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0085 | I Série - Número 03 | 22 de Setembro de 2001

 

económica das famílias, mas, em contrapartida, não se comprometa a reconhecer os termos do Tratado quanto ao direito ao trabalho, ao direito sindical e ao direito à negociação colectiva. Ou seja, esta geometria variável, pela qual é aplicada nos terrenos nacionais o princípio geral convocado em cada um dos artigos desta Carta Social, permite todas as incoerências e nenhuma estabilidade ou nenhum princípio.
Acontece que esta técnica diplomática é agravada ainda mais pelo segundo ponto a que quero referir-me, que é a ambiguidade extrema dos termos de alguns dos parceiros, como, por exemplo, a remuneração justa, as condições de trabalho justas, a segurança no trabalho, a qual já aqui foi discutida numa anterior intervenção.
Compreendo que os termos de um tratado que abrange países com realidades tão diferentes são, necessariamente, gerais e não pode deixar de ser assim. Mas o problema coloca-se em saber se esses termos gerais dão ou não conteúdo a políticas concretas em que se faça a coordenação desses Estados. No que diz respeito à União Europeia, não é o caso e, por maioria de razão, não é o caso do conjunto dos países europeus abrangidos neste conjunto de declarações de princípio.
Falta na União Europeia uma coordenação superior de políticas económicas e sociais; falta nos países da Europa, para além da União Europeia, essa convergência em políticas económicas e sociais que se traduza, por exemplo, numa aproximação às 35 horas de trabalho semanal, numa política de mínimos salariais e, sobretudo, naquela que mais falta faz num momento de recessão económica, que é uma política de pleno emprego. Ou seja, faltam políticas orçamentais, políticas fiscais e políticas sociais que permitam passar da declaração retórica do trabalho remunerado em princípio de justiça ou do direito ao trabalho, abrangendo todas e todos, para aquele mínimo que é o emprego para todas e todos em condições socialmente sustentáveis e aceitáveis. Isto falta na nossa Europa.
Por isso, esta ratificação não deixa de ser um mínimo, porque falta uma outra política de convergência e de desenvolvimento, o que constitui a fraqueza social e a fraqueza democrática numa Europa que precisa de ter um outro fôlego, uma outra unidade, um outro desenvolvimento, e este só pode ser constituído com políticas de futuro.
Por isso, pela ambiguidade, pela incoerência deste sistema de vinculação selectiva, ao votarmos favoravelmente a ratificação desta Carta não deixaremos de assinalar tudo o que ela tem de fragilidades imensas em relação ao futuro.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por encerrado o debate da proposta de resolução e, se não houver oposição, passamos de imediato à sua votação.

Pausa.

Como não há objecções, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 50/VIII - Aprova, para ratificação, a Carta Social Europeia revista, aberta à assinatura dos Estados-membros do Conselho da Europa em Estrasburgo, a 3 de Maio de 1996, e assinada pela República Portuguesa nessa data.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 132/2001, de 24 de Abril, que estabelece a obrigatoriedade de dupla indicação de preços em euros e em escudos [apreciação parlamentar n.º 44/VIII (PSD)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Martins.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-me que, por uma vez, não vou queixar-me do tempo de que dispomos para proceder à apreciação deste diploma, até porque a questão é muito concreta e precisa.
A questão que apreciamos prende-se com o articulado do decreto-lei que foi publicado, mais concretamente com o artigo 5.º e as excepções nele previstas, se bem que nos pareça que o tempo mediado entre o pedido de apreciação parlamentar solicitada pelo PSD e os factos que hoje vivemos já tornaram exequível a nossa pretensão, de que tais excepções não viessem a verificar-se pois, para tal, careciam de uma portaria que, com bom senso, o Governo até hoje não publicou e que esperamos não venha a publicar.
Efectivamente, estamos a chegar a um momento único, um momento marcante da história da União Europeia, Janeiro de 2002, quando, finalmente, todos os 340 milhões de cidadãos da União vão poder usar a mesma moeda, vão poder dar este passo de gigante na construção europeia.
No entanto, tal passo de gigante não poderá ser dado sem alguns percalços e é manifesto - já vários países se têm queixado disso - que há países cujas populações estão pouco preparadas para esta transição para o euro, como, por exemplo, a Grécia, cujo caso veio mais a lume ultimamente, em que é o próprio Governo que já diz sentir isso mesmo. Em Portugal a situação não é diferente.
Há que reconhecer - e penso que o Governo reconhecê-lo-á - que as supercampanhas publicitárias na televisão, quer as europeias quer as nacionais, não têm estado a dar os resultados que se esperava. Ora, estamos a pouco mais de dois meses da introdução de uma nova moeda, com uma população altamente carente de informação e deficitária quanto à prática de utilização da nova moeda.
Nesta medida, assim que vimos o texto do artigo 5.º, reparámos na possibilidade de se colocarem duas excepções, uma de carácter objectivo, que ainda poderia ser compreensível, a de que, para determinados produtos e bens, pela sua natureza e categoria, seria difícil fazer a dupla fixação de preço em euros e em escudos, e a outra de carácter subjectivo, destinada aos comerciantes com nove ou menos empregados. Ora, esta última excepção pareceu-nos de todo em todo injustificável e lesiva do interesse do consumidor que, nessa altura, poderá será burlado, quer pelo aumento de preços quer pelo tipo de

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