ficou estabelecido que as alterações a efectuar não deveriam traduzir-se numa redução do nível de protecção previsto no texto inicial, optando-se por proceder a uma reavaliação global dos direitos nela consignados.
Assim, o texto em causa foi objecto de uma actualização do seu articulado, mantendo-se o dispositivo em vigor e alterando-se apenas alguns artigos que se revelaram desajustados, consoante consta da documentação oportunamente distribuída.
Esta actualização levou também à consagração de novos direitos, reputados como indispensáveis, face à evolução verificada desde a elaboração da Carta, em 1961, no tocante ao Direito de Trabalho e na concepção das políticas sociais.
Portugal, bem como oito parceiros da União Europeia, assinou este instrumento jurídico na data da abertura do respectivo processo; a Áustria, a Irlanda, o Luxemburgo, o Reino Unido e outros membros do Conselho da Europa não membros da União Europeia assinaramno posteriormente.
Gostaria ainda de informar VV. Ex.as que, no quadro do processo conducente à ratificação da Carta revista, o nosso país consultou não só todos os serviços e departamentos competentes em razão da matéria como ainda os parceiros sociais, que manifestaram a sua concordância global com