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0086 | I Série - Número 03 | 22 de Setembro de 2001

 

fraudes, se não for convenientemente auxiliado pelo comércio tradicional, que, em nosso entender, tem um papel decisivo nesta matéria para proceder à educação dos cidadãos no que toca à entrada em circulação do euro.
Passado este tempo, constatamos que, com bom senso, o Governo não publicou até hoje a portaria que consagraria tais excepções. No entanto, gostaríamos de saber se ainda tem intenção de a publicar e em que termos. Mas queremos acreditar que não o fará, sobretudo depois de ontem termos lido, no Diário Económico, que o Ministro das Finanças assegurava, até à presente data, como única medida para travar o potencial aumento da inflação com a introdução da nova moeda, justamente a da dupla afixação de preços, em euros e em escudos.
Face a estas declarações do Ministério das Finanças, face à decisão do Governo de, até hoje, 21 de Setembro, não avançar com a publicação da portaria que referi, vamos ficar a aguardar pelos esclarecimentos do Governo neste debate, mas cremos que a nossa apreciação parlamentar já produziu o efeito útil que desejávamos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços.

O Sr. Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços (Ribeiro Mendes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, permitam-me que saúde a iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD, na medida em que traduz uma vigilância extremamente oportuna sobre os interesses dos consumidores quanto a esta transição para o euro, que tem os seus problemas, e constitui mais uma oportunidade para todos nós reflectirmos e para o Governo prestar esclarecimentos, que são sempre oportunos e nunca em demasia, aos agentes políticos e, sobretudo, aos cidadãos, que são os primeiros interessados nesta matéria.
De uma forma muito breve, gostaria de recordar, em termos de enquadramento, o que justificou a aprovação do Decreto-Lei n.º 132/2001, de 24 de Abril. A dupla indicação de preços em escudos e euros no período de transição, que começa agora em 1 de Outubro e vai até 28 de Fevereiro, traduz uma actuação extremamente oportuna e enérgica do Governo e significa que fomos o primeiro país a dar força de lei à Recomendação da Comissão das Comunidades sobre dupla indicação de preços.
Apesar da existência de algumas dúvidas neste processo, não estando vinculados em termos europeus, tomámos a iniciativa, que outros países seguiram, como a Áustria e a Grécia, e publicámos este decreto-lei, quase em simultâneo com a publicação da declaração conjunta dos representantes dos consumidores, do comércio e das pequenas e médias empresas sobre as boas práticas, para incentivar a familiarização dos consumidores com o euro e facilitar a introdução das moedas e notas em euros no próximo ano.
O objectivo foi sempre o de exercer pedagogia junto dos agentes económicos em contacto com os consumidores, a vários níveis: informação (com esta legislação permite-se que os consumidores observem e comparem os preços nas duas unidades monetárias), formação (pedagogia junto de comerciantes e prestadores de serviços para fornecerem informação atempada e correcta ao consumidor) e fiscalização (a própria lei prevê o controlo da dupla indicação de preços e a punição dos casos de fraudes, por forma a fomentar a confiança dos consumidores).
Relativamente ao artigo 5.º, a lei abriu, e bem, uma possibilidade de excepcionar não a informação (não se trata de excepcionar a dupla informação em euros e em escudos) mas, sim, a aplicação obrigatória da expressão do preço nas duas moedas em certas situações residuais, que são de grande evidência, do nosso ponto de vista.
Como é que isto se justifica? Poderei dar apenas alguns exemplos, para facilitar a compreensão. Nas bombas de gasolina, ou nos táxis, seria absurdo obrigar a haver ao mesmo tempo dois contadores, um em escudos e outro em euros para traduzir em equivalente monetário o montante da gasolina ou da distância percorrida, no caso dos táxis, em cada uma das bombas de gasolina e em cada um dos táxis existentes no país. Então, o que devemos fazer? Devemos ter a indicação do preço da gasolina e do gasóleo por litro e uma tabela de correspondência dos montantes nas duas referências em local bem visível, por forma a que o consumidor não seja prejudicado no seu direito à informação e ao controlo das equivalências das duas unidades monetárias.
Uma outra situação é a dos pequenos objectos - aproxima-se o Natal... há a compra de pequenos objectos, como jóias, bugigangas, etc.,…

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Jóias só para os membros do Governo!

O Orador: - Jóias para os membros com mais posses, quer do Governo, quer das bancadas parlamentares, tanto a que apoia o Governo como as da oposição! Felizmente, todas as forças políticas têm um saudável interclassismo; mesmo as mais relutantes a este fenómeno são hoje já bastante interclassistas, ao que me consta!
De qualquer forma, na bugiganga, como, por exemplo, num pequeno anel de latão, que tem a mesma dimensão da jóia e um valor bastante menor (tendo em conta a saudável preocupação do PP para com as classes mais desprotegidas, alerto que também há estas pequenas jóias), seria ridículo, impossível e uma exigência absurda, ter duas etiquetas, uma em euros e outra em escudos, até porque, sendo um pequeno objecto, a dimensão dos caracteres do preço seria muito diminuta ou muito difícil.
Outras situações a excepcionar seriam: a obrigação de verbalização do preço nas duas moedas relativamente aos anúncios na rádio e na televisão; a obrigação da dupla etiquetagem feita, de forma automática, por balanças, porque tal implicaria um investimento, para apenas um período de cinco meses, já que a partir daí seria para deitar fora, em balanças de dupla etiquetagem.
Portanto, parece sensato excepcionar estes casos, e é neste sentido que a portaria está a ser preparada. A ideia da portaria não foi abandonada, houve apenas um ligeiro

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