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0088 | I Série - Número 03 | 22 de Setembro de 2001

 

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Martins.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dizer que, constatando o bom senso das explicações do Sr. Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, obviamente não nos opomos a que haja excepções para situações objectivas como as referidas, o que nos preocupava, e deu origem a esta apreciação parlamentar, era a excepção subjectiva, sem explicação, de excepcionar todos os estabelecimentos comerciais com menos de nove empregados.
Registámos e ficámos tranquilizados com as explicações do Sr. Secretário de Estado, portanto, nada temos a opor a que seja publicada uma portaria com excepções que, manifestamente, como aquelas que identificou, são justificadas.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Menezes Rodrigues.

O Sr. Menezes Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Percebe-se perfeitamente a preocupação revelada pelo PSD quanto a este lema da «missão euro» - uma missão difícil, embora não impossível. De facto, todos nós sentimos que a interiorização, por parte dos consumidores, particularmente das pessoas menos informadas, é um problema difícil, porque as diferenças de escala são enormes. Por conseguinte, este diploma visa reforçar um conjunto de acções desenvolvidas - não sabemos se foram as suficientes, mas foram muitas. Aliás, na União Europeia, só dois ou três países é que se preocuparam com a dupla indicação de preços dos produtos, e nós somos um deles.
A preocupação revelada neste diploma, no sentido de explicitar, entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro, em primeiro nível, o preço em euros, tendo provavelmente o cuidado de colocar soluções subliminares nos consumidores, é importante. Também é importante promover um efeito de comparação dado que, a partir de 1 de Janeiro de 2002, existe a tentação de alguns agentes menos rigorosos fazerem deslizar o preço.
Porém, entendemos que o facto de se excepcionarem algumas situações, que o diploma contempla no seu artigo 5.º, tem, de facto, utilidade. Não nos podemos esquecer de que há uma quantidade de agentes que teriam um custo insuportável para a pequena dimensão do seu negócio e que, para se defenderem, teriam seguramente que fazer repercutir no preço o custo dessa etiquetagem; muito provavelmente teriam bastante dificuldade em etiquetarem duplamente os produtos importados de fábricas de produção em massa, porque têm um custo oneroso.
De resto, a declaração conjunta de 2 de Abril de 2001, em Bruxelas, dos representantes dos consumidores e dos representantes do comércio, bem como das pequenas e médias empresas, revela uma quantidade de preocupações demonstradas agora nesta discussão e que o Governo acolheu para, efectivamente, promover essa cobertura de cuidado.
Deste modo, parece-nos muito bem que o Governo acautele a solução de excepção para situações que se revelem úteis.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços.

O Sr. Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, começo por agradecer as oportunas intervenções.
Julgo que estamos em boas condições para produzir a portaria de uma forma equilibrada, podendo assegurar-vos que teremos em conta as preocupações aqui expressas, uma vez que ainda não fechámos esse trabalho. De qualquer forma, não gostaria de deixar sem resposta alguns dos pedidos de esclarecimento formulados.
No que concerne aos estabelecimentos de dimensão modesta, que o decreto-lei referencia através do número de trabalhadores (até nove), trata-se de uma definição de um universo de preocupação, mais do que propriamente um segmento específico em que, por sistema, se deva abrir excepção. Tratou-se de uma opção do legislador. Talvez fosse até admissível referenciar por volume de vendas, mas aquela opção de referência é visível e, em termos de fiscalização, torna-se mais fácil, pelo que se compreende a opção do legislador.
Em todo o caso, não se destina a isentar tudo, pois, dentro desse universo, poderão admitir-se algumas excepções, que estão exemplificadas. Há um cruzamento entre as duas alíneas de excepção, mas posso garantir aos Srs. Deputados que será muito cauteloso. Não queremos, de modo algum, «abrir a porta», porque sabemos quem quer entrar - todos sabemos que quando se «abre muito a porta» dificilmente, depois, se impede a entrada de quem não se deseja.
Relativamente ao «brevemente», qualquer dicionário de língua portuguesa explicará o significado melhor do que eu; mas, em «politiquês», todos sabemos que «brevemente» significa «no momento próprio», ou seja, quando conseguirmos fazer.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Essa é nova!

O Orador: - Aplica-se em geral.
Relativamente às preocupações expressas pelo Sr. Deputado Agostinho Lopes, gostaria de dizer que, embora eu não o tenha mencionado, foi feita consulta às associações de comerciantes, estando garantidos outros mecanismos de informação. O sistema a utilizar será, justamente, em cada sector, o de tabelas com preços em euros, ou com equivalências em euros, de montantes de uso ou significado mais frequente. Há um consenso generalizado dos agentes intervenientes do sector, designadamente das associações de comerciantes, em garantir que, para além da imposição legal, isso seja feito de uma forma totalmente pacífica.

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