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0091 | I Série - Número 03 | 22 de Setembro de 2001

 

humana, do respeito por quem nos serviu, do orgulho que todos sentimos por esses portugueses que perderam os melhores anos da sua vida em países longínquos, a lutar por uma causa em que alguns deles não acreditavam.
Quando tanto se fala em prestigiar e reequipar as Forças Armadas, é também com actos como este que se prestigia esta instituição. Não basta adquirir material de guerra, é também preciso motivar e honrar os homens que a fizeram.
Hoje, décadas decorridas, estar a atribuir esta pensão misericordiosa por meras questões de carência económica é um insulto a estes portugueses e ao Estado português.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É de orgulho o sentimento que o CDS-PP tem por estes portugueses e não de pena! É de reconhecimento que estamos a falar e não de comiseração pelo próximo!

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Acresce que, em nome da democracia que tanto prezamos, é bom que o Estado actue como pessoa de bem. É fundamental que assuma as suas responsabilidades. É imprescindível que não mude as leis ao sabor das necessidades de tesouraria de um governo descontrolado. Estes portugueses não têm culpa dos erros deste Governo!
É por tudo isto que apresentamos o presente pedido de apreciação parlamentar e que apresentamos as nossas propostas de alteração.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Rocha de Freitas.

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Hoje, através das apreciações parlamentares requeridas pelo PSD e pelo CDS-PP, do Decreto-Lei n.º 161/2001, esta Assembleia tem ocasião de proceder à discussão das condições que o Governo socialista estabeleceu para atribuição da pensão de ex-prisioneiro de guerra. E que condições socialistas são essas? É o preâmbulo do referido Decreto-Lei que esclarece, e passo a citar: «Uma das preocupações centrais do diploma consiste em (…)» atribuir «(…) tal pensão assente em dois pressupostos básicos e objectivos: por um lado, exige-se a prova de que o interessado esteve efectivamente prisioneiro; por outro, a demonstração de que o requerente se encontra em situação de carência económica.». Mas ainda no preâmbulo, num exemplo claro de arrogância socialista, refere-se o seguinte: «O novo regime (…)» que se pretende consagrar «(…) visa colmatar todas as dúvidas: trata-se de compensar aqueles que, ao serviço da Pátria, se viram privados da liberdade e que se encontram, hoje,…» - repito, hoje - «… confrontados com dificuldades económicas.». Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Março de 2001, este é o diploma do Governo do Eng.º Guterres que regulamenta as condições de atribuição da pensão de ex-prisioneiro de guerra. E tudo isto se pode consultar no Diário da República, I Série-A!
Mas, no Diário da República, podemos encontrar leituras bem mais interessantes referentes a esta matéria, como, por exemplo, o Diário da República n.º 164, de 18 de Julho de 1998, onde se encontra a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho de 1998, aprovada nesta Assembleia há três anos, a qual estabelece um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra e que obrigava o Governo a regulamentá-la no prazo de 90 dias, sendo que os efeitos financeiros dela emergentes seriam suportados pelo Orçamento do Estado no ano económico de 1999.
O que concluir? Com segurança e colmatando todas as dúvidas, que o Governo não cumpriu. Em primeiro lugar, porque o Governo levou, numa performance digna do Guiness Book of Records, em matéria de desleixo legislativo, 1000 dias, repito, 1000 dias a regulamentar o que estava obrigado a fazer em 90 dias.
Em segundo lugar, o Governo não cumpriu, porque nem uma só pensão foi concedida, nem no ano económico de 1999, nem no ano económico de 2000, nem no ano económico de 2001. Nem uma só! Não há, entre os numerosos ex-prisioneiros de guerra, alguns dos quais estão aqui presentes e que saudamos reconhecidamente, um único beneficiário de pensão devida a título de reparação e de reconhecimento público.
Temos, portanto, um Governo desleixado e incumpridor, o que, Srs. Deputados, já não é novidade para ninguém. Agora, o que não sabíamos ou, melhor, considerávamos impensável era que o Governo atentasse contra direitos adquiridos por estes cidadãos. É que, uma vez mais, recorrendo à leitura do Diário da República, poderemos encontrar o Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, que define a atribuição da pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, quando se verifique a situação de cidadão português feito prisioneiro ou capturado em combate no decurso da guerra nas ex-colónias. Quais as condições para benefício desta pensão? Duas, e só duas! Primeira: situação de prisioneiro por um período igual ou superior a 30 dias. Segunda: exemplar conduta moral e cívica. Foi à luz deste diploma e preenchendo estas duas condições, unicamente estas duas condições, que centenas de ex-prisioneiros de guerra, a partir do ano 2000, requereram a concessão da pensão, esperando pelo despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, precedido de parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. E quando se esperava - todos o esperávamos - que o processo corresse os seus trâmites e, finalmente, os ex-prisioneiros de guerra recebessem apoio e solidariedade do poder político, o Governo vem, injusta e imerecidamente, restringir o direito a esta pensão, concedendo-a apenas nos casos de carência económica.
Ora, estamos perante uma alteração da natureza da pensão. Os ex-prisioneiros de guerra são beneficiários da pensão por se considerar que prestaram serviços excepcionais e relevantes ao País e revelaram conduta exemplar, moral e cívica. São beneficiários, porque, no

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