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0090 | I Série - Número 03 | 22 de Setembro de 2001

 

devida, como, caso o PS e o Governo continuarem a não demonstrar vontade política de fazer cumprir a lei anteriormente aprovada, jamais a irão receber.
Sétimo facto: em 22 de Maio último, ou seja, decorridos cerca de 912 dias após o fim do prazo previsto na lei, o Governo decide regulamentar a Lei n.º 34/98 e, sem cuidar de verificar a legislação existente, faz publicar o Decreto Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, que é objecto da presente apreciação parlamentar.
Oitavo facto: este diploma, ao revogar, no seu artigo 19.º, a alínea c) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, não só veio criar um novo regime sem cumprir o anterior, como, para cúmulo, veio restringir fortemente o direito a esta pensão que anteriormente tinha concedido.
Com efeito, de acordo com esta regulamentação, apenas têm direito à pensão os portugueses que tenham sido feito prisioneiros ou capturados em combate no decurso da guerra nas ex-colónias quando e se se encontrarem em situação de carência económica, mediante a aplicação de uma fórmula rebuscada e que apenas tem por objectivo excluir o maior número possível de portugueses da atribuição da pensão.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Modifica-se, assim, num curto espaço de tempo, a natureza jurídica desta pensão: deixa de ser uma pensão de mérito pelos serviços relevantes prestados a Portugal…

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - ... e passa a ser uma pensão social para aqueles que, tendo defendido Portugal, se encontrem em dificuldades financeiras.

Vozes do CDS-PP: - Uma vergonha!

O Orador: - Deixa de ser um reconhecimento do Estado Português àqueles que o serviram para passar a ser uma «esmola» do Estado português àqueles que dela carecem.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, estes são os factos. E, destes factos, o CDS/PP retira as conclusões que se seguem.
Primeira conclusão: o Governo do Partido Socialista continua a encarar estas questões, que pressupõem o reencontro de Portugal com o seu passado, ainda que menos feliz, como questões menores e cuja resolução não é prioritária.
Segunda conclusão: o Governo do Partido Socialista continua a demonstrar uma total falta de sensibilidade para as questões militares e perante aqueles que servem ou que serviram com o seu esforço e, em muitos casos, com o seu sangue.
Terceira conclusão: o Governo e o Partido Socialista mantêm uma total incapacidade para fazerem cumprir as leis que aprovam - num ano é necessário sistematizar e harmonizar a legislação, noutro é necessário dividir o que antes se pretendia unir.
Quarta conclusão: o Governo e o Partido Socialista continuam a demonstrar uma total falta de respeito - para utilizar uma expressão suave - perante os portugueses que serviram Portugal na guerra do Ultramar, estando-se ou não de acordo com ela; e, tal como tem ocorrido com a questão da contagem do tempo de reforma dos ex-combatentes (e, pelos vistos, já começa a haver uma solução), que, há mais de um ano e meio, perece nas Comissões Parlamentares, também em relação a estes portugueses recusa-se a fazer cumprir aquilo que constava da própria lei que fez aprovar.
Aliás, neste contexto, o CDS-PP não pode deixar de apresentar o seu veemente protesto - e alerto o Sr. Ministro da Defesa Nacional para isso - por situações que chegaram ao nosso conhecimento, informados pela associação que defende os portugueses que estiveram presos na Índia, segundo as quais nos contam ser prática da Administração Pública pedir aos portugueses que já apresentaram os seus requerimentos para voltarem a fazê-lo, com o argumento de que falta um documento ou uma informação, de forma a impedir que estes recebam os retroactivos a que têm direito, de acordo com o disposto no artigo 20.º, n.º 3, do actual diploma e que fixa o início da sua produção de efeitos para o mês seguinte ao da entrega do requerimento.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - São truques!

O Orador: - E isto, quando é o mesmo artigo, no número anterior, o n.º 2, que estabelece o dever de o instrutor do processo, ou seja, o Estado, notificar o requerente em caso de falta de um documento. Parece valer tudo para poupar uns tostões!
Perante estes factos e estas conclusões, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o CDS-PP, não obstante reconhecer que o presente diploma constitui, apesar de tudo, um avanço em relação à proposta inicial, entende que só uma alteração ao previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, retirando a expressão «(…) quando se encontrem em situação de carência económica (…)», e a consequente harmonização desta alteração com o restante regime previsto…

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - É por mérito, não é por esmola!

O Orador: - … pode restabelecer os princípios da segurança jurídica, da legalidade, da protecção da confiança e das legítimas expectativas dos cidadãos ou da protecção dos direitos por si adquiridos e, assim, honrar o Estado de direito democrático em que todos temos orgulho de viver.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos de assumir as nossas responsabilidades perante os portugueses que nos serviram e que, durante anos, sofreram em silêncio. A pensão deve ser atribuída em nome da dignidade

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